TRT1 - 0100484-51.2019.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 14:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/03/2025 15:55
Expedido(a) alvará a(o) OSENI JOSE RODRIGUES DA SILVA
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18/03/2025 12:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.407,24)
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18/03/2025 12:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 24.592,76)
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de NITSHORE ENGENHARIA E SERVICOS PORTUARIOS S.A. em 12/03/2025
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de OSENI JOSE RODRIGUES DA SILVA em 12/03/2025
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28/02/2025 17:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 927342f proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Processos: ATOrd 0100484-51.2019.5.01.0245 CumPrSe 0101486-80.2024.5.01.0245 Os litigantes pugnam pela homologação do acordo noticiado por meio de petição, que envolve direitos trabalhistas de índole contratual e rescisório. O conteúdo do acordo consiste no seguinte: DAS OBRIGAÇÕES FIRMADAS A reclamada pagará a quantia total liquida de R$1.187.500,00 (um milhão cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais), para fins de encerramento do processo principal, registrado sob o número 0100484-51.2019.5.01.0245, e da execução provisória registrada sob o número 0101486-80.2024.5.01.0245, ambos em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro - TRT 1ª Região.
O valor total a ser pago pela reclamada será composto de R$1.000,000,00 (um milhão de reais), referente ao crédito líquido devido ao reclamante, acrescido de R$187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais), a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A reclamada pagará o valor líquido de R$1.187.500,00 (um milhão cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais), conforme será exposto a seguir: A.
Parcela de entrada - Condições de pagamento: A parcela de entrada, referente ao crédito líquido do reclamante, será no valor total de R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), enquanto o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais será quitado integralmente, na quantia de R$187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais).
Os valores, a título de parcela de entrada, serão quitados da seguinte forma: 1.
R$620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais): crédito líquido a ser quitado em favor do reclamante, através de transferência bancária, com vencimento em 06/01/2025 2.
R$30.000,00 (trinta mil reais): crédito líquido a ser quitado em favor do reclamante, através de expedição de alvará para a liberação dos valores de depósito recursal, que ora se determina. 3.
R$187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais): honorários advocatícios sucumbenciais, os quais serão quitados em favor do patrono do reclamante, através de transferência bancária, com vencimento em 06/01/2025. B.
Saldo remanescente - Parcelamento Após o pagamento da parcela de entrada, mencionada no item anterior (item "A"), restara um saldo de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) , referente ao crédito líquido do reclamante, o qual será quitado através de 12 (doze) parcelas, iguais e sucessivas, no valor de R$29.166,67 (vinte e nove mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), com vencimento da 1ª parcela previsto para o dia 06/02/2025, e as demais todo dia 06 dos meses subsequentes ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de feriado ou ausência de expediente bancário. Saldo remanescente: R$350.000,00 Parcelas: 12 Valor da Parcela: R$29.166,67 Vencimento da 1ª parcela: 06/02/2025 Demais parcelas: todo doa 06 C.
Da indicação de conta bancária - Da multa: Os pagamentos das parcelas serão realizados através de deposito bancário, transferência eletrônica disponível (TED) ou PIX, sempre em favor do escritório do patrono do reclamante, conforme os dados bancários discriminados a seguir: Titular: Guerra, Figueiredo e Souza Advogados Associados CNPJ: 05.***.***/0001-72 Banco: Santander Agência: 3399 Conta Corrente: 13000555-1 Em caso de inadimplemento, o reclamado arcará com a multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) da parcela inadimplida, não acarretando o vencimento antecipado das parcelas vincendas.
Haverá tolerância de até 01(um) dia de atraso no pagamento de cada parcela, de modo que, o pagamento feito dentro desse prazo, não sofrerá a incidência da multa. 4.
DOS DEPÓSITOS RECURSAIS - DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ: Defiro o requerimento das partes, e determino a expedição de alvará para a liberação dos depósitos recursais, discriminados a seguir, em favor do reclamante, observados os dados bancários do escritório do patrono do reclamante.
Recurso de Revista - valor histórico: R$24.592,76 (#id:2249488) Agravo de Instrumento em Recurso de Revista - valor histórico: R$5.407,24 (#id:0eaac1d) Titular: Guerra, Figueiredo e Souza Advogados Associados CNPJ: 05.***.***/0001-72 Banco: Santander Agência: 3399 Conta Corrente: 13000555-1 5.
DA NATUREZA DAS VERBAS As partes acordam que o valor do presente acordo se refere às seguintes verbas: FGTS: R$200.000,00 - natureza indenizatória Multa de 40% -FGTS: R$100.000,00 - natureza indenizatória Indenização - Danos Morais: R$500.000,00 - natureza indenizatória Honorários advocatícios: R$187.500,00 - natureza indenizatória TOTAL: R$1.187.500,00 Considerando que as verbas transigidas são todas de natureza indenizatória, não há obrigação de recolhimento de cota previdenciária, razão pela qual se justifica a ausência do referido pagamento pela reclamada. 6.
DAS CUSTAS JUDICIAIS QUITADAS As partes esclarecem que a reclamada efetuou a quitação das custas judiciais em fase recursal, consoante se depreende da GRU e o seu respectivo comprovante de pagamento de #id:f29f68e. 7.
DA QUITAÇÃO DO ACORDO O reclamante dá plena, geral e irrevogável quitação ao contrato de trabalho, assim como para os processos supramencionados, para nada mais postular em juízo ou fora dele, após quitadas todas as parcelas acima discriminadas.
No presente caso, constato que: - foram juntados aos autos os documentos de identificação das partes; - as partes encontram-se devidamente representadas, conforme se verifica das procurações adunadas, e os patronos que noticiam o acordo possuem poder para transigir; - o patrono da parte autora tem poder para receber e dar quitação; - o negócio jurídico é firmado por partes capazes (art. 104, CC), revelando-se, em princípio, lícito o objeto da transação, até porque sem indício de fraude ou vício de consentimento, presumindo-se ter havido pela parte autora plena ciência dos termos do acordo, com compreensão dos efeitos dele decorrentes; - o valor pactuado é proporcional aos direitos estabelecidos como objeto de transação.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos seus estritos termos, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Contribuições previdenciárias e fiscais não incidentes, tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas que compõem o acordo.
Dispensada a intimação da União (INSS) nos termos da Portaria nº. 582, de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda.
Eventual inadimplemento deve ser noticiado em cinco dias, valendo o silêncio como cumprimento da obrigação.
Cumpridas as providências acima e decorrido o prazo, conclusos para extinção da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada mais.
NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OSENI JOSE RODRIGUES DA SILVA -
24/02/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) NITSHORE ENGENHARIA E SERVICOS PORTUARIOS S.A.
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24/02/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) OSENI JOSE RODRIGUES DA SILVA
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24/02/2025 15:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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20/02/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/02/2025 15:39
Iniciada a liquidação
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20/02/2025 15:39
Transitado em julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 13:10
Recebidos os autos para prosseguir
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14/02/2022 15:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/02/2022 00:43
Decorrido o prazo de NITSHORE ENGENHARIA E SERVICOS PORTUARIOS S.A. em 10/02/2022
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02/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de NITSHORE ENGENHARIA E SERVICOS PORTUARIOS S.A. em 01/02/2022
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02/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de OSENI JOSE RODRIGUES DA SILVA em 01/02/2022
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26/01/2022 10:08
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO)
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18/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) NITSHORE ENGENHARIA E SERVICOS PORTUARIOS S.A.
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17/01/2022 11:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OSENI JOSE RODRIGUES DA SILVA sem efeito suspensivo
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05/01/2022 21:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/12/2021 17:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do Rte.)
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09/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de NITSHORE ENGENHARIA E SERVICOS PORTUARIOS S.A. em 08/12/2021
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09/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de OSENI JOSE RODRIGUES DA SILVA em 08/12/2021
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08/12/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
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08/12/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
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08/12/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 16:35
Expedido(a) intimação a(o) NITSHORE ENGENHARIA E SERVICOS PORTUARIOS S.A.
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06/12/2021 16:35
Expedido(a) intimação a(o) OSENI JOSE RODRIGUES DA SILVA
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06/12/2021 16:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OSENI JOSE RODRIGUES DA SILVA
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06/12/2021 10:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/12/2021 14:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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26/11/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
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26/11/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
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26/11/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 19:29
Expedido(a) intimação a(o) NITSHORE ENGENHARIA E SERVICOS PORTUARIOS S.A.
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24/11/2021 19:29
Expedido(a) intimação a(o) OSENI JOSE RODRIGUES DA SILVA
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24/11/2021 19:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.714,58
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24/11/2021 19:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de OSENI JOSE RODRIGUES DA SILVA
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24/11/2021 19:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a OSENI JOSE RODRIGUES DA SILVA
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04/10/2021 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/10/2021 13:49
Encerrada a conclusão
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09/09/2021 17:57
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais em Memoriais)
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09/09/2021 16:49
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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25/08/2021 17:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/08/2021 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/08/2021 16:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada de Carta de Preposição)
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20/08/2021 11:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição Sobre Intimação de Teste Oseni)
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19/08/2021 00:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de NITSHORE ENGENHARIA E SERVICOS PORTUARIOS S.A. em 10/08/2021
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11/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de OSENI JOSE RODRIGUES DA SILVA em 10/08/2021
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06/08/2021 15:28
Juntada a petição de Manifestação (Pet do RTE comprovando intimação da testemunha)
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03/08/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
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03/08/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
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03/08/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 18:22
Expedido(a) intimação a(o) NITSHORE ENGENHARIA E SERVICOS PORTUARIOS S.A.
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30/07/2021 18:22
Expedido(a) intimação a(o) OSENI JOSE RODRIGUES DA SILVA
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30/07/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/07/2021 15:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição Sobre Manter AIJ)
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07/07/2021 13:06
Juntada a petição de Manifestação (Pet. inf. manut. de ausencia de condições tecnicas )
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30/04/2021 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (EM PDF)
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09/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de NITSHORE ENGENHARIA E SERVICOS PORTUARIOS S.A. em 08/02/2021
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09/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de OSENI JOSE RODRIGUES DA SILVA em 08/02/2021
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30/01/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
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30/01/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
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30/01/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 13:56
Expedido(a) intimação a(o) NITSHORE ENGENHARIA E SERVICOS PORTUARIOS S.A.
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29/01/2021 13:56
Expedido(a) intimação a(o) OSENI JOSE RODRIGUES DA SILVA
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29/01/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 23:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/08/2021 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/12/2020 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/06/2020 00:37
Decorrido o prazo de NITSHORE ENGENHARIA E SERVICOS PORTUARIOS S.A. em 03/06/2020
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04/06/2020 00:37
Decorrido o prazo de OSENI JOSE RODRIGUES DA SILVA em 03/06/2020
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28/05/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/05/2020 18:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre audiência por video conferência)
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14/05/2020 12:40
Juntada a petição de Manifestação (PET DO RTE COM OPOSIÇÃO A AUDIENCIA TELEPRESENCIAL)
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08/05/2020 11:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
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08/05/2020 11:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2020 11:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
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08/05/2020 11:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2020 12:40
Expedido(a) intimação a(o) NITSHORE ENGENHARIA E SERVICOS PORTUARIOS S.A.
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06/05/2020 12:40
Expedido(a) intimação a(o) OSENI JOSE RODRIGUES DA SILVA
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06/05/2020 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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13/03/2020 17:23
Audiência de instrução cancelada (17/03/2020 10:30:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/03/2020 13:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição sobre testemunha intimada)
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10/03/2020 15:34
Juntada a petição de Manifestação (PET INFORMANDO A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA_RTE)
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19/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de OSENI JOSE RODRIGUES DA SILVA em 18/02/2020
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19/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de NITSHORE ENGENHARIA E SERVICOS PORTUARIOS S.A. em 18/02/2020
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13/02/2020 17:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com informações e requerimento_RTE)
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11/02/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
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11/02/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2020 16:57
Juntada a petição de Manifestação (PET DO RTE ACERCA DA MANIFESTAÇÃO DA RÉ COM REQUERIMENTO)
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06/02/2020 15:39
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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04/02/2020 16:28
Juntada a petição de Manifestação (Réplica Intempestiva)
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03/02/2020 19:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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27/01/2020 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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24/01/2020 13:06
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
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06/11/2019 16:39
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Procuração)
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06/11/2019 10:43
Audiência de instrução designada (17/03/2020 10:30:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/11/2019 15:14
Audiência inicial realizada (05/11/2019 14:25 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/11/2019 18:16
Juntada a petição de Manifestação (EXCLUSÃO DE DOCUMENTO DE ID 1E28DF0)
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04/11/2019 16:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/11/2019 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Prazo para Procuração e Carta de Preposto)
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23/10/2019 17:06
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
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30/09/2019 16:46
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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20/08/2019 09:25
Audiência inicial designada (05/11/2019 14:25:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/08/2019 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2019 13:28
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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04/07/2019 16:36
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial Substitutiva)
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19/06/2019 00:18
Decorrido o prazo de OSENI JOSE RODRIGUES DA SILVA em 18/06/2019 23:59:59
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11/06/2019 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2019
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11/06/2019 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2019 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2019 13:23
Audiência inicial cancelada (23/09/2019 14:00 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/06/2019 13:20
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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31/05/2019 12:14
Audiência inicial designada (23/09/2019 14:00 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/05/2019 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Intimação • Arquivo
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