TRT1 - 0100091-86.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/09/2025 10:29
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/08/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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22/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de FABIO PALHETA DE OLIVEIRA em 21/08/2025
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20/08/2025 15:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/08/2025 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/08/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PALHETA DE OLIVEIRA
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06/08/2025 21:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/08/2025 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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14/07/2025 09:30
Juntada a petição de Contraminuta
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12/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PALHETA DE OLIVEIRA
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10/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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01/07/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PALHETA DE OLIVEIRA
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18/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 22:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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09/05/2025 16:40
Iniciada a execução
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09/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/05/2025
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26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de FABIO PALHETA DE OLIVEIRA em 25/04/2025
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10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PALHETA DE OLIVEIRA
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09/04/2025 10:43
Homologada a liquidação
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09/04/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/04/2025
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17/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/02/2025 13:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8577d31 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO PALHETA DE OLIVEIRA -
11/02/2025 01:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PALHETA DE OLIVEIRA
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11/02/2025 01:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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10/02/2025 10:57
Iniciada a liquidação
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10/02/2025 10:57
Transitado em julgado em 06/02/2025
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10/02/2025 10:02
Recebidos os autos para prosseguir
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26/06/2024 14:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2024 14:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/06/2024 11:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO PALHETA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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08/06/2024 19:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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07/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/06/2024
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24/05/2024 10:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/05/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PALHETA DE OLIVEIRA
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22/05/2024 11:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 748,00
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22/05/2024 11:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIO PALHETA DE OLIVEIRA
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22/05/2024 11:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO PALHETA DE OLIVEIRA
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29/04/2024 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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25/04/2024 18:03
Juntada a petição de Réplica
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20/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PALHETA DE OLIVEIRA
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18/04/2024 11:44
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2024 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/03/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/03/2024
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20/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de FABIO PALHETA DE OLIVEIRA em 19/02/2024
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07/02/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/02/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PALHETA DE OLIVEIRA
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06/02/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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05/02/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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