TRT1 - 0100583-87.2020.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/03/2025 11:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
10/03/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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10/03/2025 15:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
10/03/2025 12:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 25/02/2025
-
25/02/2025 11:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 494ca7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL apresenta embargos à execução, consoante os fatos e fundamentos de sob #id:7e00902 .
Contestação do reclamante sob #id:1544554 . É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de execução baseada em título executivo judicial consistente em sentença coletiva proferida no processo n. 0126700-45.2002.5.01.0342, relativamente ao pagamento de adicional de insalubridade.
As preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade ativa ad causam e a prejudicial de mérito de prescrição já foram rejeitadas pelo v. acórdão de id n. id 3ce9951, não cabendo mais qualquer decisão quanto a tais pontos por parte deste Juízo.
Não se ignora que a prescrição da pretensão executiva ocorre antes do início do cumprimento da sentença, caracterizando-se a actio nata com o trânsito em julgado da sentença coletiva ou, na melhor das hipóteses, a partir da decisão que determina o ajuizamento de execuções individuais, em conformidade com a tese fixada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n. 1388000/PR, que ensejou o Tema Repetitivo n. 877.
Todavia, o v. acórdão afastou a prescrição sem qualquer ressalva.
Logo, independentemente do entendimento pessoal deste Juízo, não cabe mais qualquer análise de tal prejudicial de mérito, seja no tocante à prescrição intercorrente, seja no tocante à prescrição da própria pretensão executiva.
De se destacar, outrossim, que os cálculos apresentados pelo Reclamado foram atualizados em conformidade com os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC n. 58, como se verifica na promoção da d.
Contadoria id 0717a79.
Quanto ao abatimento de um mês de férias, a Contadoria apurou o adicional de insalubridade nos meses em ocorreu a supressão no pagamento nos limites da coisa julgada, não sendo possível inovar na fase de liquidação, consoante art. 879 , § 1º , da CLT
Por outro lado, os honorários advocatícios de sucumbência somente são cabíveis na esfera processual trabalhista na fase de conhecimento, consoante o disposto no art. 791-A, CLT.
Por fim, não se verifica qualquer litigância de má-fé por parte do Embargante, mas apenas o mero exercício do direito de ação, em razão do que se afigura cabível qualquer condenação, sem prejuízo de eventuais sanções já fixadas em outras decisões a tal título.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE o pedido formulado nos Embargos à Execução da reclamada apresentada pela reclamante , na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas pelo Embargante na forma da lei.
Intimem-se LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
11/02/2025 01:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
11/02/2025 01:02
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
11/02/2025 01:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
14/01/2025 16:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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12/12/2024 10:54
Juntada a petição de Contestação
-
10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
09/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
04/11/2024 17:36
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
28/10/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 16/10/2024
-
08/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/10/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
07/10/2024 16:01
Homologada a liquidação
-
07/10/2024 15:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
04/10/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
23/09/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
23/09/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
23/09/2024 14:41
Encerrada a conclusão
-
20/09/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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12/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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19/07/2024 08:49
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
08/07/2024 20:26
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
20/06/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
20/06/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
30/05/2024 09:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/09/2020 13:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/09/2020 15:32
Juntada a petição de Contraminuta (CM AP Adesivo INSAL 99)
-
02/09/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
27/08/2020 13:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
26/08/2020 15:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
18/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 17/08/2020
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12/08/2020 14:24
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
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12/08/2020 14:23
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Adesivo)
-
09/08/2020 19:46
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
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06/08/2020 19:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
02/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
-
02/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 02:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
29/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/07/2020
-
29/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 28/07/2020
-
28/07/2020 14:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
-
26/07/2020 12:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 21/07/2020
-
22/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 21/07/2020
-
15/07/2020 18:31
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
15/07/2020 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2020 12:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
13/07/2020 12:48
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
13/07/2020 10:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
13/07/2020 09:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
10/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/07/2020
-
09/07/2020 10:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
-
09/07/2020 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 10:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
-
09/07/2020 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 09:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
07/07/2020 12:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
07/07/2020 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
06/07/2020 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/06/2020 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/06/2020 23:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos CSN)
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19/05/2020 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
-
30/04/2020 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/04/2020 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2020 14:39
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
20/04/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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20/04/2020 12:00
Iniciada a execução
-
15/04/2020 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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