TRT1 - 0101115-08.2024.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:10
Distribuído por sorteio
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16c787a proferida nos autos.
Vistos etc.
Requer o autor a penhora de 30% dos rendimentos do réu Teotonio - id 840473b.
Os documentos de id a22fc98 comprovam que valor liquido, dos proventos recebidos pelo réu, foi de R$ 7.314, 10, nos últimos meses, chegando a R$ 7.346,91, em janeiro/2025.
Com efeito, a penhora ora combatida encontra fundamento no parágrafo 2º do art. 833 do CPC, que afastou a impenhorabilidade prevista nos incisos IV e, X, do mesmo diploma legal, quando se tratar de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem.
Trata-se de mudança substancial, que restou na inclusão da verba em comento, na referida exceção, porquanto inegável sua natureza alimentar.
Trata-se de mudança substancial, que restou na inclusão da verba em comento, na referida exceção, porquanto inegável sua natureza alimentar.
Cabe ressaltar que o STJ já relativizou a regra da impennhorabilidade de salário/proventos inclusive para pagamento de verba de outra natureza que não só a alimentar.
Confira-se: “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2178577 - SP (2022/0234174-6) EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SIMILITUDE FÁTICA DEMONSTRADA.
CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PELO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL..
PRO-LABORE.
IMPENHORABILIDADE.
MITIGAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
SUBSISTÊNCIA E DIGNIDADE.
EFETIVIDADE DO PROCESSO.
BOA-FÉ.
NECESSIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA PROBATÓRIA.
AGRAVO CONHECIDO, PARA PROVER O RECURSO ESPECIAL.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1.
A impenhorabilidade do salário pode ser mitigada, não só nas hipóteses expressamente previstas no art. 833, § 2º, CPC, mas em qualquer caso no qual se verifique a ausência de prejuízo à manutenção do mínimo existencial e da subsistência do devedor e de sua família. 2.
Se, de um lado, os princípios da menor onerosidade e da dignidade da pessoa humana visam a impedir a execução abusiva,
por outro lado também cabe à parte executada agir de acordo com os princípios da boa-fé processual, da cooperação e da efetividade do processo. ....
Ante o exposto, conheço do agravo para, desde logo, conhecer e dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, no caso concreto, aprecie a possibilidade de penhora de percentual do salário do recorrido, nos termos da fundamentação.
Caso o valor do pro-labore permita a penhora, no caso concreto, deve ser estabelecida a fração adequada ...(STJ - AREsp: 2178577 SP 2022/0234174-6, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Publicação: DJ 08/02/2023) Nessa ordem, considerando que a referida penhora deve observar o princípio da razoabilidade, de tal sorte a permitir o pagamento do crédito alimentar, sem que o réu seja privado do seu sustento, defiro a penhora de 15% dos proventos do réu Teotonio.
Ante exposto, determino: 1)atualize-se a conta; 2)expeça-se Ofício ao SERVIÇO DE VETERANOS E PENS.
DA MARINHA, CNPJ/CPF: 00.394.502/0410-9 (id 87c8545), para que proceda à penhora de 15% do benefício do réu TEOTONIO CARLOS DO NASCIMENTO, até o limite da presente execução, e posterior transferência para uma conta judicial vinculada a este processo.
Cumpra-se.
Cientes via DEJT. asv CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESCOLA DE CAPACITACAO E FORMACAO TECNICA PARA INDUSTRIA PETROLEIRA E NAVAL LTDA - ME - CRISTIANE VIEIRA CAVALCANTE - TEOTONIO CARLOS DO NASCIMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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