TRT1 - 0101052-53.2022.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CUNHA DE SOUZA MATARAZZO FREIRE
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29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CUNHA DE SOUZA MATARAZZO FREIRE
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29/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/08/2025 15:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/08/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A.
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12/08/2025 14:24
Não admitido o Recurso de Revista de MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A.
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10/03/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/03/2025 08:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de VINICIUS CUNHA DE SOUZA MATARAZZO FREIRE em 07/03/2025
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07/03/2025 18:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/02/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101052-53.2022.5.01.0054 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A., VINICIUS CUNHA DE SOUZA MATARAZZO FREIRE RECORRIDO: VINICIUS CUNHA DE SOUZA MATARAZZO FREIRE, MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes, exceto o do autor quanto às diferenças salariais em razão da redução salarial, por ausência de interesse, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, ao recurso da reclamada, e DAR PARCIAL PROVIMENTO, ao recurso do reclamante, para: (i) condenar a ré ao pagamento de horas extras, considerando a jornada de 6x1, das 10h às 19h, de segunda a sexta-feira, com uma hora de intervalo intrajornada, e das 09h às 20h, com 30 minutos de intervalo, nos sábados e domingos, com folga em um domingo após três trabalhados, sucessivamente, além dos feriados nacionais, sem compensação dos domingos e feriados, sendo estas as ultrapassarem a 44ª semanal, acrescidas dos adicionais de 50%, devendo ser de 100% para horas extras laboradas em domingos não compensados e feriados, que, por habituais, integrarão o salário para fins de cálculo do repouso semanal remunerado e este, já majorado, refletirá no cálculo de 13º salários, férias, acrescidas do terço constitucional e FGTS; (ii) condenar a ré ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido, com adicional de 50% e de natureza indenizatória; (iii) condenar a reclamada ao pagamento das diferenças de PLR 2020 e 2021, no maior valor pago aos paradigmas, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Para os fins da Lei n° 10.035/2.000, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que as parcelas ora deferidas possuem natureza salarial, à exceção dos reflexos sobre férias + 1/3 e FGTS, intervalo intrajornada e PLR.
Custas majoradas de R$ 2.000,00, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 100.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST, momento em que torno a sentença ilíquida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. -
10/02/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CUNHA DE SOUZA MATARAZZO FREIRE
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10/02/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A.
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07/02/2025 09:31
Conhecido o recurso de MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. - CNPJ: 11.***.***/0001-90 e não provido
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07/02/2025 09:31
Conhecido em parte o recurso de VINICIUS CUNHA DE SOUZA MATARAZZO FREIRE - CPF: *19.***.*86-09 e provido em parte
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30/01/2025 15:48
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 13:00 Adiados 13h ()
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30/01/2025 14:53
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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22/01/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 13:11
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 13:00 Principal 13hs ()
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26/11/2024 11:27
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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07/11/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/10/2024
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23/10/2024 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/10/2024 11:23
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 5 9h ()
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11/09/2024 14:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/05/2024 07:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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15/05/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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