TRT1 - 0100522-90.2022.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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12/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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12/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) IAGO DE OLIVEIRA ROSA
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12/09/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/08/2025
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13/08/2025 18:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de IAGO DE OLIVEIRA ROSA em 05/08/2025
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28/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) IAGO DE OLIVEIRA ROSA
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25/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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18/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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17/07/2025 14:39
Registrada a inclusão de dados de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de IAGO DE OLIVEIRA ROSA em 01/07/2025
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24/06/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação (União )
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23/06/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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19/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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19/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) IAGO DE OLIVEIRA ROSA
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19/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/05/2025
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15/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/05/2025
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05/05/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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02/05/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/05/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) IAGO DE OLIVEIRA ROSA
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02/05/2025 21:14
Acolhida a exceção de pré-executividade de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/04/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de IAGO DE OLIVEIRA ROSA em 26/03/2025
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17/03/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 619e7fe proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o autor para, querendo, responder à Exceção de Pré-executividade oposta no Id dc1b31f, no prazo de cinco dias.Vindo, ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IAGO DE OLIVEIRA ROSA -
14/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) IAGO DE OLIVEIRA ROSA
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14/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/03/2025 03:51
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 06/03/2025
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19/02/2025 11:46
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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17/02/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22fdb39 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos do reclamante no id 9623f6e, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a devedora PRINCIPAL para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da devedora PRINCIPAL. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Caso negativo, determino o prosseguimento em face da(s) devedora(s) SUBSIDIÁRIA(s), intimando-a(s) para pagamento ou garantia da execução, considerando os termos da Súmula nº 12 do TRT, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante. 3.a) No silêncio, ative-se o convênio SISBAJUD em face da(s) devedora(s) SUBSIDIÁRIA(s) na forma do Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional. 3.b) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 4) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 4.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 4.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 4.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 5) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios Jucerja/RCPJ. 5.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica das Rés em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IAGO DE OLIVEIRA ROSA -
13/02/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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13/02/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/02/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) IAGO DE OLIVEIRA ROSA
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13/02/2025 10:52
Homologada a liquidação
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13/02/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/02/2025 02:50
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 07/02/2025
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03/02/2025 13:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/12/2024
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de IAGO DE OLIVEIRA ROSA em 18/12/2024
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03/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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01/12/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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01/12/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/12/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) IAGO DE OLIVEIRA ROSA
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01/12/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/12/2024 20:53
Iniciada a liquidação
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01/12/2024 20:53
Transitado em julgado em 17/10/2024
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08/11/2024 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
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26/04/2024 11:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/04/2024 21:36
Juntada a petição de Contrarrazões (União contrarrazões ao Ro do autor )
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20/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 19/04/2024
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26/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/03/2024
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13/03/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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12/03/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/03/2024 11:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IAGO DE OLIVEIRA ROSA sem efeito suspensivo
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11/03/2024 19:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 04/03/2024
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10/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/02/2024
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24/01/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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17/01/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/01/2024 13:57
Encerrada a conclusão
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17/01/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/01/2024 19:50
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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20/12/2023 16:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/12/2023 12:30
Juntada a petição de Manifestação (União ciencia . Necessário tamém intimar PGF )
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12/12/2023 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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08/12/2023 21:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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08/12/2023 21:54
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/12/2023 21:54
Expedido(a) intimação a(o) IAGO DE OLIVEIRA ROSA
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08/12/2023 21:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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08/12/2023 21:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IAGO DE OLIVEIRA ROSA
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24/10/2023 18:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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24/10/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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23/10/2023 11:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/10/2023 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2023 08:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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28/09/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
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28/09/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) IAGO DE OLIVEIRA ROSA
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04/04/2023 07:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/10/2023 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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16/03/2023 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2023 16:16
Juntada a petição de Manifestação (União ratifica contestação d efl. id c29fd82)
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16/02/2023 02:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/02/2023
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16/02/2023 02:09
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI em 15/02/2023
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02/02/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2022 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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17/12/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
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17/12/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) IAGO DE OLIVEIRA ROSA
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17/12/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 19/10/2022
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10/10/2022 15:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação UF)
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21/09/2022 11:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/09/2022 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
21/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI em 20/09/2022
-
25/08/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
25/08/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
-
02/08/2022 12:32
Expedido(a) alvará a(o) IAGO DE OLIVEIRA ROSA
-
19/07/2022 16:21
Concedida a tutela provisória de evidência de IAGO DE OLIVEIRA ROSA
-
19/07/2022 14:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VALESKA FACURE PEREIRA
-
19/07/2022 14:05
Encerrada a conclusão
-
05/07/2022 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
01/07/2022 15:32
Encerrada a conclusão
-
01/07/2022 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
30/06/2022 16:51
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
28/06/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/06/2022 09:06
Encerrada a conclusão
-
24/06/2022 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
24/06/2022 07:58
Encerrada a conclusão
-
21/06/2022 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/06/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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