TRT1 - 0100317-13.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES FRANCA MARCELINO
-
01/09/2025 08:57
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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29/08/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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27/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de DIOGENES FRANCA MARCELINO em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MF RESTAURANTE E EVENTOS em 26/08/2025
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14/08/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES FRANCA MARCELINO
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07/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MF RESTAURANTE E EVENTOS
-
07/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA OLIVEIRA DA SILVA
-
07/08/2025 10:28
Iniciada a execução
-
07/08/2025 08:52
Homologada a liquidação
-
06/08/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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30/07/2025 14:59
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
30/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES FRANCA MARCELINO
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30/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MF RESTAURANTE E EVENTOS
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25/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de DIOGENES FRANCA MARCELINO em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MF RESTAURANTE E EVENTOS em 24/07/2025
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11/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES FRANCA MARCELINO
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10/07/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MF RESTAURANTE E EVENTOS
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09/07/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA OLIVEIRA DA SILVA
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25/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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24/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANDRESSA OLIVEIRA DA SILVA em 23/06/2025
-
07/06/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA OLIVEIRA DA SILVA
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05/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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04/06/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA OLIVEIRA DA SILVA
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21/05/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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21/05/2025 15:54
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
08/04/2025 14:50
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MF RESTAURANTE E EVENTOS em 07/04/2025
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20/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
19/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MF RESTAURANTE E EVENTOS
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19/03/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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18/03/2025 11:05
Iniciada a liquidação
-
18/03/2025 11:05
Transitado em julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de DIOGENES FRANCA MARCELINO em 12/03/2025
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MF RESTAURANTE E EVENTOS em 12/03/2025
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRESSA OLIVEIRA DA SILVA em 12/03/2025
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21/02/2025 10:08
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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21/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2da383f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Isso posto, nos limites e termos da fundamentação, que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro /RJ nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ANDRESSA OLIVEIRA DA SILVA, reclamante, em face de MF RESTAURANTE E EVENTOS, primeira reclamada, DIOGENES FRANCA MARCELINO, segundo reclamado: JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora em face dos reclamados, para: Reconhecer o vínculo de emprego da autora com a ré a partir 24.10.2022, na função de ajudante de cozinha, e dispensa injusta em 12.01.2024; Condenar os reclamados, sendo o segundo de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas: - Diferenças salariais (s), durante o contrato de trabalho, observando-se para tanto que a autora recebia R$720,00 por mês, de 24/10/2022 a 31/12/2022, passando a R$800,00 por mês, de 01/01/2023 a 12/01/2024, e o salário-mínimo devido de R$1.212,00, no período de 24/10/2022 a 31/12/2022, R$1.302,00, de 01/01/2023 a 30/04/2023, R$1.320,00, de 01/05/2023 a 31/12/2023 e de R$1.412,00, de 0101/2024 a 12/01/2024; - 12/12 de décimo terceiro salário de 2023 (s); - 01/12 de décimo terceiro salário de 2024 (s); - Aviso prévio indenizado (i) de 33 dias; - Saldo de salário de 12 dias de janeiro de 2024 (s); - Férias vencidas (i), acrescidas de um terço; - 04/12 de férias proporcionais (i), acrescidas de um terço; - Indenização correspondente ao FGTS (i) do período contratual reconhecido, inclusive a multa de 40% (i), observando-se que os recolhimentos devem incidir, também, as verbas rescisórias cabíveis, o que inclui a gratificação natalina e o aviso prévio indenizado; - Multa do art. 477, § 8º da CLT (i), ante o atraso no pagamento das verbas rescisórias, no importe de um salário da reclamante.
As verbas acima deverão ser apuradas tendo como base de cálculo dos salários de R$ 1.412,00.
Condenar a ré a proceder a anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora, fazendo constar a admissão em 24.10.2022, na função de ajudante de cozinha, e término do contrato de trabalho em 14.02.2024 (ante a projeção do aviso prévio), com salário inicial de R$ 1.212,00, bem como proceda a entrega das guias para que a autora possa se habilitar no programa seguro-desemprego.
Tais determinações deverão ser cumpridas, após o trânsito em julgado desta decisão, em data a ser agendada pela Secretaria da Vara em intimação específica para tanto, sob pena de arcar a ré com multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), reversível à autora e aplicada com fulcro no § 1º do art. 536 do NCPC, sem prejuízo da anotação na CTPS ser procedida pela Secretaria da Vara, nos moldes autorizados pelo art. 39 da CLT, e/ou expedição de ofício para habilitação no seguro-desemprego.
Quanto ao seguro-desemprego, deverá a reclamante comprovar o recebimento do benefício ou a impossibilidade de assim proceder, sob pena de, não o fazendo, haver-se por extinta a obrigação.
Na hipótese de não recebimento do benefício, por culpa da reclamada, inclusive face ao lapso temporal decorrido, a ré arcará com pagamento de indenização substitutiva direta à reclamante, equivalente ao citado(i) benefício.
A liquidação deverá ser realizada por cálculos do contador.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST.
No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST.
Deferidos à autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Custas pelos reclamados, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$20.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGENES FRANCA MARCELINO - MF RESTAURANTE E EVENTOS -
20/02/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES FRANCA MARCELINO
-
20/02/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MF RESTAURANTE E EVENTOS
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20/02/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA OLIVEIRA DA SILVA
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20/02/2025 11:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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20/02/2025 11:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRESSA OLIVEIRA DA SILVA
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20/02/2025 11:15
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRESSA OLIVEIRA DA SILVA
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06/12/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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01/11/2024 16:41
Juntada a petição de Razões Finais
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01/11/2024 16:39
Juntada a petição de Razões Finais
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17/10/2024 12:05
Audiência una por videoconferência realizada (16/10/2024 11:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 10:48
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 21:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/04/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2024 09:03
Expedido(a) mandado a(o) MF RESTAURANTE E EVENTOS
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24/04/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA OLIVEIRA DA SILVA
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19/04/2024 15:09
Audiência una por videoconferência designada (16/10/2024 11:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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