TRT1 - 0100906-74.2021.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50bb148 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Intimem-se as partes para comparecerem à Secretaria desta Vara no dia 06/03/2025, às 11 horas, para que seja efetuada a anotação da CTPS do(a) autor(a). Ficando desde já autorizada a Secretaria da Vara a fazê-la, no caso de recusa ou qualquer outra impossibilidade do demandado, sem prejuízo da incidência de multa no valor de R$ 1.000,00, a ser acrescida na condenação em favor da autora, conforme Sentença ID.90b72fe. 1.
Intimem-se as Partes para que apresentem seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias.
Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.
O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
Destaco que, quanto ao índice de correção, deve prevalecer o estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o índice de correção monetária de forma concomitante com os juros de mora.
Caso contrário, diante da decisão proferida pelo STF nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58 em 18/12/2020, as Partes deverão observar a aplicação do IPCA-e até a data do ajuizamento e, após tal data, o índice SELIC, que já contempla correção monetária e juros de mora e não se cumula com qualquer outro parâmetro. 2.
Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3.
Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. 4.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação. 144231 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DINAMO ENGENHARIA LTDA -
19/02/2025 11:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANGELO MARCIO VERNEK PEREIRA em 03/02/2025
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16/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MARCIO VERNEK PEREIRA
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11/11/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:50
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 443c86e) para Manifestação
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08/11/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/09/2024 17:56
Juntada a petição de Agravo
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23/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MARCIO VERNEK PEREIRA
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22/08/2024 16:04
Não admitido o Recurso de Revista de ANGELO MARCIO VERNEK PEREIRA
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21/05/2024 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/05/2024 13:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 17/05/2024
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08/05/2024 16:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
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30/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
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30/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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29/04/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MARCIO VERNEK PEREIRA
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25/04/2024 10:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANGELO MARCIO VERNEK PEREIRA - CPF: *15.***.*73-60
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15/04/2024 13:16
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Evelyn ()
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20/03/2024 14:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2024 08:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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13/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 12/03/2024
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13/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANGELO MARCIO VERNEK PEREIRA em 12/03/2024
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07/03/2024 17:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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28/02/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MARCIO VERNEK PEREIRA
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28/02/2024 08:54
Conhecido o recurso de ANGELO MARCIO VERNEK PEREIRA - CPF: *15.***.*73-60 e não provido
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26/02/2024 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/02/2024
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31/01/2024 13:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2024 13:29
Incluído em pauta o processo para 27/02/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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08/10/2023 08:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2023 08:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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07/10/2023 07:02
Retirado de pauta o processo
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19/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2023
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18/09/2023 13:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 13:18
Incluído em pauta o processo para 02/10/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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27/08/2023 15:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/08/2023 17:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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07/08/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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