TRT1 - 0100045-76.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 14:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) REGINA MAURA TEIXEIRA LOPES
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11/05/2025 17:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGINA MAURA MONTEIRO ALENCAR sem efeito suspensivo
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01/05/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de REGINA MAURA TEIXEIRA LOPES em 30/04/2025
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15/04/2025 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e713e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por REGINA MAURA MONTEIRO ALENCAR, em face de REGINA MAURA TEIXEIRA LOPES cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, improcedentes os pedidos; fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10% do valor de cada pedido que o autor foi sucumbente; Deferir a gratuidade de justiça; Custas pela parte autora, no importe de R$ 355,35, calculado sobre o valor da condenação de R$ 17.767,86 , isento.
Intimem-se.
Nada mais.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINA MAURA TEIXEIRA LOPES -
08/04/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) REGINA MAURA TEIXEIRA LOPES
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08/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) REGINA MAURA MONTEIRO ALENCAR
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08/04/2025 13:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 355,36
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08/04/2025 13:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REGINA MAURA MONTEIRO ALENCAR
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06/04/2025 20:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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04/04/2025 21:41
Juntada a petição de Razões Finais
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04/04/2025 16:23
Juntada a petição de Razões Finais
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31/03/2025 12:01
Audiência una realizada (31/03/2025 09:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/03/2025 13:03
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2025 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100045-76.2025.5.01.0262 : REGINA MAURA MONTEIRO ALENCAR : REGINA MAURA TEIXEIRA LOPES DESTINATÁRIO(S): REGINA MAURA MONTEIRO ALENCAR DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una - Sala "02vtsg": 31/03/2025 09:20 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) A defesa deverá ser apresentada até a audiência 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
DANIELLA DE MELO LAZARY AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REGINA MAURA MONTEIRO ALENCAR -
19/02/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) REGINA MAURA MONTEIRO ALENCAR
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19/02/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) REGINA MAURA TEIXEIRA LOPES
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19/02/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) REGINA MAURA MONTEIRO ALENCAR
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07/02/2025 14:51
Audiência una designada (31/03/2025 09:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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31/01/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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31/01/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) REGINA MAURA MONTEIRO ALENCAR
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29/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/01/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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