TRT1 - 0100325-62.2023.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de WANDERLY RIBEIRO ARRUDA APARECIDO em 26/08/2025
-
18/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
14/08/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLY RIBEIRO ARRUDA APARECIDO
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12/08/2025 11:50
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.762,32)
-
12/08/2025 11:50
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.196,59)
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12/08/2025 11:50
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 33,87)
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12/08/2025 11:50
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.310,84)
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12/08/2025 11:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 54.722,43)
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07/08/2025 21:31
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 06bf50a) para Manifestação
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15/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de WANDERLY RIBEIRO ARRUDA APARECIDO em 14/07/2025
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11/07/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 07:01
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM TENDLER
-
02/07/2025 07:01
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLY RIBEIRO ARRUDA APARECIDO
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02/07/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 21:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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26/04/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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11/04/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de WANDERLY RIBEIRO ARRUDA APARECIDO em 07/03/2025
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27/02/2025 20:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLY RIBEIRO ARRUDA APARECIDO
-
18/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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18/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae70045 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Insurge-se a reclamada MIRIAM TENDLER contra a penhora promovida no SISBAJUD, alegando que os valores atingidos advêm de sua aposentadoria, os quais são absolutamente impenhoráveis e imprescindíveis ao seu próprio sustento.
Nos termos do art. 833, IV, e § 2º, do CPC/2015, os vencimentos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões são, de fato, impenhoráveis, contudo, tais disposições não se aplicam às hipóteses de penhora para pagamento de prestações alimentícias, desde que respeitado o limite de 50% imposto pelo art. 529, §3º, do CPC.
Como os créditos de natureza trabalhista possuem nítido cunho alimentar, é pacífico o entendimento do C.
TST de que não há ilegalidade nas decisões judiciais que determinam bloqueio de valores em conta salário ou proventos de aposentadoria, quando realizadas na vigência do CPC/2015, bastando, para tanto, que seja respeitado o limite máximo admitido pela legislação processual civil.
Por outro lado, a SBDI-2 do C.
TST já firmou entendimento de que a eficiência na proteção do crédito trabalhista não pode vir em detrimento do mínimo essencial à subsistência do devedor, razão pela qual lhe deve ser resguardada remuneração mensal equivalente a um salário mínimo fixado por lei nacional.
No caso em tela, conforme o extrato parcialmente anexado pela parte, vê-se que a reclamada recebe R$ 8.285,35 de proventos básicos de aposentadoria, sem considerar outras vantagens, como anuênio, opção de função, VPNI retribuição por titulação, dentre outros.
Nota-se, pois, que os bloqueios promovidos pelo SISBAJUD representam percentual inferior ao limite previsto no art. 529, §3º, do CPC, ao passo que ainda garante à reclamada o recebimento de renda substancialmente superior ao salário mínimo nacional de 2024, nos moldes do Decreto 11.864/2023.
Soma-se a isso o fato de que os bloqueios promovidos pelo SISBAJUD retornaram positivos em mais de uma conta bancária da executada, evidenciando que a renda para sua subsistência não se resume ao benefício previdenciário alegado.
Ante o exposto, nada a deferir.
Transfiram-se os valores bloqueados no SISBAJUD à conta judicial, e prossiga-se a execução.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDERLY RIBEIRO ARRUDA APARECIDO -
17/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM TENDLER
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17/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLY RIBEIRO ARRUDA APARECIDO
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17/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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14/01/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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14/12/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLY RIBEIRO ARRUDA APARECIDO
-
14/12/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 23:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de WANDERLY RIBEIRO ARRUDA APARECIDO em 29/11/2024
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23/10/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLY RIBEIRO ARRUDA APARECIDO
-
08/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
07/10/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de WANDERLY RIBEIRO ARRUDA APARECIDO em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de DANIEL TENDLER em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de MIRIAM TENDLER em 23/09/2024
-
10/09/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLY RIBEIRO ARRUDA APARECIDO
-
09/09/2024 18:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MIRIAM TENDLER
-
09/09/2024 18:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DANIEL TENDLER
-
09/09/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL TENDLER
-
09/09/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM TENDLER
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09/09/2024 14:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
17/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de WANDERLY RIBEIRO ARRUDA APARECIDO em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL TENDLER em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MIRIAM TENDLER em 16/08/2024
-
26/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
24/07/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLY RIBEIRO ARRUDA APARECIDO
-
24/07/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL TENDLER
-
24/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM TENDLER
-
24/07/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
02/07/2024 09:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
20/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLY RIBEIRO ARRUDA APARECIDO
-
13/06/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
20/05/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLY RIBEIRO ARRUDA APARECIDO
-
02/05/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
08/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de WANDERLY RIBEIRO ARRUDA APARECIDO em 07/03/2024
-
17/01/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLY RIBEIRO ARRUDA APARECIDO
-
16/01/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
28/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de PROPHYLAXIS VACINAS LTDA em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:20
Decorrido o prazo de PROPHYLAXIS VACINAS LTDA em 26/10/2023
-
24/10/2023 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLY RIBEIRO ARRUDA APARECIDO
-
23/10/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:01
Expedido(a) edital a(o) PROPHYLAXIS VACINAS LTDA
-
23/10/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) PROPHYLAXIS VACINAS LTDA
-
23/10/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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23/10/2023 10:58
Iniciada a execução
-
23/10/2023 10:58
Transitado em julgado em 27/09/2023
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29/09/2023 00:11
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de PROPHYLAXIS VACINAS LTDA em 21/09/2023
-
07/09/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) PROPHYLAXIS VACINAS LTDA
-
25/08/2023 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de WANDERLY RIBEIRO ARRUDA APARECIDO em 22/08/2023
-
09/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 08:05
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLY RIBEIRO ARRUDA APARECIDO
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08/08/2023 08:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,96
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08/08/2023 08:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WANDERLY RIBEIRO ARRUDA APARECIDO
-
03/08/2023 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
03/08/2023 09:05
Audiência una realizada (03/08/2023 09:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de PROPHYLAXIS VACINAS LTDA em 07/06/2023
-
29/05/2023 18:37
Expedido(a) intimação a(o) PROPHYLAXIS VACINAS LTDA
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17/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de WANDERLY RIBEIRO ARRUDA APARECIDO em 16/05/2023
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09/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLY RIBEIRO ARRUDA APARECIDO
-
06/05/2023 17:04
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WANDERLY RIBEIRO ARRUDA APARECIDO
-
26/04/2023 20:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
24/04/2023 13:40
Audiência una designada (03/08/2023 09:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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