TRT1 - 0100978-40.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 12:24
Arquivados os autos definitivamente
-
05/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de EISA MONTAGENS LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCOS NASCIMENTO DOS SANTOS em 04/06/2025
-
21/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) EISA MONTAGENS LTDA
-
20/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
20/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS NASCIMENTO DOS SANTOS
-
20/05/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
18/05/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
17/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de EISA MONTAGENS LTDA em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCOS NASCIMENTO DOS SANTOS em 16/05/2025
-
13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 12/05/2025
-
08/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
07/05/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) EISA MONTAGENS LTDA
-
07/05/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/05/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
07/05/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/05/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/05/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS NASCIMENTO DOS SANTOS
-
07/05/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de EISA MONTAGENS LTDA em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/04/2025
-
11/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
10/04/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/04/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de EISA MONTAGENS LTDA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2025
-
09/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS NASCIMENTO DOS SANTOS
-
08/04/2025 11:16
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.036,27)
-
08/04/2025 11:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 20.509,26)
-
05/04/2025 10:42
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS NASCIMENTO DOS SANTOS
-
04/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) EISA MONTAGENS LTDA
-
03/04/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/04/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
03/04/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/04/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/04/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS NASCIMENTO DOS SANTOS
-
03/04/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
02/04/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EISA MONTAGENS LTDA
-
31/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
31/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS NASCIMENTO DOS SANTOS
-
31/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
31/03/2025 13:26
Iniciada a execução
-
28/03/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
22/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de EISA MONTAGENS LTDA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARCOS NASCIMENTO DOS SANTOS em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 20/03/2025
-
13/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca25f6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Vistas à parte autora da garantia do Juízo.
In albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando a decisão homologatória, lançando-se os valores e excluindo-se a reclamada dos cadastros de restrição, caso inserida.
Para tanto, indique a parte autora número de conta corrente ou conta poupança, viabilizando assim, o depósito em conta.
Após, conclusos para extinção da execução.
NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS NASCIMENTO DOS SANTOS -
12/03/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) EISA MONTAGENS LTDA
-
12/03/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/03/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
12/03/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/03/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/03/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS NASCIMENTO DOS SANTOS
-
12/03/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46e3e1f proferida nos autos. DECISÃO PJe Trata-se de liquidação com cálculos elaborados pelas partes.
Acolho os cálculos elaborados pela reclamada TRANSPETRO, por serem os que se encontram mais adequados ao julgado, exceto em relação à parametrização da correção monetária e dos juros, que destoam dos parâmetros definidos nas ADCs 58/59 e dos parâmetros fixados na Lei 14.905/2024, o que foi devidamente corrigido pela Contadoria do Juízo na atualização ID 31c9df1, realizada com base no arquivo PJC juntado aos autos pela TRANSPETRO. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2º da CLT, julgo por sentença os cálculos de liquidação, e HOMOLOGO os cálculos elaborados pela reclamada TRANSPETRO no ID fc22a04, exceto em relação à parametrização da correção monetária e dos juros que destoam dos parâmetros definidos nas ADCs 58/59 e dos parâmetros fixados na Lei 14.905/2024, o que foi devidamente corrigido pela Contadoria do Juízo na atualização ID 31c9df1, com base no arquivo PJC juntado aos autos pela TRANSPETRO, pelos motivos expressos na fundamentação supra, condenando SOLIDARIAMENTE as reclamadas ao pagamento do VALOR TOTAL DE R$ 21.545,53, dividido da seguinte forma: Líquido para o reclamante - R$ 20.509,26 IRRF - ISENTO INSS TOTAL - R$ 1.036,27 É a decisão.
Determino a EXECUÇÃO do valor homologado.
Por se tratar de condenação solidária, intime-se a reclamada TRANSPETRO para proceder ao pagamento, em 5 dias, NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2732, sob pena de bloqueio. NITEROI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
11/03/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
11/03/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46e3e1f proferida nos autos. DECISÃO PJe Trata-se de liquidação com cálculos elaborados pelas partes.
Acolho os cálculos elaborados pela reclamada TRANSPETRO, por serem os que se encontram mais adequados ao julgado, exceto em relação à parametrização da correção monetária e dos juros, que destoam dos parâmetros definidos nas ADCs 58/59 e dos parâmetros fixados na Lei 14.905/2024, o que foi devidamente corrigido pela Contadoria do Juízo na atualização ID 31c9df1, realizada com base no arquivo PJC juntado aos autos pela TRANSPETRO. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2º da CLT, julgo por sentença os cálculos de liquidação, e HOMOLOGO os cálculos elaborados pela reclamada TRANSPETRO no ID fc22a04, exceto em relação à parametrização da correção monetária e dos juros que destoam dos parâmetros definidos nas ADCs 58/59 e dos parâmetros fixados na Lei 14.905/2024, o que foi devidamente corrigido pela Contadoria do Juízo na atualização ID 31c9df1, com base no arquivo PJC juntado aos autos pela TRANSPETRO, pelos motivos expressos na fundamentação supra, condenando SOLIDARIAMENTE as reclamadas ao pagamento do VALOR TOTAL DE R$ 21.545,53, dividido da seguinte forma: Líquido para o reclamante - R$ 20.509,26 IRRF - ISENTO INSS TOTAL - R$ 1.036,27 É a decisão.
Determino a EXECUÇÃO do valor homologado.
Por se tratar de condenação solidária, intime-se a reclamada TRANSPETRO para proceder ao pagamento, em 5 dias, NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2732, sob pena de bloqueio. NITEROI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46e3e1f proferida nos autos. DECISÃO PJe Trata-se de liquidação com cálculos elaborados pelas partes.
Acolho os cálculos elaborados pela reclamada TRANSPETRO, por serem os que se encontram mais adequados ao julgado, exceto em relação à parametrização da correção monetária e dos juros, que destoam dos parâmetros definidos nas ADCs 58/59 e dos parâmetros fixados na Lei 14.905/2024, o que foi devidamente corrigido pela Contadoria do Juízo na atualização ID 31c9df1, realizada com base no arquivo PJC juntado aos autos pela TRANSPETRO. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2º da CLT, julgo por sentença os cálculos de liquidação, e HOMOLOGO os cálculos elaborados pela reclamada TRANSPETRO no ID fc22a04, exceto em relação à parametrização da correção monetária e dos juros que destoam dos parâmetros definidos nas ADCs 58/59 e dos parâmetros fixados na Lei 14.905/2024, o que foi devidamente corrigido pela Contadoria do Juízo na atualização ID 31c9df1, com base no arquivo PJC juntado aos autos pela TRANSPETRO, pelos motivos expressos na fundamentação supra, condenando SOLIDARIAMENTE as reclamadas ao pagamento do VALOR TOTAL DE R$ 21.545,53, dividido da seguinte forma: Líquido para o reclamante - R$ 20.509,26 IRRF - ISENTO INSS TOTAL - R$ 1.036,27 É a decisão.
Determino a EXECUÇÃO do valor homologado.
Por se tratar de condenação solidária, intime-se a reclamada TRANSPETRO para proceder ao pagamento, em 5 dias, NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2732, sob pena de bloqueio. NITEROI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
21/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
21/02/2025 09:11
Homologada a liquidação
-
20/02/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de EISA MONTAGENS LTDA em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/02/2025 17:32
Juntada a petição de Impugnação
-
30/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) EISA MONTAGENS LTDA
-
29/01/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/01/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
29/01/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/01/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/01/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
29/01/2025 12:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
02/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
-
01/01/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS NASCIMENTO DOS SANTOS
-
01/01/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/11/2024 13:52
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 31ee974) para Impugnação
-
26/11/2024 00:31
Decorrido o prazo de EISA MONTAGENS LTDA em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:31
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:31
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:31
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:31
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:31
Decorrido o prazo de MARCOS NASCIMENTO DOS SANTOS em 25/11/2024
-
13/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) EISA MONTAGENS LTDA
-
12/11/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/11/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
12/11/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/11/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/11/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS NASCIMENTO DOS SANTOS
-
12/11/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
11/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de EISA MONTAGENS LTDA em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/10/2024
-
05/10/2024 08:04
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) EISA MONTAGENS LTDA
-
01/10/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/10/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
01/10/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/10/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/10/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS NASCIMENTO DOS SANTOS
-
01/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
01/10/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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16/09/2024 14:40
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/09/2024 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2024 15:55
Iniciada a liquidação
-
04/09/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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