TRT1 - 0100824-64.2023.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:13
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
19/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
24/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/06/2025
-
16/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
09/06/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RODRIGUES DA SILVA
-
05/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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24/04/2025 12:27
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
23/04/2025 10:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIVIANE RODRIGUES DA SILVA em 09/04/2025
-
27/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33ab252 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para ciência das manifestações da Reclamada sob #id:838c9a3 e #id:82c2740, devendo apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE RODRIGUES DA SILVA -
26/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RODRIGUES DA SILVA
-
26/03/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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25/03/2025 23:16
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 00:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 17:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e2cd0f proferido nos autos.
Vistos etc. Ante os termos da petição de id 4530e83, intime-se a reclamada para manifestação/comprovação no prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/02/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/02/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/02/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 530de88 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE RODRIGUES DA SILVA -
13/02/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/02/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RODRIGUES DA SILVA
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13/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/02/2025 12:41
Encerrada a conclusão
-
12/02/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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12/02/2025 12:41
Iniciada a liquidação
-
12/02/2025 12:40
Transitado em julgado em 07/02/2025
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11/02/2025 13:22
Recebidos os autos para prosseguir
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12/07/2024 17:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2024 14:46
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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09/07/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RODRIGUES DA SILVA
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09/07/2024 16:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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09/07/2024 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
08/07/2024 22:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
08/07/2024 22:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
08/07/2024 22:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
03/07/2024 19:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/07/2024 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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24/06/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/06/2024 19:44
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/05/2024 08:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/05/2024 03:34
Decorrido o prazo de VIVIANE RODRIGUES DA SILVA em 28/05/2024
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28/05/2024 22:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/05/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RODRIGUES DA SILVA
-
15/05/2024 16:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/05/2024 16:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
04/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de VIVIANE RODRIGUES DA SILVA em 03/05/2024
-
29/04/2024 22:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/04/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RODRIGUES DA SILVA
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18/04/2024 09:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 483,18
-
18/04/2024 09:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VIVIANE RODRIGUES DA SILVA
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11/04/2024 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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11/04/2024 08:51
Audiência una realizada (11/04/2024 08:10 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2024 22:03
Juntada a petição de Contestação
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05/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de VIVIANE RODRIGUES DA SILVA em 04/04/2024
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04/04/2024 08:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/03/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RODRIGUES DA SILVA
-
08/03/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/03/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RODRIGUES DA SILVA
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23/08/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
20/08/2023 14:39
Audiência una designada (11/04/2024 08:10 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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