TRT1 - 0101059-69.2021.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de LUDMILA HELEN MOUTTA TEJADA em 26/08/2025
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18/08/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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16/08/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILA HELEN MOUTTA TEJADA
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16/08/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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10/06/2025 14:29
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILA HELEN MOUTTA TEJADA
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27/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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23/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUDMILA HELEN MOUTTA TEJADA em 22/05/2025
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22/05/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILA HELEN MOUTTA TEJADA
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13/05/2025 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/05/2025 11:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/04/2025 20:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/04/2025 17:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 13:05
Expedido(a) mandado a(o) BAR TABERNA SAN SEBASTIAN EIRELI
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10/04/2025 13:05
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE KOBUDAI LTDA.
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24/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f98a9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ante a manifestação do exequente, determino: 1-A expedição de MANDADO de penhora na renda diária das executadas RESTAURANTE KOBUDAI LTDA. e BAR TABERNA SAN SEBASTIAN EIRELI, observado o limite de 30%.
Deverá o sr.
Oficial de Justiça no ato da diligência, trazer aos autos os dados cadastrais das máquinas de cartão de crédito e débito utilizadas para recebimento dos serviços oferecidos,inclusive o CNPJ vinculado a tais máquinas e demais dados cadastrais necessários (bandeira, numeração).
Integralizados os depósitos, desde já convolo em penhora, devendo, após o decurso do prazo recursal, expedir alvará/ofício de transferência ao exequente, atentando-se a parte autora para a possibilidade de indicar conta bancária para o recebimento de seu crédito, observados os poderes conferidos na procuração.
Tudo cumprido, verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020, efetuem-se os lançamentos devidos, devendo os autos voltar conclusos para sentença de extinção.
Restando infrutífero, intime-se o exequente para vir com meios eficazes ao prosseguimento da execução, excetuando-se medidas anteriormente adotadas.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sem medidas executórias efetivas, o processo ficará NO ARQUIVO PROVISÓRIO aguardando a iniciativa da parte, pelo prazo de 02 anos, nos termos do artigo 11-A da CLT, contando-se a prescrição intercorrente a partir da publicação do presente.
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, venham os autos conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. 2- Ato contínuo, ativem-se os convênios pertinentes para obtenção do quadro societários das reclamadas (JUCERJA/RCPJ/INFOJUD/JUCESP, etc).
Vindo relatório, intime-se o autor para vir com meios efetivos de prosseguimento da execução, devendo manifestar-se sobre IDPJ, uma vez que NÃO SE PROCESSARÁ DE OFÍCIO, nos termos do art. 133 a 137 do CPC c/c art. 855-A da CLT, em 15 dias, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11-A da CLT, a partir do prazo da publicação da intimação não atendida.
O incidente somente será processado quando indicado nome e o endereço dos sócios a executar, sendo facultado ao autor o requerimento do INFOJUD para verificação dos endereços atualizados, o que desde já, vindo requerimento, defiro ativação do referido convênio.
Em não indicados nomes e respectivos endereços, o IDPJ será indeferido liminarmente.
Registre-se que processado o IDPJ, serão acionados os convênios à disposição do Juízo tanto em face da(s) empresa(s) executada(s) quanto dos sócio(s) atuais que constarem do contrato social, concomitantemente. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUDMILA HELEN MOUTTA TEJADA -
21/02/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILA HELEN MOUTTA TEJADA
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21/02/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/12/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILA HELEN MOUTTA TEJADA
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02/10/2024 15:13
Determinada a inclusão de dados de RESTAURANTE KOBUDAI LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/10/2024 15:13
Determinada a inclusão de dados de BAR TABERNA SAN SEBASTIAN EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/09/2024 18:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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29/09/2024 18:42
Encerrada a conclusão
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29/09/2024 18:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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07/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILA HELEN MOUTTA TEJADA
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06/06/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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03/06/2024 10:52
Iniciada a execução
-
30/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de BIANCA ALVES DOS SANTOS em 29/05/2024
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30/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de BAR TABERNA SAN SEBASTIAN EIRELI em 29/05/2024
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30/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de RESTAURANTE KOBUDAI LTDA. em 29/05/2024
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07/05/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUDMILA HELEN MOUTTA TEJADA em 25/04/2024
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04/04/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA ALVES DOS SANTOS
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04/04/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) BAR TABERNA SAN SEBASTIAN EIRELI
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04/04/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE KOBUDAI LTDA.
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04/04/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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01/04/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILA HELEN MOUTTA TEJADA
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01/04/2024 16:33
Homologada a liquidação
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01/04/2024 15:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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26/02/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de BIANCA ALVES DOS SANTOS em 04/12/2023
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05/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de BAR TABERNA SAN SEBASTIAN EIRELI em 04/12/2023
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05/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de RESTAURANTE KOBUDAI LTDA. em 04/12/2023
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05/10/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA ALVES DOS SANTOS
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05/10/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) BAR TABERNA SAN SEBASTIAN EIRELI
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05/10/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE KOBUDAI LTDA.
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05/10/2023 10:42
Iniciada a liquidação
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05/10/2023 10:41
Transitado em julgado em 26/09/2023
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05/10/2023 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de BIANCA ALVES DOS SANTOS em 26/09/2023
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27/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de BAR TABERNA SAN SEBASTIAN EIRELI em 26/09/2023
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27/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de RESTAURANTE KOBUDAI LTDA. em 26/09/2023
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02/08/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA ALVES DOS SANTOS
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02/08/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) BAR TABERNA SAN SEBASTIAN EIRELI
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02/08/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE KOBUDAI LTDA.
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24/07/2023 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de LUDMILA HELEN MOUTTA TEJADA em 12/07/2023
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30/06/2023 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 17:20
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILA HELEN MOUTTA TEJADA
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28/06/2023 17:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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28/06/2023 17:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUDMILA HELEN MOUTTA TEJADA
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28/06/2023 17:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUDMILA HELEN MOUTTA TEJADA
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20/04/2023 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de BIANCA ALVES DOS SANTOS em 21/03/2023
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22/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de BAR TABERNA SAN SEBASTIAN EIRELI em 21/03/2023
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22/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de RESTAURANTE KOBUDAI LTDA. em 21/03/2023
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22/12/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA ALVES DOS SANTOS
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22/12/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) BAR TABERNA SAN SEBASTIAN EIRELI
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22/12/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE KOBUDAI LTDA.
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29/06/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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28/06/2022 10:21
Convertido o julgamento em diligência
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30/03/2022 15:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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30/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de LUDMILA HELEN MOUTTA TEJADA em 29/03/2022
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29/03/2022 18:17
Juntada a petição de Manifestação (Sem Provas a Produzir e Revelia)
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22/03/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2022 11:54
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILA HELEN MOUTTA TEJADA
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20/03/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2022 21:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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12/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de BAR TABERNA SAN SEBASTIAN EIRELI em 11/03/2022
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12/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de RESTAURANTE KOBUDAI LTDA. em 11/03/2022
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08/02/2022 00:24
Decorrido o prazo de LUDMILA HELEN MOUTTA TEJADA em 07/02/2022
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31/01/2022 17:50
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE KOBUDAI LTDA.
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31/01/2022 17:50
Expedido(a) intimação a(o) BAR TABERNA SAN SEBASTIAN EIRELI
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26/01/2022 18:07
Juntada a petição de Manifestação (Proposta de acordo rte)
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18/12/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/12/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 17:24
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILA HELEN MOUTTA TEJADA
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16/12/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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16/12/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
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16/12/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 08:33
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILA HELEN MOUTTA TEJADA
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15/12/2021 08:32
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUDMILA HELEN MOUTTA TEJADA
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14/12/2021 13:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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13/12/2021 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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