TRT1 - 0101456-55.2020.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de FLORISVALDO GODINHO DE JESUS em 29/08/2025
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29/08/2025 21:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/08/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FLORISVALDO GODINHO DE JESUS
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15/08/2025 15:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/08/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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20/05/2025 09:13
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
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28/04/2025 12:36
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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16/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101456-55.2020.5.01.0481 : FLORISVALDO GODINHO DE JESUS : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PROCESSO: 0101456-55.2020.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): FLORISVALDO GODINHO DE JESUS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência da expedição do(s) alvará(s).
Os pagamentos/transferências/recolhimentos foram/serão realizados diretamente pela agência bancária.
Contestar os embargos à execução opostos pela executada, no prazo de 5 dias.
MACAE/RJ, 14 de abril de 2025.
MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FLORISVALDO GODINHO DE JESUS -
14/04/2025 06:34
Expedido(a) intimação a(o) FLORISVALDO GODINHO DE JESUS
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14/04/2025 06:33
Iniciada a execução
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14/04/2025 06:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 55.123,93)
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08/04/2025 18:59
Juntada a petição de Embargos à Execução
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25/03/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ec43b7 proferida nos autos.
SMF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0101456-55.2020.5.01.0481 CLASSE: RECLAMANTE: FLORISVALDO GODINHO DE JESUS PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: 33.***.***/0001-01 DECISÃO PJe
Vistos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:c793daf, para fixar o valor TOTAL da execução em R$628.553,49, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 30/11/2024.
Considerando que a somatória do(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) recolhidos pela ré (devedora principal) perfaz o montante de R$54.875,92, valor inferior ao total da execução, determino a sua imediata liberação em favor da parte autora, nos termos do Art. 899, §1º da CLT.
Havendo CONCORDÂNCIA com os valores constantes na presente decisão, o pagamento do débito remanescente, no montante de R$573.677,57, deverá ser realizado da seguinte forma: R$342.174,36, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$92.969,11, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$39.924,87, referentes à previdência privada (PETROS); R$69.858,83, referentes aos honorários advocatícios; R$28.750,40, referentes ao imposto de renda. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092); as parcelas referentes ao FGTS por meio de depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, código 660; as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2) e o imposto de renda por meio de guia DARF, código 5936.
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
Com relação à expedição do alvará, a fim de viabilizar que o pagamento possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária, nos termos do Ato Conjunto nº 02/2020 (Art. 3ª, §9) do TRT da 1ª Região, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, fornecer a este Juízo os dados bancários do(a) autor(a), OU do(a) patrono(a) OU de seu escritório (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco), sendo vedado o depósito em conta bancária de terceiros.
Ressaltando-se que a transferência para conta bancária do advogado está condicionada à existência de procuração com poderes específicos para o ato.
Vindo as informações, expeça-se o respectivo alvará.
Autorizo que a Secretaria da Vara utilize os dados bancários que o beneficiário já tenha informado em outro processo deste Juízo.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 21 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLORISVALDO GODINHO DE JESUS -
21/03/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/03/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) FLORISVALDO GODINHO DE JESUS
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21/03/2025 19:32
Homologada a liquidação
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21/03/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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25/02/2025 14:55
Juntada a petição de Impugnação
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17/02/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101456-55.2020.5.01.0481 RECLAMANTE: FLORISVALDO GODINHO DE JESUS RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PROCESSO: 0101456-55.2020.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar(em) ciência da apresentação dos esclarecimentos ao laudo pericial.
Prazo de 10 dias.
MACAE/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/02/2025 04:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/02/2025 04:25
Expedido(a) intimação a(o) FLORISVALDO GODINHO DE JESUS
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05/12/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
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04/12/2024 18:26
Juntada a petição de Impugnação
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02/12/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 05:33
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.510,55)
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19/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de FLORISVALDO GODINHO DE JESUS em 18/11/2024
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18/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/11/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) FLORISVALDO GODINHO DE JESUS
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12/11/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 10:32
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
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09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS em 08/11/2024
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29/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/10/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) FLORISVALDO GODINHO DE JESUS
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28/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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25/10/2024 12:58
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
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25/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de FLORISVALDO GODINHO DE JESUS em 24/10/2024
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17/10/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/10/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) FLORISVALDO GODINHO DE JESUS
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08/10/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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17/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/09/2024
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29/08/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/08/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) FLORISVALDO GODINHO DE JESUS
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15/08/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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15/08/2024 15:03
Encerrada a conclusão
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19/07/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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18/07/2024 11:05
Iniciada a liquidação
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18/07/2024 11:05
Transitado em julgado em 27/06/2024
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04/07/2024 09:51
Recebidos os autos para prosseguir
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16/07/2021 15:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2021 14:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 8.000,00)
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16/07/2021 14:52
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.059,15)
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15/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/07/2021
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15/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de FLORISVALDO GODINHO DE JESUS em 14/07/2021
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06/07/2021 19:45
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao recurso ordinário)
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29/06/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
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29/06/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2021 21:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/06/2021 21:06
Expedido(a) intimação a(o) FLORISVALDO GODINHO DE JESUS
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25/06/2021 21:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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17/06/2021 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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16/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/06/2021
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16/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de FLORISVALDO GODINHO DE JESUS em 15/06/2021
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15/06/2021 09:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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02/06/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
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02/06/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
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02/06/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 12:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/05/2021 12:15
Expedido(a) intimação a(o) FLORISVALDO GODINHO DE JESUS
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27/05/2021 12:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FLORISVALDO GODINHO DE JESUS
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27/05/2021 12:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.000,00
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22/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/04/2021
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12/04/2021 16:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
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08/04/2021 17:12
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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07/04/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
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07/04/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/03/2021 17:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e provas )
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24/03/2021 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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24/03/2021 15:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/03/2021 15:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/03/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2021
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06/03/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2021
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06/03/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 16:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/03/2021 16:18
Expedido(a) intimação a(o) FLORISVALDO GODINHO DE JESUS
-
05/03/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
05/03/2021 09:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/03/2021 15:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/03/2021
-
02/03/2021 16:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/02/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2021
-
06/02/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/02/2021 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
16/12/2020 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 05:34
Conclusos os autos para decisão Geral a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
15/12/2020 16:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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