TRT1 - 0101059-10.2023.5.01.0022
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA CORREA DA SILVA em 08/09/2025
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07/09/2025 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA CORREA DA SILVA
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27/08/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:51
Registrada a inclusão de dados de IGOR KEVLEN CORREA LOPES RIBEIRO *89.***.*38-95 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/08/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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21/08/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA CORREA DA SILVA
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18/08/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA CORREA DA SILVA em 25/06/2025
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12/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA CORREA DA SILVA
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11/06/2025 16:23
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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10/06/2025 21:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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10/06/2025 21:05
Iniciada a execução
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10/06/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de IGOR KEVLEN CORREA LOPES RIBEIRO *89.***.*38-95 em 09/06/2025
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27/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA CORREA DA SILVA em 26/05/2025
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16/05/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) IGOR KEVLEN CORREA LOPES RIBEIRO *89.***.*38-95
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16/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA CORREA DA SILVA
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15/05/2025 13:04
Homologada a liquidação
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14/05/2025 20:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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09/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de IGOR KEVLEN CORREA LOPES RIBEIRO *89.***.*38-95 em 08/05/2025
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24/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2025
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24/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 14:08
Expedido(a) edital a(o) IGOR KEVLEN CORREA LOPES RIBEIRO *89.***.*38-95
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10/04/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 22:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/04/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
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27/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 11:32
Expedido(a) edital a(o) IGOR KEVLEN CORREA LOPES RIBEIRO *89.***.*38-95
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26/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA CORREA DA SILVA
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20/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/03/2025 10:37
Iniciada a liquidação
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20/03/2025 10:37
Transitado em julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de IGOR KEVLEN CORREA LOPES RIBEIRO *89.***.*38-95 em 18/03/2025
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28/02/2025 16:41
Publicado(a) o(a) edital em 28/02/2025
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28/02/2025 16:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101059-10.2023.5.01.0022 : ANA CRISTINA CORREA DA SILVA : IGOR KEVLEN CORREA LOPES RIBEIRO *89.***.*38-95 O/A MM.
Juiz(a) ROBERTA LIMA CARVALHO da 1ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) IGOR KEVLEN CORREA LOPES RIBEIRO *89.***.*38-95, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID ede0cdf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANA CRISTINA CORREA DA SILVA para condenar IGOR KEVLEN CORREA LOPES RIBEIRO *89.***.*38-95 a pagar, no prazo de oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra que este decisum integra.
Deverá a ré, no prazo de 05 dias, após intimada a tanto, proceder às anotações na CTPS da autora, a fim de constar a data de admissão em 01.09.2022, na função de “chapeira”, salário de R$ 1.000,00, e dispensa em 21.01.2023 (diante da projeção do aviso prévio indenizado – OJ n. 82 da SDI-1 do C.
TST), ficando a Secretaria da Vara autorizada a efetuar as referidas anotações, no caso de eventual omissão patronal, por não se tratar de obrigação de fazer personalíssima.
Deduzam-se as parcelas satisfeitas sob idêntico título.
A correção monetária deverá incidir no mês subsequente à prestação de serviços, nos moldes do art. 459 da CLT, acompanhando-se o entendimento consubstanciado na Súmula n. 381 do TST.
Considerando o julgamento das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, e a decisão da SbDI-1 do C.
TST no E-ED-RR n. 713-03.2010.5.04.0029, em 17/10/2024, bem como diante do Tema 1.191 de Repercussão Geral e à luz da edição da Lei n. 14.905/2024 (vigente a partir de 30/08/2024), a qual alterou os artigos 389 e 406 do Código Civil, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, observando-se os seguintes critérios: a) na fase pré-judicial, haverá incidência do IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991); b) a partir do ajuizamento da ação, até 29/08/2024, incidirá a taxa SELIC, que já contempla juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa implementada pela Lei n. 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA (art. 389, caput e § 1º do CC), e os juros de mora incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", na forma do disposto no art. 406, do CC.
Registre-se que o STF não determinou que o crédito trabalhista fique sem correção alguma e viola a razoabilidade supor que entre o ajuizamento da ação e a citação não houvesse a aplicação de nenhum dos índices.
Deverá a empregadora comprovar nos autos o recolhimento das cotas fiscal e previdenciária, sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, devendo ser descontadas as contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Para tanto, a empregadora deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias nos termos da Recomendação n. 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, à vista da utilização do sistema de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb, bem como o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Para fins de apuração da contribuição previdenciária devida, devem ser observados os arts.28, parágrafos 8º e 9º da Lei 8212/91 e 214, parágrafo 9º, IV do Dec. 3048/99.
Os cálculos de IR e cota previdenciária devem observar o regime de competência, nos termos da Súmula nº 368 do C.
TST.
O termo inicial da dívida previdenciária será o dia imediatamente seguinte à data-limite para o recolhimento das contribuições sociais, de acordo com o art.30 da Lei 8212/91 (dia dois do mês seguinte ao do pagamento efetivado ao trabalhador de parcelas integrantes do salário de contribuição), momento a partir do qual, não havendo o recolhimento, estará o devedor em mora, sendo devidos os juros e a multa calculados pelos critérios previstos na legislação previdenciária.
Honorários advocatícios em favor do advogado autoral, no importe de 5% do valor bruto que resultar da liquidação da sentença (art. 791-A, caput e §§ 2º e 3º).
Custas pela Reclamada de R$ 120,00, calculadas sobre o valor de R$ 6.000,00, ora atribuído à condenação." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
CAMILA LIMA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IGOR KEVLEN CORREA LOPES RIBEIRO *89.***.*38-95 -
25/02/2025 12:49
Expedido(a) edital a(o) IGOR KEVLEN CORREA LOPES RIBEIRO *89.***.*38-95
-
18/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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14/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de IGOR KEVLEN CORREA LOPES RIBEIRO *89.***.*38-95 em 13/02/2025
-
07/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA CORREA DA SILVA em 06/02/2025
-
30/01/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) IGOR KEVLEN CORREA LOPES RIBEIRO *89.***.*38-95
-
23/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA CORREA DA SILVA
-
22/01/2025 15:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
22/01/2025 15:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CRISTINA CORREA DA SILVA
-
22/01/2025 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CRISTINA CORREA DA SILVA
-
08/11/2024 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
29/10/2024 14:37
Audiência inicial realizada (29/10/2024 09:55 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/09/2024 10:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/09/2024 15:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de IGOR KEVLEN CORREA LOPES RIBEIRO *89.***.*38-95 em 04/09/2024
-
15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA CORREA DA SILVA em 14/08/2024
-
06/08/2024 11:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2024 11:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 17:22
Expedido(a) edital a(o) IGOR KEVLEN CORREA LOPES RIBEIRO *89.***.*38-95
-
05/08/2024 17:22
Expedido(a) mandado a(o) IGOR KEVLEN CORREA LOPES RIBEIRO
-
05/08/2024 17:22
Expedido(a) mandado a(o) IGOR KEVLEN CORREA LOPES RIBEIRO *89.***.*38-95
-
05/08/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA CORREA DA SILVA
-
05/08/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 22:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
04/08/2024 22:29
Audiência inicial designada (29/10/2024 09:55 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/08/2024 22:29
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (07/08/2024 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/08/2024 22:28
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
30/07/2024 14:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/07/2024 15:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2024 14:43
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) IGOR KEVLEN CORREA LOPES RIBEIRO *89.***.*38-95
-
02/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/06/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA CORREA DA SILVA
-
19/06/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 22:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/06/2024 14:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/05/2024 13:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2024 12:56
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) IGOR KEVLEN CORREA LOPES RIBEIRO *89.***.*38-95
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29/04/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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25/04/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA CORREA DA SILVA
-
25/04/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
24/04/2024 10:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/03/2024 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2024 14:13
Expedido(a) mandado a(o) IGOR KEVLEN CORREA LOPES RIBEIRO *89.***.*38-95
-
20/03/2024 13:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/08/2024 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/03/2024 13:58
Audiência de instrução cancelada (07/08/2024 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/03/2024 13:58
Audiência de instrução designada (07/08/2024 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/03/2024 13:28
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/03/2024 09:55 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA CORREA DA SILVA em 29/11/2023
-
22/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) IGOR KEVLEN CORREA LOPES RIBEIRO *89.***.*38-95
-
21/11/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA CORREA DA SILVA
-
21/11/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/11/2023 11:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/03/2024 09:55 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/11/2023 12:17
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
07/11/2023 15:15
Declarada a incompetência
-
07/11/2023 14:32
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
07/11/2023 14:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/05/2024 14:15 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/11/2023 10:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/05/2024 14:15 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2023 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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