TRT1 - 0100752-65.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:53
Arquivados os autos definitivamente
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04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/06/2025
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16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de JUDKAL SERVICOS DE TRANSPORTE E ALIMENTACAO EIRELI em 15/05/2025
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16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOAO LOURENCO DE CASTILHO em 15/05/2025
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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30/04/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JUDKAL SERVICOS DE TRANSPORTE E ALIMENTACAO EIRELI
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30/04/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LOURENCO DE CASTILHO
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30/04/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/04/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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30/04/2025 14:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/04/2025 14:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/04/2025 14:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
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30/04/2025 14:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
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30/04/2025 14:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
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30/04/2025 14:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
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30/04/2025 14:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/04/2025 14:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/04/2025 14:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/03/2025
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de JUDKAL SERVICOS DE TRANSPORTE E ALIMENTACAO EIRELI em 20/02/2025
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOAO LOURENCO DE CASTILHO em 20/02/2025
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12/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4994ed proferida nos autos.
DECISÃO Em cumprimento à determinação contida no Ofício Circular TRT - Corregedoria - SCR nº 038/2023, DETERMINO a suspensão do processo, lançando o motivo - códigos 277 ou 11014 - “processo suspenso ou sobrestado por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença”, devendo permanecer suspenso durante o prazo para cumprimento do acordo homologado.
Cumprido o acordo, voltem conclusos para extinção da execução, com o registro do movimento 196 - extinta a execução ou o cumprimento da sentença por “motivo da extinção” - 7635 - cumprimento integral do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUDKAL SERVICOS DE TRANSPORTE E ALIMENTACAO EIRELI -
11/02/2025 00:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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11/02/2025 00:47
Expedido(a) intimação a(o) JUDKAL SERVICOS DE TRANSPORTE E ALIMENTACAO EIRELI
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11/02/2025 00:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LOURENCO DE CASTILHO
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11/02/2025 00:46
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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06/02/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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06/02/2025 14:55
Iniciada a liquidação
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06/02/2025 14:55
Transitado em julgado em 11/12/2024
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06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/02/2025
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12/12/2024 13:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
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12/12/2024 13:12
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO LOURENCO DE CASTILHO
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12/12/2024 13:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/12/2024 13:12
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (11/12/2024 12:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 11:58
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (11/12/2024 12:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 11:57
Audiência una cancelada (11/12/2024 10:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 01:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
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11/12/2024 00:24
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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05/12/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) JUDKAL SERVICOS DE TRANSPORTE E ALIMENTACAO EIRELI
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05/12/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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17/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/09/2024
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27/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de JUDKAL SERVICOS DE TRANSPORTE E ALIMENTACAO EIRELI em 26/08/2024
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19/08/2024 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de JOAO LOURENCO DE CASTILHO em 09/08/2024
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31/07/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação (União requer audiÊncia HIBRIDA )
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26/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LOURENCO DE CASTILHO
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25/07/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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25/07/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JUDKAL SERVICOS DE TRANSPORTE E ALIMENTACAO EIRELI
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25/07/2024 13:52
Audiência una designada (11/12/2024 10:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 12:47
Revogada a tutela provisória de evidência de JOAO LOURENCO DE CASTILHO
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24/07/2024 15:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOANA DE MATTOS COLARES
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24/07/2024 15:01
Encerrada a conclusão
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24/07/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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24/07/2024 14:58
Encerrada a conclusão
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05/07/2024 09:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/07/2024 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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