TRT1 - 0102261-31.2016.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d98f3b proferida nos autos.
SENTENÇA PJe 1.
Decido acolher a vontade das partes (parte autora JULIO CESAR ALVES DE SOUZAe os terceiros interessados CLÁUDIO FURTADO MANES, ANDRESSA NOVAES MANES, CLÁUDIO ANDRÉ NOVAES MANES, ANDREA NOVAS MANES, ANDRÉ CLAUDIO NOVAES MANES, AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e A1 ESTACIONAMENTO EIRELI) que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução. 2.
Peça de acordo ID bca5aaa assinada pelos advogados das partes.
Procuração das partes ao ID 1adad46 e ID a4b0a94, com poderes específicos para transigir, receber e dar quitação. 3.
Cláusula penal, nos termos descritos no acordo. 4.
Limite da quitação, nos termos descritos no acordo. 5.
A parte exequente deverá informar ao Juízo em até 10 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação.
Tendo em vista que a procuração de ID 1adad46 outorga poderes ao advogado para “receber” e “dar quitação” caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse a seu constituinte.
Eventual inadimplemento deverá ser objeto de execução a ser promovida pela parte, na forma do artigo 878 da CLT, não havendo que se falar em suspensão do processo.
O não cumprimento do acordo retomará o processo ao status quo ante. 6.
A discriminação das partes encontra proporcionalidade da contribuição previdenciária entre o título executivo (conforme cálculos ID 9cb3d56) e o acordo homologado.
A ré apresentará planilha respeitando a proporcionalidade acima descrita, e comprovará o recolhimento previdenciário (proporcional aos valores descritos no ID 9cb3d56), também em 15 dias, sob pena de execução (CRFB, art. 114, VIII).
Oj 376 da SDI-1 do TST. 7.
Custas no valor de 2% sobre o valor do total acordo, qual seja R$301.83, na forma do artigo 789, caput, inciso I e parágrafo 3º, da CLT, cujo pagamento caberá à parte ré, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. 8.
A ré comprovará o recolhimento do Imposto de Renda, se houver, em 15 dias, sob pena de execução. 9.
Retifico, neste ato, a autuação, para que os terceiros interessados que fazem parte do acordo sejam incluídos, bem como seu advogado. 10.
Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO. 11.
Intimem-se as partes. 12.
Tendo em vista a Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda e a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, que dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas forem igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar no presente feito. 13.
Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos de INSS e custas, registrem-se as parcelas, e venham conclusos para sentença de extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA -
11/02/2025 17:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 04/02/2025
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14/01/2025 14:23
Juntada a petição de Acordo
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17/12/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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10/12/2024 14:23
Conhecido o recurso de JULIO CESAR ALVES DE SOUZA - CPF: *38.***.*17-87 e provido
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14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
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13/11/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/11/2024 15:53
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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12/11/2024 10:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/11/2024 21:13
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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06/11/2024 09:26
Distribuído por dependência
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11/03/2019 13:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/03/2019 00:13
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 08/03/2019 23:59:59
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09/03/2019 00:13
Decorrido o prazo de JULIO CESAR ALVES DE SOUZA em 08/03/2019 23:59:59
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20/02/2019 00:39
Publicado(a) o(a) Acórdão em 20/02/2019
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20/02/2019 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2019 11:49
Conhecido o recurso de JULIO CESAR ALVES DE SOUZA - CPF: *38.***.*17-87 e provido em parte
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15/01/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/01/2019
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14/01/2019 14:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2019 14:52
Incluído o processo em pauta (11/02/2019, 13:30:00, 3ª Tur)
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13/12/2018 15:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2018 14:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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05/10/2018 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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