TRT1 - 0100388-54.2019.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101201-56.2024.5.01.0223 RECLAMANTE: LUCIANE SOARES DE OLIVEIRA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO(S): LUCIANE SOARES DE OLIVEIRA Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 02/04/2025 09:30 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANE SOARES DE OLIVEIRA -
27/10/2023 15:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de RIO SABORES 2015 ALIMENTOS EIRELI em 23/10/2023
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24/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOAO VALFRIDO CAVALCANTE PINTO em 23/10/2023
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24/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de LILIANE DOS SANTOS ROCHA em 23/10/2023
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07/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2023
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07/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2023
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07/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2023
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07/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) RIO SABORES 2015 ALIMENTOS EIRELI
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05/10/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VALFRIDO CAVALCANTE PINTO
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05/10/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DOS SANTOS ROCHA
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20/09/2023 11:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LILIANE DOS SANTOS ROCHA - CPF: *55.***.*82-19
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24/08/2023 11:00
Incluído em pauta o processo para 11/09/2023 08:00 11/09/23 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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16/08/2023 14:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2023 13:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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09/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de RIO SABORES 2015 ALIMENTOS EIRELI em 08/08/2023
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09/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOAO VALFRIDO CAVALCANTE PINTO em 08/08/2023
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03/08/2023 14:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/07/2023
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27/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/07/2023
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27/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/07/2023
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27/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO SABORES 2015 ALIMENTOS EIRELI
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26/07/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VALFRIDO CAVALCANTE PINTO
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26/07/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DOS SANTOS ROCHA
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20/07/2023 14:39
Conhecido o recurso de LILIANE DOS SANTOS ROCHA - CPF: *55.***.*82-19 e não provido
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06/07/2023 12:25
Incluído em pauta o processo para 19/07/2023 10:00 19/07/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
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19/06/2023 14:34
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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25/05/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/05/2023
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24/05/2023 13:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 13:46
Incluído em pauta o processo para 12/06/2023 08:00 12/06/23 - SESSÃO VIRTUAL - Juíza DALVA MACEDO ()
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25/04/2023 16:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2023 14:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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14/04/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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