TRT1 - 0101189-62.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 08:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/03/2025 08:33
Iniciada a liquidação
-
14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANA MARIA DOS SANTOS em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA MARIA DOS SANTOS em 12/03/2025
-
27/02/2025 12:18
Expedido(a) ofício a(o) ANA MARIA DOS SANTOS
-
27/02/2025 12:18
Expedido(a) alvará a(o) ANA MARIA DOS SANTOS
-
21/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1f12ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de pedido de homologação de acordo entabulado pelas partes nos termos da petição de ID 3b206d6.
Considerando a concordância com os termos acordados, bem como que a petição foi assinada pela parte reclamante e por patrono com poderes para transigir conforme procuração anexada, a fim de garantir celeridade e efetividade do processo trabalhista, HOMOLOGO O ACORDO, observando-se a petição acima, nos termos seguintes: Fica excluída da relação processual a ª reclamada, EXTINGUINDO-SE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
A secretaria deverá providenciar a exclusão no sistema informatizado e onde mais couber.
O reclamado pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 17.102,72, em oito parcelas iguais e sucessivas de R$ 2.137,84, vencendo a primeira parcela em 25/03/2025 e as demais no mesmo dia dos meses seguintes ou dia útil subsequente, caso recaia o vencimento em dia não útil.
Os pagamentos serão feitos mediante depósito no Banco Itaú, agência 6130, conta poupança 29289-6, de titularidade da autora, CPF *24.***.*19-02.
Incidirá multa de 10% sobre o valor pecuniário das parcelas que não forem adimplidas na data, valores, lugar e forma aqui convencionados, bem como juros e correção monetária a partir do inadimplemento.
Caso haja inadimplemento de duas parcelas concomitantes, ocorrerá o vencimento antecipado das demais parcelas, incidindo a multa sobre todo o saldo devedor.
Ficam cientes as partes de que o prazo de compensação de cheque não importará em mora e de que a mora de até 48 horas não ensejará multa nem vencimento antecipado das parcelas.
A ré procederá à integralização do FGTS na conta vinculada da reclamante, em 10 parcelas, vencendo a primeira parcela em 25/11/2025 e as demais no mesmo dia dos meses seguintes ou dia útil subsequente, caso recaia o vencimento em dia não útil, comprovando-se nos autos os recolhimentos.
Após o cumprimento, a Secretaria expedirá alvará para saque dos valores de FGTS e, desde logo, ofício para habilitação ao seguro-desemprego em favor da autora, relativamente ao contrato entre as partes, observados os dados constantes do termo de acordo.
Em caso de descumprimento, a obrigação de fazer será convertida para pagamento de quantia certa, com incidência da multa acima estabelecida.
Com o cumprimento integral, a parte reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho.
As partes informam que os valores objeto de transação são indenizatórios, conforme discriminado no termo de acordo, não havendo contribuição previdenciária ou fiscal.
DESPESAS PROCESSUAIS: I - O reclamado pagará honorários assistenciais de R$ 3.610,30, em duas parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.805,15, vencendo em 25/03/2025 e 25/04/2025 ou dia útil subsequente, caso recaia o vencimento em dia não útil.
Os pagamentos serão feitos mediante depósito no Banco do Brasil, ag. 0005-1, conta corrente 33530-4, de titularidade do patrono da autora, Dr.
Marcelo de Almeida Pereira.
Em caso de inadimplemento aplica-se a cláusula penal acima declinada.
II - Custas pela parte reclamante no importe de R$ 342,05, sobre o valor do acordo, dispensadas em razão da gratuidade de justiça ora deferida (CLT, art. 790, § 4º).
ACORDO HOMOLOGADO.
Os patronos das partes responsabilizam-se por eventuais erros materiais.
Expeça-se desde logo ofício para seguro-desemprego e, comprovada a integralização, alvará para saque de FGTS.
Observe a Secretaria.
Decorrido o prazo de cumprimento do presente acordo sem manifestação das partes e certificada a inexistência de demais pendências, remetam-se os presentes autos ao arquivo, com baixa.
Partes cientes mediante DJEN.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA DOS SANTOS -
20/02/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
20/02/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DOS SANTOS
-
20/02/2025 16:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 342,05
-
20/02/2025 16:22
Concedida a gratuidade da justiça a ANA MARIA DOS SANTOS
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20/02/2025 16:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
19/02/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
18/02/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a6848 proferido nos autos.
Vistos etc.
Esclareçam as partes quando vencem as parcelas relativas aos honorários assistenciais, entendendo-se no silêncio que será no mês seguinte ao vencimento da última parcela devida à parte autora.
Cientes por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA DOS SANTOS -
17/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
17/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DOS SANTOS
-
17/02/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
14/02/2025 15:44
Juntada a petição de Acordo
-
11/02/2025 04:17
Decorrido o prazo de ANA MARIA DOS SANTOS em 10/02/2025
-
10/02/2025 08:02
Audiência una por videoconferência realizada (07/02/2025 09:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/02/2025 17:32
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DOS SANTOS
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04/02/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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04/02/2025 09:44
Audiência una por videoconferência designada (07/02/2025 09:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/02/2025 09:44
Audiência una por videoconferência cancelada (07/02/2025 08:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/01/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANA MARIA DOS SANTOS em 12/12/2024
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11/12/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
04/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DOS SANTOS
-
03/12/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:09
Audiência una por videoconferência designada (07/02/2025 08:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
29/11/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
29/11/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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