TRT1 - 0100070-32.2024.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce5f014 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc.
Ante a divergência dos cálculos apresentados pelas partes e considerando que houve sucumbência patronal na ação, intime-se novamente e de forma derradeira a reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento dos honorários da perita contábil, sob pena de homologação dos apresentados pelo autor.
Comprovado o pagamento, nomeie-se para o ato a i. perita Raquel Rocha Alves, que deverá ser intimada para o início dos trabalhos e entrega do laudo pericial em 30 (trinta) dias. Decorrido in albis o prazo, remetam-se os autos à d.
Contadoria do Juízo para verificação.
BARRA MANSA/RJ, 17 de março de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86bc508 proferido nos autos.
DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a ré foi citada em 10/08/2021 (ID d8b422e), compareceu aos autos em seguida, em 22/09/2021, conforme procuração ID 5f8ce9d, na qual indicou seu endereço em Av.
Presidente Kennedy n.1526, Ano Bom -Barra Mansa/RJ -CEP27.323-642.
Depois disso, foi intimada novamente, inúmeras vezes, conforme DEJT ID c0c7dc3 (28/10/2022), notificação postal ID 3d0c659 (28/10/2022), mandado positivo ID 3c59531 (14/11/2023), notificação postal ID 5f56a08 (06/12/2023), e esteve ausente na audiência de instrução ID cd9ea6d, em 16/02/2024.
Sentença ID d83cda6 declarou os efeitos da revelia da ré. Depois da sentença, a ré foi intimada por DEJT ID 4d9683e, DEJT ao ID b7c6d05, DEJT ID 8075a08, DEJT ao ID 23a400a.
Em 19/02/2025, no curso do IDPJ, a parte ré apresentou a manifestação ID 6eead0f alegando que não recebeu intimação "referente a lide dos atos processuais", afirma que não há assinatura da funcionária que recebeu a intimação. Inicialmente, com relação à alegação de que a funcionária que recebeu o mandado é prima da autora, não houve provas e, ainda, que houvesse, este fato, por si só, não retira a validade do mandado. Ademais, a oficial de justiça goza de fé pública, sendo certo que a sua declaração goza de presunção de veracidade, não tendo havido qualquer prova da parte ré de que a declaração da oficial de justiça é falsa, como alegado. De toda forma, conforme acima descrito, a parte ré esteve ciente através de seus patronos durante todo o percurso do processo, desde a citação, em agosto de 2021, sendo certo que nenhuma nulidade foi alegada durante os atos promovidos, sobre a qual, repito a ré teve ciência inequívoca. A apresentação de manifestação pela parte ré alegando ausência de ciência em processo na qual seu advogado teve ciência inequívoca de todos os atos praticados é oposição de resistência injustificada ao andamento do processo, ato temerário, incidente manifestamente infundado, o que enseja a aplicação de multa no valor de 5% do valor liquidado, na forma dos artigos 793-A da CLT e seguintes, que totaliza o valor de R$6.365,01, a ser revertido em favor da parte autora como forma de indenizar o seu prejuízo.
Fica ciente a parte ré acerca da possibilidade de aplicação de novas multas.
Fica ciente a parte ré de que deverá promover o pagamento da execução em 48h, com relação ao valor da execução acrescido da multa ora aplicada de R$6.365,01.
Fica ciente de que poderá requerer parcelamento do art 916 do CPC, desde que promova o depósito de 30% no ato do requerimento. Fica ciente a parte autora de que poderá requerer cautelar para bloqueio de ativos referentes a aplicação financeira. Promovam-se os atos indicados ao ID 438ffb2, com relação ao prosseguimento do IDPJ. BARRA MANSA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EXTINORTI ENGENHARIA DE INCENDIO LTDA -
25/09/2024 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de GLAUCIO MARCOS SEVERINO JUNIOR em 19/09/2024
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06/09/2024 04:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 04:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA
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05/09/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO MARCOS SEVERINO JUNIOR
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29/08/2024 10:48
Conhecido o recurso de DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-03 e não provido
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29/08/2024 10:48
Conhecido o recurso de GLAUCIO MARCOS SEVERINO - OAB: RJ0225521 e não provido
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29/08/2024 10:10
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 09:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 09:49
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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11/07/2024 14:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2024 08:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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19/05/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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