TRT1 - 0042400-28.2008.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a797110 proferido nos autos.
Vistos Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.
Intime-se RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58: 1.Será adotado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) 2.As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TRou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E dos juros de mora, e cumulativamente; 3.As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca serão do índice de correção monetária a ser adotado afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 1. O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
07/07/2023 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de VINICIUS MANOEL CORREA DE BARROS em 04/07/2023
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05/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO OESTE OCIDENTAL S.A. em 04/07/2023
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22/06/2023 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2023
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22/06/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2023
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22/06/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 05:23
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MANOEL CORREA DE BARROS
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21/06/2023 05:23
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO OESTE OCIDENTAL S.A.
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19/06/2023 11:45
Conhecido o recurso de VIACAO OESTE OCIDENTAL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-02 e não provido
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25/05/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/05/2023
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24/05/2023 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 12:05
Incluído em pauta o processo para 07/06/2023 10:00 SALA 1 (10h) ()
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04/05/2023 13:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/05/2023 13:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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15/03/2023 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2023 09:44
Distribuído por sorteio
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15/02/2022 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de VIACAO OESTE OCIDENTAL S.A. em 10/02/2022
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11/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de VINICIUS MANOEL CORREA DE BARROS em 10/02/2022
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19/01/2022 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2022
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19/01/2022 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2022
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19/01/2022 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MANOEL CORREA DE BARROS
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18/01/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO OESTE OCIDENTAL S.A.
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17/01/2022 13:46
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de VINICIUS MANOEL CORREA DE BARROS
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17/01/2022 13:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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13/12/2021 14:06
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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09/12/2021 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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