TRT1 - 0031200-73.2007.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
04/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/05/2025 10:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/05/2025 10:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
14/05/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 13:29
Suspenso o processo por execução frustrada
-
23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ARILMA BRUNO MENDES em 22/04/2025
-
28/02/2025 17:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 596faa8 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para ter ciência dos documentos obtidos via INFOJUD e que foram anexados aos autos(certidão ID 965ed7a), a fim de que requeira o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, nos termos no art. 878, da CLT, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo fiscal (declarações de renda) estarão com visibilidade permitida apenas ao advogado do exequente, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a cópia, divulgação e utilização para fim diverso deste processo, sob as penas da lei.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, da CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARILMA BRUNO MENDES -
24/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ARILMA BRUNO MENDES
-
24/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/12/2024 14:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/12/2024 14:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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13/12/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 12:23
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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17/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ARILMA BRUNO MENDES em 16/07/2024
-
29/05/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
27/05/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ARILMA BRUNO MENDES
-
27/05/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
29/04/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
11/04/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ARILMA BRUNO MENDES
-
11/04/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:31
Registrada a inclusão de dados de SERGIO MURILO DA COSTA PAIVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/04/2024 15:31
Registrada a inclusão de dados de JOAO ALVES DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/04/2024 15:31
Registrada a inclusão de dados de JUSTINA BULHOES DROGARIA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/03/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/03/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de ARILMA BRUNO MENDES em 04/03/2024
-
15/12/2023 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
13/12/2023 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ARILMA BRUNO MENDES
-
07/08/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/07/2023 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ARILMA BRUNO MENDES
-
12/06/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de PROSEGUR SERVIÇOS DE TRANSPORTES NO RIO DE JANEIRO LTDA em 16/05/2023
-
03/05/2023 18:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/04/2023 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2023 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 21/03/2023
-
18/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de PROSEGUR SERVIÇOS DE TRANSPORTES NO RIO DE JANEIRO LTDA em 17/03/2023
-
09/03/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/03/2023 09:34
Expedido(a) mandado a(o) PROSEGUR SERVICOS DE TRANSPORTES NO RIO DE JANEIRO LTDA
-
03/03/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 18:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/02/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/02/2023 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/12/2022 13:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/12/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/12/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/12/2022 11:37
Expedido(a) mandado a(o) PROSEGUR SERVICOS DE TRANSPORTES NO RIO DE JANEIRO LTDA
-
15/12/2022 11:37
Expedido(a) mandado a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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13/10/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/10/2022 17:02
Encerrada a conclusão
-
19/09/2022 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de ARILMA BRUNO MENDES em 12/09/2022
-
25/08/2022 15:35
Juntada a petição de Manifestação (arilma)
-
18/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ARILMA BRUNO MENDES
-
17/08/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de ARILMA BRUNO MENDES em 11/08/2022
-
14/07/2022 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
29/06/2022 14:22
Juntada a petição de Manifestação (arilmA)
-
18/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
18/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ARILMA BRUNO MENDES
-
26/04/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 21:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/04/2022 21:37
Desarquivados os autos
-
04/04/2022 13:50
Juntada a petição de Manifestação (pet Arilma)
-
12/02/2020 10:54
Arquivados os autos provisoriamente
-
09/12/2019 21:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/11/2019 14:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2019 14:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/11/2019 14:11
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
11/11/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 13:26
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
11/11/2019 13:26
Encerrada a conclusão
-
22/10/2019 13:41
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
09/09/2019 11:43
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
28/08/2019 14:11
Juntada a petição de Manifestação (ARILMA)
-
25/07/2019 15:16
Arquivados os autos provisoriamente
-
26/06/2019 00:42
Decorrido o prazo de ARILMA BRUNO MENDES em 25/06/2019 23:59:59
-
30/05/2019 01:29
Publicado(a) o(a) Despacho em 30/05/2019
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30/05/2019 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2018 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2018 16:02
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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11/09/2018 11:53
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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29/08/2018 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2018 10:37
Arquivados os autos provisoriamente
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04/07/2018 02:15
Decorrido o prazo de ARILMA BRUNO MENDES em 03/07/2018 23:59:59
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09/06/2018 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2018
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09/06/2018 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2018 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2018 16:46
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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09/04/2018 13:55
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2007
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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