TRT1 - 0100104-17.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MASTER MEDICAL CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCAS VIEIRA BARBOSA em 17/07/2025
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09/07/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MASTER MEDICAL CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA
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08/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS VIEIRA BARBOSA
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08/07/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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03/07/2025 11:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/07/2025 11:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/06/2025 23:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 08:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/06/2025 08:51
Iniciada a liquidação
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06/06/2025 19:36
Expedido(a) alvará a(o) LUCAS VIEIRA BARBOSA
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06/06/2025 19:36
Expedido(a) ofício a(o) LUCAS VIEIRA BARBOSA
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05/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de MASTER MEDICAL CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA em 04/06/2025
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29/05/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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21/05/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 08:45
Audiência una cancelada (21/05/2025 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b175a9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc Homologo o acordo de iddb1aa0d pelos próprios termos, ressaltando-se os parâmetros ora fixados pelo Juízo.
O silêncio da parte após o prazo de 05 dias do vencimento da parcela implica quitação;Custas de R$114,00, pelo autor, dispensado do recolhimento;Não há incidência de contribuição previdenciária, ante a natureza indenizatória.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo, efetive a Secretaria os registros de praxe, observando-se: Valor total do acordo: R$5.700,00; em três parcelas, sendo a primeira de R$2.300,00 e as duas restantes, de R$1.700,00 cada, com vencimento da 1ª em: 23/06/2025 Integralmente cumprido o acordo, arquive-se com baixa.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS VIEIRA BARBOSA -
20/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MASTER MEDICAL CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA
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20/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS VIEIRA BARBOSA
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20/05/2025 16:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 114,00
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20/05/2025 16:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/05/2025 16:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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20/05/2025 15:23
Juntada a petição de Acordo
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11/04/2025 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 05:56
Expedido(a) intimação a(o) MASTER MEDICAL CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100104-17.2025.5.01.0019 : LUCAS VIEIRA BARBOSA : MASTER MEDICAL CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: LUCAS VIEIRA BARBOSA Data da Audiência: 21/05/2025 10:20 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ Ciência da decisão de id bbe8e5f 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS VIEIRA BARBOSA -
05/04/2025 22:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 07:17
Expedido(a) notificação a(o) MASTER MEDICAL CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA
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04/04/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS VIEIRA BARBOSA
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04/04/2025 07:01
Audiência una designada (21/05/2025 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 06:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/04/2025 13:27
Não concedida a tutela provisória de evidência de LUCAS VIEIRA BARBOSA
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03/04/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO PHILIPPI
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02/04/2025 14:03
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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01/04/2025 10:38
Juntada a petição de Tutela da Evidência
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31/03/2025 16:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (31/03/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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20/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU 0100104-17.2025.5.01.0019 : LUCAS VIEIRA BARBOSA : MASTER MEDICAL CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA DESTINATÁRIO: LUCAS VIEIRA BARBOSA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 31/03/2025 11:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s7 ID: 585 823 1117 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 11) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M).
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”:https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
GERSON LESTER CORREA MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS VIEIRA BARBOSA -
19/02/2025 10:53
Expedido(a) notificação a(o) MASTER MEDICAL CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA
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19/02/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MASTER MEDICAL CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA
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19/02/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS VIEIRA BARBOSA
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19/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS VIEIRA BARBOSA
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19/02/2025 10:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (31/03/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUCAS VIEIRA BARBOSA em 06/02/2025
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29/01/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 12:20
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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28/01/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS VIEIRA BARBOSA
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28/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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28/01/2025 11:56
Audiência una cancelada (27/02/2025 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 11:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 11:11
Audiência una designada (27/02/2025 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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