TRT1 - 0010924-93.2014.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 10:59
Arquivados os autos definitivamente
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05/05/2025 10:58
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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28/04/2025 14:17
Desarquivados os autos
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25/04/2025 22:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 13:47
Arquivados os autos definitivamente
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14/03/2025 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/03/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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14/03/2025 13:12
Registrada a exclusão de dados de RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - FALIDA no BNDT
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14/03/2025 13:12
Registrada a exclusão de dados de RODRIGO VALERIO COSTA PEDRO no BNDT
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14/03/2025 13:12
Registrada a exclusão de dados de LUIZ RAFAEL CAMPOS MAGALHAES no BNDT
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14/03/2025 13:12
Registrada a exclusão de dados de MARCELO FERREIRA no BNDT
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14/03/2025 13:12
Registrada a exclusão de dados de RENATO COSTA FRANCO BALDAN no BNDT
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12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAROLINA BARROZO DOS SANTOS em 11/03/2025
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28/02/2025 17:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc33c41 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Petição de ID 01c0540.
Observa-se que o artigo 6º da Lei 11.101/2005, alterado pelo artigo 1º da Lei 14.112/2020, assim dispõe: "Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência." Com o advento da alteração normativa procedida pela Lei nº 14.112/2020, com vigência a partir de 23/01/2021, passou-se a limitar a competência da justiça do trabalho para o processamento e julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos casos de falência, como se verifica dos comandos abaixo reproduzidos: "Art. 6º-C. É vedada atribuição de responsabilidade a terceiros em decorrência do mero inadimplemento de obrigações do devedor falido ou em recuperação judicial, ressalvadas as garantias reais e fidejussórias, bem como as demais hipóteses reguladas por esta Lei.
Art. 82-A. É vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida, admitida, contudo, a desconsideração da personalidade jurídica. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) Parágrafo único.
A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta, somente pode ser decretada pelo juízo falimentar com a observância do art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e dos arts. 133, 134, 135, 136 e 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), não aplicada a suspensão de que trata o § 3º do art. 134 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)." Não há como prosperar a pretensão do agravante, uma vez que é vedada a invasão patrimonial dos sócios após a decretação da falência.
Assim, não há como prosseguir com a execução nesta Justiça Especializada, devendo o credor habilitar seu crédito no juízo universal.
Na mesma linha, a responsabilidade pessoal dos sócios, dos controladores e dos administradores da sociedade falida será apurada no próprio juízo empresarial.
Assim, arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA BARROZO DOS SANTOS -
24/02/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BARROZO DOS SANTOS
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24/02/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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13/02/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BARROZO DOS SANTOS
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29/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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27/01/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/12/2024 22:33
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 10:46
Expedido(a) ofício a(o) CAROLINA BARROZO DOS SANTOS
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08/10/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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30/09/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BARROZO DOS SANTOS
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26/09/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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29/08/2024 13:58
Encerrada a conclusão
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29/08/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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29/08/2024 13:21
Registrada a inclusão de dados de RENATO COSTA FRANCO BALDAN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/08/2024 13:21
Registrada a inclusão de dados de MARCELO FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/08/2024 13:21
Registrada a inclusão de dados de RODRIGO VALERIO COSTA PEDRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/08/2024 13:21
Registrada a inclusão de dados de LUIZ RAFAEL CAMPOS MAGALHAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/08/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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23/08/2024 10:03
Encerrada a conclusão
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16/08/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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15/08/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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17/05/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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14/05/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 03:10
Decorrido o prazo de CAROLINA BARROZO DOS SANTOS em 29/04/2024
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19/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RAFAEL CAMPOS MAGALHAES
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18/04/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA
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18/04/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VALERIO COSTA PEDRO
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18/04/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RENATO COSTA FRANCO BALDAN
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18/04/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
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18/04/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BARROZO DOS SANTOS
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18/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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17/04/2024 12:53
Recebidos os autos para prosseguir
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28/02/2023 16:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 24/02/2023
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06/02/2023 17:29
Juntada a petição de Contraminuta
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05/02/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
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05/02/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
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05/02/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
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03/02/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BARROZO DOS SANTOS
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03/02/2023 14:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RENATO COSTA FRANCO BALDAN sem efeito suspensivo
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02/02/2023 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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02/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de CAROLINA BARROZO DOS SANTOS em 01/02/2023
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20/01/2023 18:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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19/12/2022 15:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/12/2022 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
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09/12/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
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09/12/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RAFAEL CAMPOS MAGALHAES
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08/12/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA
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08/12/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VALERIO COSTA PEDRO
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08/12/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATO COSTA FRANCO BALDAN
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08/12/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
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08/12/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BARROZO DOS SANTOS
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08/12/2022 13:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CAROLINA BARROZO DOS SANTOS
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24/10/2022 13:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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14/10/2022 11:08
Juntada a petição de Contestação (Defesa IDPJ)
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21/09/2022 09:29
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LUIZ RAFAEL CAMPOS MAGALHAES
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21/09/2022 09:29
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RODRIGO VALERIO COSTA PEDRO
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21/09/2022 09:29
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RENATO COSTA FRANCO BALDAN
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06/09/2022 14:13
Juntada a petição de Manifestação (petição com erquerimento de citação de sócios)
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24/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 23/08/2022
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24/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de CAROLINA BARROZO DOS SANTOS em 23/08/2022
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12/08/2022 11:41
Juntada a petição de Manifestação (petição indicando número de conta para depósito de alvará)
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12/08/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
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12/08/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
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12/08/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
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11/08/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BARROZO DOS SANTOS
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11/08/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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08/07/2022 13:13
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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31/05/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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29/04/2022 13:40
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 404ae9c) para Manifestação
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09/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de CAROLINA BARROZO DOS SANTOS em 08/03/2022
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09/12/2021 16:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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08/12/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
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08/12/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
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08/12/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
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07/12/2021 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BARROZO DOS SANTOS
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07/12/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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18/10/2021 14:12
Juntada a petição de Manifestação (petição informando cumprimento de tranferência de valores)
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17/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de CAROLINA BARROZO DOS SANTOS em 16/08/2021
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29/06/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
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29/06/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BARROZO DOS SANTOS
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28/06/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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24/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de CAROLINA BARROZO DOS SANTOS em 23/06/2021
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01/06/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
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01/06/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BARROZO DOS SANTOS
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31/05/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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08/04/2021 10:49
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERENDO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL)
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07/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 06/04/2021
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07/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 06/04/2021
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07/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de CIELO S.A. em 06/04/2021
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07/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 06/04/2021
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10/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de CAROLINA BARROZO DOS SANTOS em 09/03/2021
-
02/03/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
-
02/03/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BARROZO DOS SANTOS
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26/02/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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19/02/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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19/02/2021 13:59
Registrada a inclusão de dados de RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/02/2021 11:28
Expedido(a) ofício a(o) PAGSEGURO INTERNET S.A.
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19/02/2021 11:28
Expedido(a) ofício a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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19/02/2021 11:28
Expedido(a) ofício a(o) CIELO S.A.
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19/02/2021 11:28
Expedido(a) ofício a(o) GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
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19/02/2021 11:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição reiterando pedido de penhora de folha de rosto)
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04/12/2020 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de CAROLINA BARROZO DOS SANTOS em 15/10/2020
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08/10/2020 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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07/10/2020 12:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimento de carta de vênia e penhora em operadoras de cartões)
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07/10/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2020
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07/10/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2020 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BARROZO DOS SANTOS
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06/10/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
30/09/2020 15:44
Encerrada a conclusão
-
28/09/2020 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
28/09/2020 13:05
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE PENHORA DE FOLHA DE ROSTO)
-
15/09/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 22:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
18/06/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
18/06/2020 13:42
Iniciada a execução
-
18/06/2020 13:42
Encerrada a conclusão
-
18/06/2020 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
17/06/2020 11:49
Juntada a petição de Manifestação (petição requerendo início da execução)
-
17/06/2020 00:30
Decorrido o prazo de RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:30
Decorrido o prazo de CAROLINA BARROZO DOS SANTOS em 16/06/2020
-
02/05/2020 03:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 03:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2020 15:41
Expedido(a) intimação a(o) RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
-
28/04/2020 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BARROZO DOS SANTOS
-
16/04/2020 11:16
Juntada a petição de Manifestação (petição requrendo penhora on line)
-
02/04/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
19/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de CAROLINA BARROZO DOS SANTOS em 18/03/2020
-
16/03/2020 17:05
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de habilitação e apresentação de substabelecimento sem reserva de poderes)
-
11/03/2020 11:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2020
-
11/03/2020 11:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2020 12:54
Expedido(a) alvará a(o) advogado do autor/null
-
10/02/2020 09:43
Homologada a liquidação
-
07/02/2020 15:26
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
24/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 23/01/2020
-
24/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de CAROLINA BARROZO DOS SANTOS em 23/01/2020
-
16/12/2019 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
16/12/2019 16:25
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Cálculos)
-
16/12/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2019
-
16/12/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2019 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 16:34
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
22/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de CAROLINA BARROZO DOS SANTOS em 21/11/2019
-
08/11/2019 16:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2019
-
08/11/2019 16:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2019 08:38
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUNTANDO PLANILHA DE CÁLCULOS)
-
29/10/2019 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 15:14
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
12/09/2019 12:12
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO)
-
11/09/2019 07:09
Decorrido o prazo de RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 28/08/2019
-
11/09/2019 07:09
Decorrido o prazo de CAROLINA BARROZO DOS SANTOS em 28/08/2019
-
14/08/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2019
-
14/08/2019 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 11:12
Conclusos os autos para despacho a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
15/07/2019 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 10:11
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
27/05/2019 10:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição impugnando os cálculos da Reclamada)
-
24/05/2019 00:33
Decorrido o prazo de RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 23/05/2019 23:59:59
-
24/05/2019 00:21
Decorrido o prazo de CAROLINA BARROZO DOS SANTOS em 23/05/2019 23:59:59
-
11/05/2019 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2019
-
11/05/2019 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2019 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 16:51
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
07/05/2019 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 13:23
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
01/02/2019 04:09
Decorrido o prazo de RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 31/01/2019 23:59:59
-
01/02/2019 02:00
Decorrido o prazo de CAROLINA BARROZO DOS SANTOS em 31/01/2019 23:59:59
-
28/01/2019 11:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos pela reclamada)
-
23/01/2019 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento Sem Reserva)
-
14/01/2019 13:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Substabelcimento sem reservas)
-
20/12/2018 11:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/12/2018 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2018
-
18/12/2018 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2018 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2018
-
18/12/2018 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2018 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 17:09
Conclusos os autos para despacho a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
29/11/2018 13:01
Iniciada a liquidação
-
29/11/2018 13:01
Transitado em julgado em 05/10/2018
-
28/11/2018 18:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/06/2018 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2018 16:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
14/09/2016 08:33
Decorrido o prazo de EDISON MADRUGA MARTINS em 30/03/2015 23:59:59
-
22/10/2015 14:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/10/2015 05:01
Decorrido o prazo de Marinalva da Silva em 05/10/2015 23:59:59
-
06/10/2015 05:01
Decorrido o prazo de MICHELE SIMOES SILVA em 05/10/2015 23:59:59
-
06/10/2015 05:01
Decorrido o prazo de AUGUSTO DE CARVALHO NEVES em 05/10/2015 23:59:59
-
06/10/2015 05:00
Decorrido o prazo de MARCELO BORBA TOLEDO em 05/10/2015 23:59:59
-
25/09/2015 17:02
Publicado(a) o(a) Intimação em 25/09/2015
-
25/09/2015 17:02
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2015 21:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
-
22/09/2015 11:03
Conclusos os autos para decisão Geral a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
22/09/2015 05:58
Decorrido o prazo de RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 21/09/2015 23:59:59
-
22/09/2015 05:58
Decorrido o prazo de CAROLINA BARROZO DOS SANTOS em 21/09/2015 23:59:59
-
14/09/2015 03:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2015
-
14/09/2015 03:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2015 18:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-50
-
05/09/2015 01:38
Decorrido o prazo de CAROLINA BARROZO DOS SANTOS em 04/09/2015 23:59:59
-
03/09/2015 17:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
28/08/2015 16:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2015
-
28/08/2015 16:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2015 01:40
Decorrido o prazo de MARCELO BORBA TOLEDO em 27/08/2015 23:59:59
-
28/08/2015 01:40
Decorrido o prazo de AUGUSTO DE CARVALHO NEVES em 27/08/2015 23:59:59
-
28/08/2015 01:40
Decorrido o prazo de MICHELE SIMOES SILVA em 27/08/2015 23:59:59
-
28/08/2015 01:40
Decorrido o prazo de Marinalva da Silva em 27/08/2015 23:59:59
-
19/08/2015 14:47
Publicado(a) o(a) Intimação em 19/08/2015
-
19/08/2015 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2015 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2015 10:12
Conclusos os autos para despacho Geral a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/08/2015 10:12
Encerrada a conclusão
-
17/08/2015 17:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/08/2015 19:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
-
11/08/2015 19:23
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CAROLINA BARROZO DOS SANTOS
-
11/08/2015 19:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CAROLINA BARROZO DOS SANTOS
-
30/06/2015 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
29/06/2015 15:12
Audiência instrução realizada (29/06/2015 09:30 - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2015 15:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/04/2015 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2015 11:11
Conclusos os autos para despacho a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
28/04/2015 04:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/04/2015
-
28/04/2015 04:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2015 04:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/04/2015
-
28/04/2015 04:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2015 14:03
Audiência instrução designada (29/06/2015 09:30 - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/04/2015 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2015 15:37
Conclusos os autos para despacho a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
07/04/2015 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2015 15:11
Conclusos os autos para despacho
-
17/03/2015 12:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/03/2015 01:23
Decorrido o prazo de Marinalva da Silva em 11/03/2015 23:59:59
-
12/03/2015 01:23
Decorrido o prazo de MARCELO BORBA TOLEDO em 11/03/2015 23:59:59
-
12/03/2015 01:23
Decorrido o prazo de AUGUSTO DE CARVALHO NEVES em 11/03/2015 23:59:59
-
12/03/2015 00:37
Decorrido o prazo de MICHELE SIMOES SILVA em 11/03/2015 23:59:59
-
07/03/2015 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2015 16:50
Conclusos os autos para despacho
-
27/02/2015 00:54
Publicado(a) o(a) Intimação em 27/02/2015
-
27/02/2015 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2015 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2015 14:43
Conclusos os autos para despacho
-
26/11/2014 09:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/11/2014 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2014 14:36
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
19/11/2014 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2014 14:39
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
19/11/2014 14:35
Encerrada a conclusão
-
19/11/2014 13:59
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
14/11/2014 12:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/11/2014 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2014 12:25
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
04/11/2014 14:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/10/2014 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2014 12:19
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
22/10/2014 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2014 18:45
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
14/10/2014 17:31
Audiência una realizada (14/10/2014 09:30 - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2014 15:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/08/2014 08:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/08/2014 08:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/07/2014 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2014
-
30/07/2014 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2014 14:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/07/2014 13:38
Audiência una designada (14/10/2014 09:30 - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2014 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2014 13:33
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
21/07/2014 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2014
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 28/02/2023 16:05