TRT1 - 0100302-21.2021.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 15:26
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ em 16/08/2024
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17/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA em 16/08/2024
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15/08/2024 17:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/08/2024 17:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ
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02/08/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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02/08/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA CARVALHO
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02/08/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA CARVALHO
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02/08/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/07/2024 20:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98e9b83 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):SISTEMA DE EMERGÊNCIA MÓVEL DE BRASÍLIA LTDARecorrido(a)(s):RODRIGO BARBOSA CARVALHO E OUTROSPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 01/03/2024 - Id. d4765ec; recurso interposto em 13/03/2024 - Id. bf2c412).Regular a representação processual (Id. a9dd4f7).Satisfeito o preparo (Id. fef3fbe, 6d6b2cc, bcb7aaf e 0f83cda).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSSENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / ANULAÇÃO.A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação:"Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou a parte recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PISO SALARIAL.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59-A.- divergência jurisprudencial.O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.Os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses, por serem procedentes de Turmas do TST e do TRT/RJ, porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /pmsa/2275 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
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21/06/2024 21:41
Não admitido o Recurso de Revista de SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
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14/03/2024 15:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/03/2024 11:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ em 13/03/2024
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14/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA CARVALHO em 13/03/2024
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13/03/2024 22:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ
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29/02/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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29/02/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
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29/02/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA CARVALHO
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27/02/2024 12:44
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RODRIGO BARBOSA CARVALHO - CPF: *19.***.*63-46
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27/02/2024 12:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-89
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31/01/2024 15:46
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - sessão virtual - MESA ()
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15/01/2024 21:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/01/2024 15:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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20/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ em 19/12/2023
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20/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA em 19/12/2023
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20/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA em 19/12/2023
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20/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA em 19/12/2023
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18/12/2023 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ
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11/12/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
11/12/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
-
11/12/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA CARVALHO
-
11/12/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
-
11/12/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA CARVALHO
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11/12/2023 08:43
Proferida decisão
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08/12/2023 14:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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29/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ em 28/11/2023
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23/11/2023 16:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/11/2023 09:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ
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13/11/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
13/11/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
-
13/11/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA CARVALHO
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09/11/2023 14:32
Conhecido o recurso de SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-89 e provido em parte
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09/11/2023 14:32
Conhecido o recurso de RODRIGO BARBOSA CARVALHO - CPF: *19.***.*63-46 e provido em parte
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26/10/2023 11:34
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 10:00 08/11/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
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19/09/2023 14:33
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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24/08/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/08/2023
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23/08/2023 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 13:07
Incluído em pauta o processo para 11/09/2023 08:00 11/09/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. ALBA ()
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08/08/2023 14:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2023 19:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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10/05/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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