TRT1 - 0101459-15.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/03/2025 12:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/03/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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15/03/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5489de proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pela Reclamada.
Ao Agravado.
Contraminutado o Agravo, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. /bc RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELCIO DA SILVA FERREIRA -
13/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ELCIO DA SILVA FERREIRA
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13/03/2025 14:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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13/03/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELCIO DA SILVA FERREIRA em 12/03/2025
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12/03/2025 15:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ELCIO DA SILVA FERREIRA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 796c958 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
A Reclamada protocolou Embargos à Execução sob ID-a362a39 alegando que deverá ser equiparada à Fazenda Pública pelas razões expostas na mencionada petição, requerendo que não sejam efetuadas constrições sobre seu patrimônio, aplicando-se consequentemente as normas processuais inerentes aos Entes Públicos, sobretudo o regime de Precatório/RPV e a impenhorabilidade de seus bens.
No entanto, este Juízo compactua do entendimento de que a natureza jurídica da COMLURB é de sociedade de economia mista, estando equiparada, para fins trabalhistas, às empresas privadas (art. 173, §1º, II, da CRFB/88).
O art. 884 da CLT estabelece que os Embargos à Execução deverão ser apresentados após a garantia do juízo, sendo essa uma condição para a interposição de tal incidente.
Por sua vez, o Enunciado nº 35 do 1º Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho deste E.
TRT, é claro ao afirmar que: “Embargos à Execução e Impugnação à Sentença de Liquidação opostos antes da garantia do juízo devem ser rejeitados liminarmente, por intempestivos”.
Assim, da análise dos elementos constantes dos autos, temos que o Juízo ainda não se encontra garantido, bem como não transcorrido o prazo concedido para pagamento.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os Embargos à Execução de ID-a362a39, por intempestivos.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Prazo de 8 dias.
Após, aguarde-se o término do prazo para pagamento, o qual se encerrará no dia 12/03/2025. /pb LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELCIO DA SILVA FERREIRA -
20/02/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/02/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ELCIO DA SILVA FERREIRA
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20/02/2025 11:07
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/02/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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20/02/2025 10:46
Iniciada a execução
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18/02/2025 14:32
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ELCIO DA SILVA FERREIRA
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11/02/2025 12:04
Homologada a liquidação
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11/02/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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22/01/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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21/01/2025 11:01
Juntada a petição de Impugnação
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17/12/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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16/12/2024 14:01
Iniciada a liquidação
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14/12/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 14:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/12/2024 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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12/12/2024 20:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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