TRT1 - 0100097-10.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 08:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/03/2025 19:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78f0087 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto pelo Autor em 11/03/2023, documento de id 41a54bb, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 34da4ad.
Custas pelo autor, dispensado do recolhimento em razão do deferimento do benefício da gratuidade de justiça.
Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id 41a54bb por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
14/03/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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14/03/2025 11:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERICK DE SOUZA DUARTE sem efeito suspensivo
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14/03/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 13/03/2025
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11/03/2025 18:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b549d50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, rejeito as preliminares de inépcia e de impugnação ao valor da causa e, no mérito, decreto a prescrição parcial e extingo o processo com mérito em relação as parcelas condenatórias anteriores a 06.02.2019, com aplicação do artigo 487, II, do NCPC e julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por ERICK DE SOUZA DUARTE em face de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante.
Custas pelo reclamante no importe de R$1.200,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$60.000,00, das quais isento.
Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICK DE SOUZA DUARTE -
21/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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21/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ERICK DE SOUZA DUARTE
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21/02/2025 09:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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21/02/2025 09:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERICK DE SOUZA DUARTE
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20/02/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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20/02/2025 09:30
Audiência de instrução realizada (20/02/2025 09:00 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 11:07
Expedido(a) notificação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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11/09/2024 11:07
Expedido(a) notificação a(o) ERICK DE SOUZA DUARTE
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11/09/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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11/09/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ERICK DE SOUZA DUARTE
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11/09/2024 09:30
Audiência de instrução designada (20/02/2025 09:00 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 09:30
Audiência de instrução cancelada (18/02/2025 09:00 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 10:32
Juntada a petição de Réplica
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26/03/2024 12:31
Audiência de instrução designada (18/02/2025 09:00 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2024 12:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/03/2024 11:30 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2024 17:03
Juntada a petição de Contestação
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22/02/2024 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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07/02/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ERICK DE SOUZA DUARTE
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07/02/2024 10:47
Audiência inicial por videoconferência designada (26/03/2024 11:30 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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