TRT1 - 0100694-06.2022.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA OLIVEIRA em 08/08/2025
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31/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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30/07/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/07/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA OLIVEIRA
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29/07/2025 20:55
Expedido(a) rpv a(o) ALEX DA SILVA OLIVEIRA
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29/07/2025 20:55
Expedido(a) rpv a(o) ALEX DA SILVA OLIVEIRA
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
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02/06/2025 21:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/05/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA OLIVEIRA
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29/05/2025 16:45
Homologada a liquidação
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29/05/2025 08:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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27/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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05/05/2025 14:34
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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22/04/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/02/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b13969 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc. 1.
Intime-se a autora para promover a liquidação do julgado, em 10 dias.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”. a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 5.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 6.
Havendo manifestação, intime(m)-se a(s) ré(s) para impugná-los, se for o caso, e, em caso de cálculos discordância, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de preclusão (art. 879 §2º da CLT). 7.
Os cálculos deverão vir atualizados, com valores indicados mês a mês, inclusive juros e correção monetária, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador) e elaborados no sistema PJE-CALC, sendo anexados na extensão “.PJC”. 8.
Após, decorridos os prazos e havendo manifestação da autora /exequente e vindo os cálculos, ao calculista para verificação e cálculo de JCM.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DA SILVA OLIVEIRA -
21/02/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA OLIVEIRA
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21/02/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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19/02/2025 09:15
Iniciada a liquidação
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19/02/2025 09:14
Transitado em julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
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05/07/2024 15:02
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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04/07/2024 18:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2024 09:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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29/06/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA OLIVEIRA
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29/06/2024 08:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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28/06/2024 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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28/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/06/2024
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19/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA OLIVEIRA em 18/06/2024
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11/06/2024 13:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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05/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/06/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA OLIVEIRA
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04/06/2024 11:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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04/06/2024 11:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEX DA SILVA OLIVEIRA
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04/06/2024 11:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX DA SILVA OLIVEIRA
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11/04/2024 15:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/04/2024 09:31 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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07/11/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA OLIVEIRA
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05/11/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/11/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA OLIVEIRA
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05/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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03/11/2023 14:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/04/2024 09:31 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/11/2023 14:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/12/2023 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2023 18:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/01/2023 18:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA OLIVEIRA
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22/01/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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18/01/2023 14:17
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/12/2023 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2022 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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08/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA OLIVEIRA em 07/11/2022
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18/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/10/2022
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10/10/2022 13:16
Juntada a petição de Manifestação (provas autor)
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10/10/2022 13:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação quanto a defesa e documentos)
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08/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
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08/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA OLIVEIRA
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29/09/2022 11:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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25/08/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA OLIVEIRA em 23/08/2022
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12/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
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12/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA OLIVEIRA
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11/08/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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10/08/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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