TRT1 - 0100391-49.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 21:41
Arquivados os autos definitivamente
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16/06/2025 09:40
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANA DE SOUZA CARVALHO MOTTA
-
06/06/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/05/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
30/05/2025 14:54
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/05/2025 22:29
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANA DE SOUZA CARVALHO MOTTA
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02/05/2025 15:31
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 480,13)
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02/05/2025 15:31
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 113,69)
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02/05/2025 15:31
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 512,29)
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02/05/2025 15:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.692,06)
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29/04/2025 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/04/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS CESAR CUNHA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIANA DE SOUZA CARVALHO MOTTA em 26/03/2025
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28/02/2025 17:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 023747d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, cuja condenação envolve obrigações de FAZER e PAGAR, determina-se o seguinte: a) Inicie-se a FASE DE EXECUÇÃO no sistema; b) Intime-se o réu para proceder ao cumprimento da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em anotação da CTPS DIGITAL DA RECLAMANTE com data de admissão em 10.01.2022, função de auxiliar de escritório, remuneração mensal de R$1.000,00 por mês e saída em 13.03.2023, devendo comprovar nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$1.000,00. b.1) No descumprimento, a Secretaria deverá proceder à anotação, na forma do art. 39, §2º, da CLT, sem prejuízo da multa imposta c) a execução do valor da condenação com a INTIMAÇÃO da ré para que efetue o pagamento do valor devido constante dos cálculos da sentença líquida, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 3.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 3.1.3.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora a indicar outros meios ao prosseguimento da execução, em 30 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT; 4.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 2 e 3.1.3, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS CESAR CUNHA -
24/02/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CESAR CUNHA
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24/02/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA DE SOUZA CARVALHO MOTTA
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24/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/02/2025 12:51
Iniciada a execução
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20/02/2025 12:51
Transitado em julgado em 06/02/2025
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11/02/2025 08:11
Recebidos os autos para prosseguir
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13/05/2024 17:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de MARCOS CESAR CUNHA em 10/05/2024
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27/04/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CESAR CUNHA
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26/04/2024 12:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CRISTIANA DE SOUZA CARVALHO MOTTA sem efeito suspensivo
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22/04/2024 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/04/2024 11:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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11/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA DE SOUZA CARVALHO MOTTA
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10/04/2024 15:57
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANA DE SOUZA CARVALHO MOTTA
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01/04/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/03/2024 22:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 19:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARCOS CESAR CUNHA em 25/03/2024
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26/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de CRISTIANA DE SOUZA CARVALHO MOTTA em 25/03/2024
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13/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CESAR CUNHA
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12/03/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA DE SOUZA CARVALHO MOTTA
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12/03/2024 08:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 113,69
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12/03/2024 08:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANA DE SOUZA CARVALHO MOTTA
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12/03/2024 08:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANA DE SOUZA CARVALHO MOTTA
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12/03/2024 07:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/03/2024 07:12
Encerrada a conclusão
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12/03/2024 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/03/2024 07:12
Encerrada a conclusão
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11/03/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/02/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/02/2024 10:47
Convertido o julgamento em diligência
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23/01/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2023 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/12/2023 15:46
Audiência una realizada (07/12/2023 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/12/2023 12:42
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2023 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/11/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CESAR CUNHA
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21/11/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/11/2023 15:33
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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23/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CESAR CUNHA
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22/05/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA DE SOUZA CARVALHO MOTTA
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22/05/2023 14:18
Audiência una designada (07/12/2023 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/05/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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