TRT1 - 0100060-30.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de DEUZIMARA DA SILVA PEREIRA em 18/08/2025
-
24/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) DEUZIMARA DA SILVA PEREIRA
-
23/07/2025 16:22
Expedido(a) alvará a(o) DEUZIMARA DA SILVA PEREIRA
-
15/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de DEUZIMARA DA SILVA PEREIRA em 14/07/2025
-
10/07/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de DEUZIMARA DA SILVA PEREIRA em 01/07/2025
-
23/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
22/06/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) DEUZIMARA DA SILVA PEREIRA
-
22/06/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) DEUZIMARA DA SILVA PEREIRA
-
18/06/2025 23:09
Expedido(a) alvará a(o) DEUZIMARA DA SILVA PEREIRA
-
05/06/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) H N DE LIMA SORVETERIA
-
03/06/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
31/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de H N DE LIMA SORVETERIA em 30/05/2025
-
23/05/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) H N DE LIMA SORVETERIA
-
20/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) DEUZIMARA DA SILVA PEREIRA
-
13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de DEUZIMARA DA SILVA PEREIRA em 12/05/2025
-
06/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de DEUZIMARA DA SILVA PEREIRA em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
30/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DEUZIMARA DA SILVA PEREIRA
-
30/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
25/04/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) H N DE LIMA SORVETERIA
-
22/04/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) DEUZIMARA DA SILVA PEREIRA
-
22/04/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
15/04/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
08/04/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) DEUZIMARA DA SILVA PEREIRA
-
25/03/2025 13:26
Expedido(a) alvará a(o) DEUZIMARA DA SILVA PEREIRA
-
21/03/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c45fac proferido nos autos.
DECISÃO PJe Ante o que dispõe o art. 916 do CPC/15, defiro o parcelamento do crédito exequendo remanescente (deduzida a quantia depositada – ID 1ced9d6) em 6(seis) parcelas, conforme planilha ID 6ecf87c, vencendo-se a primeira em 10/04/2025 e as demais parcelas iguais e sucessivas, em 30 dias após o pagamento da primeira, devendo ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme texto legal supracitado.
As parcelas correspondem apenas ao crédito do autor, devendo ser depositas na conta bancária já indicada pela parte autora (ID c54a2d4).
A parcela previdenciária e as custas, conforme planilha ID 6ecf87c, deverão ser recolhidas em guias próprias e comprovado o recolhimento até trinta dias após o vencimento da última parcela.
Fica cominada a multa de 10% (dez) em caso de inadimplência do parcelamento requerido, sem prejuízo de outras sanções processuais cabíveis.
Cientes as partes.
Registre-se que a presente benesse implica, indubitavelmente, renúncia ao prazo de embargos à execução/devedor, em virtude do que deverá ser imediatamente expedido alvará à parte reclamante para levantamento da quantia já depositada (ID 1ced9d6).
Autorizado o Juízo a expedir alvarás dos futuros depósitos, conforme forem apresentados.
Altere-se a situação da reclamada no BNDT para “com exigibilidade suspensa”.
Aguarde-se a satisfação do quantum debeatur integral.
Integralmente cumprido o parcelamento, exclua-se a reclamada do BNDT, registre-se o pagamento, procedam-se aos lançamentos de extinção da execução e arquivem-se os autos, definitivamente. 80977 ITAGUAI/RJ, 20 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - H N DE LIMA SORVETERIA -
20/03/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) H N DE LIMA SORVETERIA
-
20/03/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) DEUZIMARA DA SILVA PEREIRA
-
20/03/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
19/03/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 043164e proferido nos autos.
Ao autor para que informe os documentos solicitados pela reclamada (id e524cb3).
Prazo de 5 dias.
Entrementes, à contadoria para elaboração de planilha de parcelamento, observando-se o depósito de id 0748921.
ITAGUAI/RJ, 18 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEUZIMARA DA SILVA PEREIRA -
18/03/2025 00:16
Expedido(a) intimação a(o) DEUZIMARA DA SILVA PEREIRA
-
18/03/2025 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 22:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
17/03/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
13/03/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) H N DE LIMA SORVETERIA
-
13/03/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b2f8ab proferido nos autos.
DESPACHO PJE -JT Venha a reclamada com o depósito de 30% do valor da condenação.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, prossiga-se com o item 2 do Despacho de id 43d8a9e (penhora "on line").
ITAGUAI/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - H N DE LIMA SORVETERIA -
12/03/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 23:54
Expedido(a) intimação a(o) H N DE LIMA SORVETERIA
-
11/03/2025 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 22:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
10/03/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) H N DE LIMA SORVETERIA
-
28/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) DEUZIMARA DA SILVA PEREIRA
-
28/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
28/02/2025 13:56
Iniciada a execução
-
28/02/2025 13:55
Transitado em julgado em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de H N DE LIMA SORVETERIA em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de DEUZIMARA DA SILVA PEREIRA em 27/02/2025
-
15/02/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
15/02/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c5f8cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar a relação de emprego havida entre as partes no período de 1º.11.2023 a 13.01.2025, devendo a Reclamada proceder às respectivas anotações na CTPS da Reclamante, considerando a projeção do aviso prévio, no cargo de atendente de caixa, com salário mensal de R$ 1.537,50, bem como pagar-lhe, em oito dias, os valores correspondentes ao aviso prévio, saldo de salário de janeiro/2025 (13 dias), 13º salário proporcional de 2023 (2/12), 13º salário de 2024, 13º salário proporcional de 2025 (2/12, considerando a projeção do aviso prévio), férias de 2023/2024 e férias proporcionais (3/12), ambas com o adicional de 1/3, FGTS de todo o período laborado, indenização de 40% sobre o FGTS e multa do art. 477 da CLT, totalizando o montante de R$11.374,32 (onze mil, trezentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos), bem traditar as guias para habilitação no seguro-desemprego, tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra. Deduzam-se todas as importâncias pagas sob os mesmos títulos deferidos, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa. Defiro aos advogados das partes honorários de sucumbência recíproca, que fixo em 5% (cinco por cento). Quanto aos honorários sucumbenciais devidos pela Reclamante, observe-se, contudo, para todos os efeitos, a decisão proferida pelo C.
STF na ADI nº 5766, de 20.10.2021, ante o deferimento da gratuidade de Justiça, cabendo o pagamento dos referidos honorários apenas na hipótese de alteração da condição de insuficiência econômica da parte autora e desde que reconsiderado o deferimento da gratuidade, o que deverá ser apreciado no momento oportuno. Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas a Súmula nº 381 do TST, a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e a Lei nº 14.905/2024. FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS, aviso prévio indenizado, férias indenizadas com o adicional de 1/3 e multa do art. 477 da CLT têm natureza indenizatória.
As demais verbas deferidas têm natureza salarial por força da legislação em vigor. Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se a Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST. A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88. Custas de R$255,76, calculadas sobre o valor da causa de R$12.787,96, pela Ré, art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. krtm ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEUZIMARA DA SILVA PEREIRA -
13/02/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) H N DE LIMA SORVETERIA
-
13/02/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) DEUZIMARA DA SILVA PEREIRA
-
13/02/2025 10:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 255,76
-
13/02/2025 10:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DEUZIMARA DA SILVA PEREIRA
-
13/02/2025 10:47
Concedida a gratuidade da justiça a DEUZIMARA DA SILVA PEREIRA
-
12/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de DEUZIMARA DA SILVA PEREIRA em 11/02/2025
-
11/02/2025 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
11/02/2025 14:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/02/2025 12:35 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
11/02/2025 10:08
Juntada a petição de Contestação
-
09/02/2025 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 13:33
Expedido(a) notificação a(o) DEUZIMARA DA SILVA PEREIRA
-
31/01/2025 13:33
Expedido(a) notificação a(o) H N DE LIMA SORVETERIA
-
31/01/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) DEUZIMARA DA SILVA PEREIRA
-
31/01/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
31/01/2025 12:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/02/2025 12:35 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
24/01/2025 14:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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