TRT1 - 0100893-45.2020.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101052-53.2022.5.01.0054 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A., VINICIUS CUNHA DE SOUZA MATARAZZO FREIRE RECORRIDO: VINICIUS CUNHA DE SOUZA MATARAZZO FREIRE, MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes, exceto o do autor quanto às diferenças salariais em razão da redução salarial, por ausência de interesse, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, ao recurso da reclamada, e DAR PARCIAL PROVIMENTO, ao recurso do reclamante, para: (i) condenar a ré ao pagamento de horas extras, considerando a jornada de 6x1, das 10h às 19h, de segunda a sexta-feira, com uma hora de intervalo intrajornada, e das 09h às 20h, com 30 minutos de intervalo, nos sábados e domingos, com folga em um domingo após três trabalhados, sucessivamente, além dos feriados nacionais, sem compensação dos domingos e feriados, sendo estas as ultrapassarem a 44ª semanal, acrescidas dos adicionais de 50%, devendo ser de 100% para horas extras laboradas em domingos não compensados e feriados, que, por habituais, integrarão o salário para fins de cálculo do repouso semanal remunerado e este, já majorado, refletirá no cálculo de 13º salários, férias, acrescidas do terço constitucional e FGTS; (ii) condenar a ré ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido, com adicional de 50% e de natureza indenizatória; (iii) condenar a reclamada ao pagamento das diferenças de PLR 2020 e 2021, no maior valor pago aos paradigmas, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Para os fins da Lei n° 10.035/2.000, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que as parcelas ora deferidas possuem natureza salarial, à exceção dos reflexos sobre férias + 1/3 e FGTS, intervalo intrajornada e PLR.
Custas majoradas de R$ 2.000,00, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 100.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST, momento em que torno a sentença ilíquida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS CUNHA DE SOUZA MATARAZZO FREIRE -
06/12/2024 06:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/12/2024 14:30
Recebidos os autos para prosseguir
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03/12/2024 14:06
Recebidos os autos para prosseguir
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19/06/2024 15:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de HIDROSERV LTDA em 27/05/2024
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15/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) HIDROSERV LTDA
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14/05/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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19/04/2024 12:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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05/04/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FONSECA
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05/04/2024 18:11
Não admitido o Recurso de Revista de DANIEL FONSECA
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18/12/2023 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/12/2023 07:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/12/2023 07:43
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: f5e5946) para Recurso de Revista
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13/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de HIDROSERV LTDA em 12/12/2023
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12/12/2023 15:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2023
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29/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2023
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29/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) HIDROSERV LTDA
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28/11/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FONSECA
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17/11/2023 19:07
Conhecido o recurso de DANIEL FONSECA - CPF: *23.***.*23-49 e não provido
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19/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/10/2023
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18/10/2023 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 13:17
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 10:00 SALA 1 (10h) ()
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05/10/2023 10:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/10/2023 05:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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06/07/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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