TRT1 - 0100886-13.2022.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/07/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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16/07/2024 16:45
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 14:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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16/07/2024 13:51
Distribuído por dependência
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11/07/2024 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA COSTA em 08/07/2024
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26/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eef2eb6 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. RAFAEL DA SILVA COSTARecorrido(a)(s):1. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A.2. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALDecisão monocrática.
Segundo disciplina o art. 1.021 do CPC, caberá "agravo interno para o respectivo órgão colegiado", a fim de que a parte possa obter do Colegiado a manifestação que representa, efetivamente, o entendimento do órgão que deveria proferir o julgamento: seja confirmando ou desautorizando o pronunciamento que tenha motivado o inconformismo.Assim sendo, incabível recurso de revista interposto contra a decisão monocrática, por ausência de previsão legal e/ou regimental nesse sentido.Não se aplica, aqui, o princípio da fungibilidade, por se tratar de equívoco inescusável, diante das hipóteses de cabimento disciplinadas no art. 896 da CLT.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./AMCM/ RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA COSTA
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24/06/2024 18:25
Não admitido o Recurso de Revista de RAFAEL DA SILVA COSTA
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01/03/2024 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/03/2024 06:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/02/2024 17:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA COSTA
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27/02/2024 16:16
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário / de RAFAEL DA SILVA COSTA /
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27/02/2024 15:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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27/02/2024 15:26
Encerrada a conclusão
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27/02/2024 15:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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27/02/2024 05:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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27/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA COSTA em 26/02/2024
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17/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA COSTA
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16/02/2024 10:24
Convertido o julgamento em diligência
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16/02/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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16/02/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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