TRT1 - 0086100-20.2002.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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25/08/2025 22:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 22:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA JULIA MACHADO LEITAO RIBEIRO
-
09/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 1º DISTRITO DE CABO FRIO em 27/05/2025
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANA JULIA MACHADO LEITAO RIBEIRO em 15/04/2025
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02/04/2025 07:08
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO 1 DISTRITO DE CABO FRIO
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31/03/2025 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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10/03/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0086100-20.2002.5.01.0006 : ANA JULIA MACHADO LEITAO RIBEIRO : CASA DOS CAPACHOS LTDA - ME E OUTROS (3) DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): ANA JULIA MACHADO LEITAO RIBEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da CERTIDÃO de Id be58653, bem como para para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, observando que, a indicação de meios inefetivos não elidirá o prazo fixado sob o #id:80679f3.
As partes deverão protocolar as petições, com a descrição correta fornecida pelo PJE, observando o disposto abaixo: "Art. 13.
Os usuários externos poderão juntar quantos arquivos se fizerem necessários à ampla e integral atividade probatória, observado o art. 12 desta Resolução e demais atos normativos referentes à matéria. § 1º Os arquivos juntados aos autos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 249, de 25 de outubro de 2019) § 2º O campo “descrição” deve ser automaticamente preenchido pelo sistema com o mesmo nome do “tipo de documento”, mas sempre passível de edição pelo usuário, exceto quando o tipo de petição for “manifestação” ou o tipo de documento for “documento diverso”, porquanto, nestes casos, o preenchimento do campo descrição deverá ser feito pelo usuário. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019) Art. 14.
As petições, manifestações e documentos serão juntados automaticamente, independentemente de ato de servidor da justiça, na forma do art. 228, § 2º, do CPC. Parágrafo único.
Fica dispensada a certificação da juntada, pelo usuário interno, nas hipóteses do caput deste artigo. Art. 15.
As petições e os documentos enviados sem observância às normas desta Resolução poderão ser excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo, assinalando-se, se for o caso, novo prazo para a adequada apresentação da petição, e em se tratando de petição inicial, será observada a regra prevista no art. 321 e parágrafo único do CPC. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019) § 1º Na exclusão de petição incidental dever-se-á tornar indisponível todo o documento a ela anexado. § 2º Sendo a exclusão de que trata este artigo referente à petição cujo tipo gere movimento estatístico, deverá ser precedida de pronunciamento do magistrado, com o registro do movimento correspondente à solução dada ao incidente ou recurso. " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
DIEGO LASO FONSECA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA JULIA MACHADO LEITAO RIBEIRO -
21/02/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA JULIA MACHADO LEITAO RIBEIRO
-
14/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
13/02/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO PINTO DA SILVA
-
13/02/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA JULIA MACHADO LEITAO RIBEIRO
-
13/02/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 03:17
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO PINTO DA SILVA em 07/02/2025
-
06/02/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
31/01/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
28/01/2025 23:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO PINTO DA SILVA
-
28/01/2025 23:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA JULIA MACHADO LEITAO RIBEIRO
-
28/01/2025 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
15/01/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
12/12/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
29/11/2024 20:55
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO PINTO DA SILVA
-
28/11/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA JULIA MACHADO LEITAO RIBEIRO
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28/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
27/11/2024 11:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/11/2024 11:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
06/09/2024 10:25
Suspenso o processo por execução frustrada
-
06/09/2024 10:25
Desarquivados os autos
-
16/08/2024 23:35
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 08:24
Arquivados os autos provisoriamente
-
30/01/2024 00:40
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO PINTO DA SILVA em 29/01/2024
-
20/12/2023 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO PINTO DA SILVA
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19/12/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
19/12/2023 08:41
Desarquivados os autos
-
18/12/2023 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/09/2023 09:58
Arquivados os autos provisoriamente
-
19/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANA JULIA MACHADO LEITAO RIBEIRO em 18/09/2023
-
18/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA JULIA MACHADO LEITAO RIBEIRO
-
17/08/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
17/08/2023 13:17
Desarquivados os autos
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13/07/2021 15:50
Arquivados os autos provisoriamente
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13/07/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
01/10/2020 15:46
Encerrada a conclusão
-
22/09/2020 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
09/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de ANA JULIA MACHADO LEITAO RIBEIRO em 08/09/2020
-
27/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de ANA JULIA MACHADO LEITAO RIBEIRO em 26/08/2020
-
23/08/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
-
23/08/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 07:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA JULIA MACHADO LEITAO RIBEIRO
-
21/08/2020 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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19/08/2020 14:14
Juntada a petição de Manifestação (dilação de prazo)
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08/08/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
-
08/08/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 07:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA JULIA MACHADO LEITAO RIBEIRO
-
06/08/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANA JULIA MACHADO LEITAO RIBEIRO em 15/07/2020
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06/02/2020 11:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2020
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06/02/2020 11:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2020 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 09:58
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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07/10/2019 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/09/2019 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2019 10:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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05/09/2019 10:31
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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12/08/2019 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 19:31
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
06/12/2018 09:20
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2002
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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