TRT1 - 0100662-23.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de 3MARC TRANSPORTES LTDA. - ME em 15/08/2025
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30/07/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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28/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) 3MARC TRANSPORTES LTDA. - ME
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26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de 3MARC TRANSPORTES LTDA. - ME em 25/07/2025
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18/07/2025 16:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) 3MARC TRANSPORTES LTDA. - ME
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16/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BRANDAO COSTA
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16/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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15/07/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) 3MARC TRANSPORTES LTDA. - ME
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02/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BRANDAO COSTA
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02/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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01/07/2025 14:33
Iniciada a liquidação
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01/07/2025 14:32
Transitado em julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de 3MARC TRANSPORTES LTDA. - ME em 30/06/2025
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de PAULO CESAR BRANDAO COSTA em 30/06/2025
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11/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) 3MARC TRANSPORTES LTDA. - ME
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10/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BRANDAO COSTA
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10/06/2025 14:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de 3MARC TRANSPORTES LTDA. - ME
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26/03/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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25/03/2025 21:45
Juntada a petição de Contraminuta
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18/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO CESAR BRANDAO COSTA em 17/03/2025
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17/03/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100662-23.2023.5.01.0483 : PAULO CESAR BRANDAO COSTA : 3MARC TRANSPORTES LTDA. - ME DESTINATÁRIO(S):PAULO CESAR BRANDAO COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 14 de março de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR BRANDAO COSTA -
14/03/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BRANDAO COSTA
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11/03/2025 17:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 17:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a97afdf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por PAULO CESAR BRANDAO COSTA em face de 3MARC TRANSPORTES LTDA. - ME para declarar a existência de relação empregatícia no período de 21.11.2021 a 09.12.2021 e condená-la ao pagamento de: - diferenças nas férias+1/3, 13º salário e FGTS+40% em função do período não anotado na CTPS; - devolução de descontos a título de faltas; - honorários advocatícios de 10%, devidos ao patrono da autora.
Na liquidação deverá ser observado como limite os valores atribuídos aos pedidos, na forma do artigo 852-B, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, deverá a ré retificar a data de admissão da parte autora para que passe a constar a admissão em 21.11.2021, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: diferenças de férias + 1/3, diferenças de FGTS, devolução de descontos.
Custas de R$ 100,00, pelas rés, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 5.000,00.
Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR BRANDAO COSTA -
24/02/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) 3MARC TRANSPORTES LTDA. - ME
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24/02/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BRANDAO COSTA
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24/02/2025 15:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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24/02/2025 15:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO CESAR BRANDAO COSTA
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24/02/2025 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO CESAR BRANDAO COSTA
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01/12/2024 22:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de 3MARC TRANSPORTES LTDA. - ME em 13/08/2024
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14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAULO CESAR BRANDAO COSTA em 13/08/2024
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05/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) 3MARC TRANSPORTES LTDA. - ME
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02/08/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BRANDAO COSTA
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02/08/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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01/08/2024 20:15
Convertido o julgamento em diligência
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21/06/2024 18:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO SUKEYOSI
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21/06/2024 17:26
Juntada a petição de Razões Finais
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20/06/2024 17:41
Juntada a petição de Razões Finais
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28/05/2024 15:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/05/2024 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/05/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2024 22:55
Juntada a petição de Réplica
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28/11/2023 15:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/05/2024 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/11/2023 15:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/11/2023 13:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/11/2023 23:31
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2023 23:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de 3MARC TRANSPORTES LTDA. - ME em 29/09/2023
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12/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de PAULO CESAR BRANDAO COSTA em 11/09/2023
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01/09/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) 3MARC TRANSPORTES LTDA. - ME
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30/08/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BRANDAO COSTA
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30/08/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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29/08/2023 20:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/11/2023 13:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/08/2023 20:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/10/2023 14:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de 3MARC TRANSPORTES LTDA. - ME em 31/07/2023
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18/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de PAULO CESAR BRANDAO COSTA em 17/07/2023
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08/07/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) 3MARC TRANSPORTES LTDA. - ME
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07/07/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BRANDAO COSTA
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07/07/2023 13:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/10/2023 14:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/07/2023 13:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/10/2023 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/06/2023 11:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/10/2023 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/06/2023 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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