TRT1 - 0011474-09.2014.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 10:19
Arquivados os autos definitivamente
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de PLANFOTO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de FABIANA RODRIGUES MACHADO em 25/02/2025
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12/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a99b554 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A caracterização da prescrição intercorrente depende da inércia da parte credora em impulsionar o processo, apesar de intimada para esse fim, desde que Autor seja devidamente intimado, na vigência da Lei nº 13.467/2017, ciente de que sua inércia acarretaria a extinção do processo, nos termos do art. 11-A da CLT.
Assim, aliás, o determina a Instrução Normativa nº 41/2018, do C.
TST, em seu art. 2º: "O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º, do art. 11-A, da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)".
Antes da Reforma Trabalhista de 2017 era inadmissível o reconhecimento da prescrição intercorrente nesta Especializada, conforme estava disposto na Súmula 114 do C.
TST, in verbis: "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente." Em sendo assim, a aplicação da prescrição intercorrente depende da inércia em face da determinação judicial publicada após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017.
Caso contrário, há ferimento do devido processo legal.
Não se pode esquecer que a satisfação do crédito é a razão de ser do processo de execução trabalhista, residindo no fato a sua missão precípua, tendo-se sempre em vista que o feito realiza-se no interesse do credor.
No presente caso, observa-se que o credor abandonou o feito por mais de dois anos (art.7, XXIX, CF/88) e art, 11-A da Lei 13.467/2017, deixando de praticar os atos que lhe cabiam, apesar de devidamente intimado para tal.
O TRT da 1ª Região, em sua melhor jurisprudência vem admitindo em casos como o presente a pronúncia da prescrição intercorrente, valendo transcrever: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
APLICABILIDADE.
Evidenciada a inércia do exequente em promover a execução, correta a decisão que, aplicando a prescrição intercorrente, extinguiu o processo com resolução do mérito". (TRT/RJ, 2ª Turma, PROCESSO: TRT-AP-0096900-44.1997.5.01.0019, relatora Vólia Bomfim Cassar) "Prescrição Intercorrente.
Incide a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho sempre que a paralisação do feito decorrer de fato exclusivamente imputável à parte". (TRT/RJ, 3ª Turma,PROCESSO: 0048800-56.1998.5.01.0461 - relator Fernando Antonio Zorzenon da Silva, DJ 05.10.2010) "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NAS AÇÕES TRABALHISTAS -POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA nº 327 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - A prescrição intercorrente é perfeitamente compatível com o processo do trabalho, mormente se a paralisação do feito se deu por culpa exclusiva e injustificada do autor (...)". (TRT-RJ, 6ª Turma, PROCESSO: 0124200-39.1996.5.01, relator Marcelo Antero de Carvalho, DJ de 08.02.2011) Valentin Carrion, citando Russomano, ensina que: "Pretender a inexistência da prescrição intercorrente é o mesmo que criar "lide perpétua", o que não se coaduna com o Direito brasileiro" (Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 19ª edição, São Paulo: LTr, p. 80).
De se registrar, ainda, que, em face do que dispõe, agora, o art. 11-A, parágrafo 1º, da CLT, não mais prevalece, no processo de execução trabalhista, o preceito que se extrai do art. 40, caput e parágrafo 1º, da Lei nº 6830/1980, "o juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição", sendo que "decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos".
E assim também não mais incide a ideia de que "se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato" - art. 40, parágrafo 4º.
Ou seja, agora, basta que se configure o descumprimento, por parte do exequente, de ordem judicial, para que se "deflagre" a contagem do prazo prescricional.
Dessa forma, ante ao acima exposto, sendo a intimação direcionada ao exequente na vigência da Lei nº 13.467/2017 e diante da ausência de interesse do autor, deve prevalecer o interesse público de se evitar o inócuo desgaste de tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente admitida pela Súmula 327 do STF, a fim de se resolver a fase de execução na forma do art. 924, V do CPC c/c art. 11-A da CLT.
Intimem-se as partes, Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado deverá a Secretaria: 1. proceder à retirada da(o)(s) ré(réus) dos cadastros do BNDT e demais restrições porventura lançadas (CNIB, SERASAJUD, RENAJUD); 2.
Certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020. 3.
Tudo feito, encaminhar os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLANFOTO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA -
11/02/2025 00:36
Expedido(a) intimação a(o) PLANFOTO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA
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11/02/2025 00:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RODRIGUES MACHADO
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11/02/2025 00:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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10/02/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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10/02/2025 13:44
Desarquivados os autos
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20/07/2023 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2023 10:58
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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13/10/2022 11:26
Arquivados os autos provisoriamente
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08/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de FABIANA RODRIGUES MACHADO em 07/10/2022
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23/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 18:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RODRIGUES MACHADO
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21/09/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/09/2022 14:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/09/2022 14:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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22/11/2021 12:00
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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22/11/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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22/11/2021 07:11
Encerrada a conclusão
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12/11/2021 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/11/2021 15:39
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
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21/10/2021 11:05
Juntada a petição de Acordo (Acordo parcela 07.)
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22/09/2021 17:38
Juntada a petição de Acordo (Acordo parcela 06)
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20/08/2021 11:27
Juntada a petição de Acordo (Acordo Parcela 05)
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13/08/2021 01:30
Decorrido o prazo de FABIANA RODRIGUES MACHADO em 12/08/2021
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30/07/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
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30/07/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 18:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RODRIGUES MACHADO
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28/07/2021 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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27/07/2021 18:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
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27/07/2021 18:16
Iniciada a execução
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27/07/2021 18:16
Encerrada a conclusão
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27/07/2021 18:16
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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27/07/2021 18:12
Desarquivados os autos
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27/07/2021 18:12
Arquivados os autos provisoriamente
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23/07/2021 13:52
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia. Diferenças.)
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23/07/2021 13:45
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia. Diferenças.)
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23/07/2021 13:35
Juntada a petição de Acordo (Acordo Parcela 04)
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23/06/2021 17:23
Juntada a petição de Acordo (Acordo. Parcela 03.)
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24/05/2021 15:15
Juntada a petição de Acordo (Acordo. Parcela 02.)
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22/05/2021 00:18
Decorrido o prazo de PLANFOTO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA em 21/05/2021
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22/05/2021 00:18
Decorrido o prazo de FABIANA RODRIGUES MACHADO em 21/05/2021
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20/05/2021 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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20/05/2021 12:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntando planilha com saldo remanescente. Autora.)
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14/05/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
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14/05/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
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14/05/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 13:39
Expedido(a) intimação a(o) PLANFOTO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA
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13/05/2021 13:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RODRIGUES MACHADO
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13/05/2021 12:49
Audiência de conciliação (fase de execução) realizada (13/05/2021 09:15 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2021 11:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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06/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de PLANFOTO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA em 05/05/2021
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06/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de FABIANA RODRIGUES MACHADO em 05/05/2021
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28/04/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
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28/04/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
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28/04/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) PLANFOTO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA
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26/04/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RODRIGUES MACHADO
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26/04/2021 11:41
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (13/05/2021 09:15 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2021 10:33
Juntada a petição de Manifestação (Autora. Acordo em cumprimento.)
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21/04/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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20/04/2021 15:58
Desarquivados os autos
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20/04/2021 14:25
Juntada a petição de Acordo (Acordo. Autora e José Paulo de Souza.)
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13/04/2021 17:38
Arquivados os autos provisoriamente
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23/03/2021 01:17
Decorrido o prazo de PLANFOTO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA em 22/03/2021
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23/03/2021 01:17
Decorrido o prazo de FABIANA RODRIGUES MACHADO em 22/03/2021
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13/03/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
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13/03/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
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13/03/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 16:18
Expedido(a) intimação a(o) PLANFOTO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA
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12/03/2021 16:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RODRIGUES MACHADO
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12/03/2021 16:17
Homologada a liquidação
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11/03/2021 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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14/05/2020 00:03
Decorrido o prazo de PLANFOTO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA em 13/05/2020
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14/05/2020 00:03
Decorrido o prazo de FABIANA RODRIGUES MACHADO em 13/05/2020
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28/04/2020 14:14
Juntada a petição de Manifestação (impugnação aos cálculos da contadoria)
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28/04/2020 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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14/03/2020 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2020
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14/03/2020 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2020 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2020
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14/03/2020 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2020 11:13
Expedido(a) intimação a(o) PLANFOTO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA
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13/03/2020 11:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RODRIGUES MACHADO
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13/03/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 22:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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10/03/2020 22:17
Juntada de Outros documentos
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07/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de FABIANA RODRIGUES MACHADO em 06/12/2019
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07/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de PLANFOTO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA em 06/12/2019
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23/11/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
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23/11/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2019 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 16:29
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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16/08/2019 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2019 11:43
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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15/08/2019 12:30
Decorrido o prazo de FABIANA RODRIGUES MACHADO em 12/08/2019
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15/08/2019 12:30
Decorrido o prazo de PLANFOTO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA em 12/08/2019
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31/07/2019 15:36
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação de cálculos)
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19/07/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2019
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19/07/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2019 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2019 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2019 10:11
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
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23/05/2019 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 20:36
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
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04/04/2019 00:24
Decorrido o prazo de FABIANA RODRIGUES MACHADO em 03/04/2019 23:59:59
-
04/04/2019 00:24
Decorrido o prazo de PLANFOTO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA em 03/04/2019 23:59:59
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02/04/2019 21:15
Juntada a petição de Manifestação (Cálculos de Liquidação)
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02/04/2019 19:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos de liquidação. Autora.)
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20/03/2019 02:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2019
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20/03/2019 02:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2019 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2019 16:06
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
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13/03/2019 16:05
Encerrada a conclusão
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30/01/2019 13:32
Conclusos os autos para despacho a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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30/01/2019 13:30
Iniciada a liquidação
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30/01/2019 13:30
Transitado em julgado em 28/01/2019
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29/01/2019 16:40
Recebidos os autos para prosseguir
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24/08/2018 16:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2018 01:42
Decorrido o prazo de FABIANA RODRIGUES MACHADO em 13/08/2018 23:59:59
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14/08/2018 01:42
Decorrido o prazo de PLANFOTO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA em 13/08/2018 23:59:59
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13/08/2018 11:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2018 05:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2018
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01/08/2018 05:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2018 08:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIANA RODRIGUES MACHADO - CPF: *84.***.*89-83 sem efeito suspensivo
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31/07/2018 02:38
Decorrido o prazo de PLANFOTO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA em 27/07/2018 23:59:59
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31/07/2018 02:38
Decorrido o prazo de FABIANA RODRIGUES MACHADO em 27/07/2018 23:59:59
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30/07/2018 11:27
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
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27/07/2018 16:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2018 02:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2018
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17/07/2018 02:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2018 13:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIANA RODRIGUES MACHADO - CPF: *84.***.*89-83
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13/07/2018 13:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
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08/06/2018 00:46
Decorrido o prazo de FABIANA RODRIGUES MACHADO em 07/06/2018 23:59:59
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08/06/2018 00:46
Decorrido o prazo de PLANFOTO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA em 07/06/2018 23:59:59
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29/05/2018 16:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/05/2018 14:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2018
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22/05/2018 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2018 13:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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21/05/2018 13:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIANA RODRIGUES MACHADO
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21/05/2018 13:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FABIANA RODRIGUES MACHADO
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03/05/2018 00:14
Decorrido o prazo de FABIANA RODRIGUES MACHADO em 02/05/2018 23:59:59
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20/04/2018 07:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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19/04/2018 16:11
Audiência una realizada (19/04/2018 15:30 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2018 14:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/02/2018 07:25
Audiência una designada (19/04/2018 15:30 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2018 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2018 12:53
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA LAMPERT GOMES
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07/02/2018 12:53
Encerrada a conclusão
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07/02/2018 10:14
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA LAMPERT GOMES
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06/02/2018 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2018 12:02
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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06/02/2018 12:02
Encerrada a conclusão
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23/01/2018 09:16
Conclusos os autos para despacho a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
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11/01/2018 13:35
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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11/01/2018 13:19
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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23/11/2017 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2017 15:06
Conclusos os autos para despacho a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
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26/09/2017 00:08
Decorrido o prazo de FABIANA RODRIGUES MACHADO em 25/09/2017 23:59:59
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17/07/2017 12:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/07/2017 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2017 13:33
Conclusos os autos para despacho a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
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03/05/2017 02:38
Decorrido o prazo de Tiago de Oliveira Gomes em 02/05/2017 23:59:59
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21/04/2017 03:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/04/2017
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21/04/2017 03:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2017 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2017 15:21
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
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15/12/2015 12:45
Audiência inicial realizada (15/12/2015 08:25 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2015 12:03
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário
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14/09/2015 12:50
Audiência inicial designada (15/12/2015 08:25 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2015 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2015 11:06
Audiência inicial cancelada (17/09/2015 09:15 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2015 11:00
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA LAMPERT GOMES
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17/06/2015 13:33
Audiência inicial designada (17/09/2015 09:15 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2015 13:09
Audiência inicial realizada (17/06/2015 08:40 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/05/2015 11:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/05/2015 11:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/02/2015 06:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/02/2015
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01/02/2015 06:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2015 07:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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28/01/2015 07:40
Audiência inicial designada (17/06/2015 08:40 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/01/2015 13:27
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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26/11/2014 12:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 0.01
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26/11/2014 12:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FABIANA RODRIGUES MACHADO
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26/11/2014 12:43
Acolhida a exceção de incompetência
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26/11/2014 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
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26/11/2014 12:40
Encerrada a conclusão
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26/11/2014 12:40
Conclusos os autos para decisão Geral
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26/11/2014 12:40
Encerrada a conclusão
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26/11/2014 12:39
Conclusos os autos para despacho Geral
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28/10/2014 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2015
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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