TRT1 - 0100959-48.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:05
Arquivados os autos definitivamente
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24/03/2025 14:05
Transitado em julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA JOSE DE ABREU em 20/03/2025
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20/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0100959-48.2024.5.01.0401 : RODRIGO DA SILVA JOSE DE ABREU : BAR E RESTAURANTE FERREIRA DE PARATY LTDA E OUTROS (1) Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) dos prazos concedidos em ata de audiência. "Considerando a ausência injustificada da parte autora, determino o arquivamento do feito, julgando processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 844 da CLT.
Defiro a gratuidade de justiça, conforme o disposto da Súmula 463,item I do C.
TST.
Custas de 2% calculadas sobre o valor da causa, pela parte autora.
Apesar do decidido pelo Pleno do TRT1ª Região nos autos da ArgInc 0101572-20.2018.5.01.0000 e da ArgInc 0102412-30.2018.5.01.0000, considerando o decidido na ADI 5766 do STF, incidem as custas caso não haja justificativa plausível apresentada no prazo de 15 dias.
Recolhimento deverá ser comprovado em eventual nova reclamação.
Registre-se que este juízo entende que, à luz do artigo 791-A da CLT, os honorários sucumbenciais não são devidos em hipóteses de arquivamento e de desistência da ação, eis que não houve remissão expressa ao artigo 90 do CPC.
Nesta esteira de pensamento, houve silêncio eloquente na Lei 13.467 de 2017 neste particular, devendo prevalecer o deferimento dos honorários apenas no caso de pronunciamento de mérito.
Ciente a reclamada e o reclamante por seu patrono.
Decorrido o prazo recursal, silente a parte autora, ao arquivo com baixa, ficando expressamente declarado que não será admitido ajuizamento de nova reclamação trabalhista sem o recolhimento das custas acima fixadas." ANGRA DOS REIS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ROSANE RAPHAELA CERCHIARETO BARRETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA JOSE DE ABREU -
19/02/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA JOSE DE ABREU
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18/02/2025 19:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.774,00
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18/02/2025 19:25
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO DA SILVA JOSE DE ABREU
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18/02/2025 19:25
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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18/02/2025 19:25
Audiência una por videoconferência realizada (18/02/2025 10:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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17/02/2025 14:08
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) edital em 23/10/2024
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23/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) edital em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 11:18
Expedido(a) edital a(o) ALAIN RENE REGIS DUCHENE
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21/10/2024 11:18
Expedido(a) edital a(o) BAR E RESTAURANTE FERREIRA DE PARATY LTDA
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18/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA JOSE DE ABREU em 17/10/2024
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09/10/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA JOSE DE ABREU
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08/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/10/2024 09:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/10/2024 09:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/09/2024 13:58
Expedido(a) mandado a(o) ALAIN RENE REGIS DUCHENE
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24/09/2024 13:58
Expedido(a) mandado a(o) BAR E RESTAURANTE FERREIRA DE PARATY LTDA
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24/09/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA JOSE DE ABREU
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11/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA JOSE DE ABREU em 10/09/2024
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02/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA JOSE DE ABREU
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30/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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30/08/2024 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA JOSE DE ABREU
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29/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:49
Audiência una por videoconferência designada (18/02/2025 10:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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29/08/2024 12:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/09/2024 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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29/08/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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28/08/2024 16:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/08/2024 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA JOSE DE ABREU em 21/08/2024
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13/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 16:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2024 16:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2024 14:08
Expedido(a) mandado a(o) ALAIN RENE REGIS DUCHENE
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12/08/2024 14:08
Expedido(a) mandado a(o) BAR E RESTAURANTE FERREIRA DE PARATY LTDA
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12/08/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA JOSE DE ABREU
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26/06/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 20:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/09/2024 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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24/06/2024 20:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/11/2024 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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24/06/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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