TRT1 - 0101149-22.2023.5.01.0053
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:14
Arquivados os autos definitivamente
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02/05/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/05/2025 11:13
Transitado em julgado em 14/03/2025
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15/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 14/03/2025
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15/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de HUMBERTO ADAO DOS SANTOS JUNIOR em 14/03/2025
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28/02/2025 17:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d142130 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por HUMBERTO ADAO DOS SANTOS JUNIOR em face de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios apenas em favor do patrono da Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 791-A da CLT.
Com efeito, tratando-se o vencido de beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pelo Reclamante, no importe de R$638,85, calculadas sobre o valor atribuído à causa, isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO ADAO DOS SANTOS JUNIOR -
24/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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24/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO ADAO DOS SANTOS JUNIOR
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24/02/2025 10:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 638,86
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24/02/2025 10:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HUMBERTO ADAO DOS SANTOS JUNIOR
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24/02/2025 10:04
Concedida a gratuidade da justiça a HUMBERTO ADAO DOS SANTOS JUNIOR
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28/01/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/01/2025 11:15
Audiência de instrução realizada (28/01/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR em 16/10/2024
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09/10/2024 23:10
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 15:57
Juntada a petição de Réplica
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18/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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17/09/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO ADAO DOS SANTOS JUNIOR
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09/09/2024 11:56
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
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09/09/2024 09:03
Audiência de instrução designada (28/01/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/09/2024 09:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/09/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/09/2024 19:51
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2024 00:41
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 26/01/2024
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17/01/2024 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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15/12/2023 23:49
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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15/12/2023 23:49
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO ADAO DOS SANTOS JUNIOR
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15/12/2023 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 17:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/09/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/12/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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11/12/2023 19:38
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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11/12/2023 18:55
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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11/12/2023 18:55
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO ADAO DOS SANTOS JUNIOR
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11/12/2023 18:54
Acolhida a exceção de incompetência
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11/12/2023 15:05
Audiência una cancelada (09/05/2024 08:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2023 15:04
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/12/2023 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO ADAO DOS SANTOS JUNIOR
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01/12/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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30/11/2023 15:23
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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30/11/2023 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 12:42
Expedido(a) notificação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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27/11/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO ADAO DOS SANTOS JUNIOR
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27/11/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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24/11/2023 15:36
Audiência una designada (09/05/2024 08:30 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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