TRT1 - 0000017-63.2013.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:01
Arquivados os autos definitivamente
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de RENATA VIEIRA FERREIRA em 07/04/2025
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14/03/2025 21:21
Expedido(a) ofício a(o) RENATA VIEIRA FERREIRA
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11/03/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALZIMAR CRUZ DOS SANTOS JUNIOR em 24/02/2025
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAULA SILVA BITTENCOURT ROSA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de PJP SANTOS & BITTENCOURT IMOBILIARIA LTDA - ME em 24/02/2025
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de RENATA VIEIRA FERREIRA em 24/02/2025
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11/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ALZIMAR CRUZ DOS SANTOS JUNIOR
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07/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULA SILVA BITTENCOURT ROSA
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07/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) PJP SANTOS & BITTENCOURT IMOBILIARIA LTDA - ME
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07/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIEIRA FERREIRA
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07/02/2025 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/02/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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07/02/2025 10:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/02/2025 10:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/02/2025 10:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 70.000,00)
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11/12/2024 10:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de ALZIMAR CRUZ DOS SANTOS JUNIOR em 10/12/2024
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de PAULA SILVA BITTENCOURT ROSA em 10/12/2024
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de PJP SANTOS & BITTENCOURT IMOBILIARIA LTDA - ME em 10/12/2024
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de RENATA VIEIRA FERREIRA em 10/12/2024
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02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ALZIMAR CRUZ DOS SANTOS JUNIOR
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29/11/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULA SILVA BITTENCOURT ROSA
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29/11/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PJP SANTOS & BITTENCOURT IMOBILIARIA LTDA - ME
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29/11/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIEIRA FERREIRA
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29/11/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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27/11/2024 14:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/11/2024 14:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/11/2024 14:04
Juntada a petição de Acordo
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30/07/2024 08:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/07/2024 03:18
Decorrido o prazo de ALZIMAR CRUZ DOS SANTOS JUNIOR em 26/07/2024
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27/07/2024 03:18
Decorrido o prazo de PAULA SILVA BITTENCOURT ROSA em 26/07/2024
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27/07/2024 03:18
Decorrido o prazo de PJP SANTOS & BITTENCOURT IMOBILIARIA LTDA - ME em 26/07/2024
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27/07/2024 03:18
Decorrido o prazo de RENATA VIEIRA FERREIRA em 26/07/2024
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24/07/2024 10:59
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: b5a3cde) para Manifestação
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18/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cae3797 proferida nos autos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo entabulado pelas partes nos termos da petição de ID 5590869.Considerando a concordância com os termos acordados, bem como que a petição foi assinada pela parte reclamante e por patrono com poderes para transigir conforme procuração anexada, a fim de garantir celeridade e efetividade do processo trabalhista, HOMOLOGO O ACORDO, observando-se a petição acima, nos termos seguintes:O 3º reclamado pagará à reclamante a importância líquida e total de R$ 70.000,00, até 31/12/2024 ou dia útil subsequente, caso recaia o vencimento em dia não útil, disponibilizando o crédito que possui no processo nº 0165700-74.1999.5.01.0282, em curso na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, cabendo ao patrono do exequente indicar os dados bancários para transferência naqueles autos.A execução permanecerá suspensa até cumprimento integral do acordo, mantendo-se as penhoras realizadas nos autos.Incidirá multa de 50% sobre o valor total da execução, caso não haja adimplemento, com atraso por mais de 60 dias, na data, valores, lugar e forma aqui convencionados, com antecipação das parcelas vincendas, bem como juros e correção monetária a partir do inadimplemento, sem que a multa incida sobre o valor das parcelas anteriormente quitadas.
Ficam cientes as partes de que o prazo de compensação de cheque ou de transferência bancária não importará em mora.Com o cumprimento integral, a parte reclamante dá geral e plena quitação para todas as executadas pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho.INSS e IR conforme cálculos homologados, proporcionalmente.
No prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela deverá o reclamado recolher as contribuições previdenciárias e fiscais ora incidentes.DESPESAS PROCESSUAIS:I - Não há previsão de honorários sucumbenciais.II – Custas pelo reclamado, conforme R.
Sentença, já recolhidas.ACORDO HOMOLOGADO.Os patronos das partes responsabilizam-se por eventuais erros materiais.Expeça-se ofício à 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes informando a realização do acordo.Decorrido o prazo de cumprimento do presente acordo sem manifestação das partes e certificada a inexistência de demais pendências, conclusos os autos para extinção da execução.
Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo, com baixa.Partes cientes mediante DEJT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 17 de julho de 2024.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ALZIMAR CRUZ DOS SANTOS JUNIOR
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17/07/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULA SILVA BITTENCOURT ROSA
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17/07/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) PJP SANTOS & BITTENCOURT IMOBILIARIA LTDA - ME
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17/07/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIEIRA FERREIRA
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17/07/2024 07:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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16/07/2024 13:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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16/07/2024 13:09
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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15/07/2024 18:07
Juntada a petição de Acordo
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12/07/2024 17:24
Juntada a petição de Impugnação
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06/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIEIRA FERREIRA
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05/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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04/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de RENATA VIEIRA FERREIRA em 03/07/2024
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03/07/2024 16:44
Juntada a petição de Embargos à Execução
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29/06/2024 17:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4a900f proferida nos autos.
Vistos etc. Diante da matéria de ordem pública constante das petições retro (id bef31a3 e id ec6892a) qual seja, impenhorabilidade do imóvel localizado na Rua Baronesa da Lagoa Dourada, nº 166, apto 903 (RGI sob o id f4d3f41), objeto do mandado de id 7aad981; e do resultado da pesquisa ora determinada - id 9b4398a - , verifica-se que há fortes indícios de que o referido imóvel encontra-se acobertado pela impenhorabilidade da lei 8.009/90.Assim, determino:1)Ao autor para manifestação, bem como para informar se localizou outro imóvel em nome do réu.
Prazo de20 dias;2)Não obstante, mantenho o mandado de id 7aad981, ate que se esgote o prazo acima, posto que não há prejuízo processual, já que ainda não efetuado o registro cartorário da penhora (ainda em curso);3)Vindo a manifestação do exequente, sem indicação de outro bem, levante-se a penhora sobre o imóvel em comento; havendo, porém, indicação de outro bem, retornem-me conclusos;4)Ademais, considerando que há outras demandas em face dos mesmos réus, e que há fortes indícios de que referidos executados blindam seu patrimônio, mediante transferência ou manutenção de bens em nome de terceiros, para se esquivarem das execuções; considerando ainda que tal conduta restou flagrante nos autos do processo 0002194-97.2013.5.01.0281 (veja-se ET 0100280-54.2023.5.01.0281); determino, com amparo no art. 139 , IV , do CPC de 2015, o bloqueio de Passaporte e CNH dos referidos executados, medida essa excepcional, nunca deferida por este Magistrado, mas necessária diante das referidas condutas.
Oficie-se aos órgãos competentes para tanto.5) A par de todo o exposto, defiro aos executados, o parcelamento na forma do art. 916, do CPC, pelo que deverão comprovar o depósito de 30% do crédito exequendo, no prazo de 15 dias; bem como procederem ao pagamento das demais parcelas, devidamente atualizadas, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, devendo ainda comprovar os respectivos depósitos nos autos, independentemente de nova intimação.
Observe-se que a cota previdenciária e as custas deverão ser recolhidas em guia própria- veja-se planilha de id 96b6c60, com atualização ora determinada. Cumpridas as determinações supra e decorridos os prazos, retornem-me conclusos para decisão.Cientes via DEJT.asv CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de junho de 2024.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) ALZIMAR CRUZ DOS SANTOS JUNIOR
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24/06/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULA SILVA BITTENCOURT ROSA
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24/06/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) PJP SANTOS & BITTENCOURT IMOBILIARIA LTDA - ME
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24/06/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIEIRA FERREIRA
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24/06/2024 21:41
Proferida decisão
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21/06/2024 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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21/06/2024 14:57
Encerrada a conclusão
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21/06/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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19/06/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 08:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/05/2024 16:51
Expedido(a) mandado a(o) PAULA SILVA BITTENCOURT ROSA
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17/05/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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07/05/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIEIRA FERREIRA
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06/05/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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08/04/2024 19:34
Expedido(a) ofício a(o) RENATA VIEIRA FERREIRA
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02/04/2024 09:30
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 94a06e6) para Manifestação
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23/03/2024 00:45
Decorrido o prazo de ALZIMAR CRUZ DOS SANTOS JUNIOR em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:45
Decorrido o prazo de PAULA SILVA BITTENCOURT ROSA em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:45
Decorrido o prazo de PJP SANTOS & BITTENCOURT IMOBILIARIA LTDA - ME em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:45
Decorrido o prazo de RENATA VIEIRA FERREIRA em 22/03/2024
-
14/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ALZIMAR CRUZ DOS SANTOS JUNIOR
-
13/03/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULA SILVA BITTENCOURT ROSA
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13/03/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) PJP SANTOS & BITTENCOURT IMOBILIARIA LTDA - ME
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13/03/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIEIRA FERREIRA
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13/03/2024 13:23
Proferida decisão
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13/03/2024 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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13/03/2024 10:42
Encerrada a conclusão
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04/03/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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02/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de ALZIMAR CRUZ DOS SANTOS JUNIOR em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de PAULA SILVA BITTENCOURT ROSA em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de PJP SANTOS & BITTENCOURT IMOBILIARIA LTDA - ME em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de RENATA VIEIRA FERREIRA em 01/03/2024
-
23/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 00:51
Decorrido o prazo de ALZIMAR CRUZ DOS SANTOS JUNIOR em 21/02/2024
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22/02/2024 00:51
Decorrido o prazo de PAULA SILVA BITTENCOURT ROSA em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:51
Decorrido o prazo de PJP SANTOS & BITTENCOURT IMOBILIARIA LTDA - ME em 21/02/2024
-
21/02/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ALZIMAR CRUZ DOS SANTOS JUNIOR
-
21/02/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULA SILVA BITTENCOURT ROSA
-
21/02/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) PJP SANTOS & BITTENCOURT IMOBILIARIA LTDA - ME
-
21/02/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIEIRA FERREIRA
-
21/02/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
20/02/2024 11:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/02/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ALZIMAR CRUZ DOS SANTOS JUNIOR
-
08/02/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULA SILVA BITTENCOURT ROSA
-
08/02/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) PJP SANTOS & BITTENCOURT IMOBILIARIA LTDA - ME
-
08/02/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIEIRA FERREIRA
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08/02/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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01/12/2023 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIEIRA FERREIRA
-
29/11/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
17/11/2023 14:02
Expedido(a) ofício a(o) RENATA VIEIRA FERREIRA
-
17/11/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
20/10/2023 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2023 13:29
Expedido(a) ofício a(o) RENATA VIEIRA FERREIRA
-
16/10/2023 13:29
Expedido(a) ofício a(o) RENATA VIEIRA FERREIRA
-
10/10/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
04/10/2023 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIEIRA FERREIRA
-
20/09/2023 10:49
Expedido(a) ofício a(o) RENATA VIEIRA FERREIRA
-
18/09/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
13/09/2023 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIEIRA FERREIRA
-
04/09/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
30/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de RENATA VIEIRA FERREIRA em 29/08/2023
-
15/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIEIRA FERREIRA
-
14/07/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
03/07/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
01/06/2023 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIEIRA FERREIRA
-
30/05/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
18/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA COMERCIAL CAMPISTA LTDA - ME em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de ROSANA MARIA RIBEIRO BARRETO GOMES FREIRE em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de GUILHERME GOMES FREIRE em 17/05/2023
-
16/05/2023 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 12:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/05/2023 12:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/05/2023 11:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/05/2023 16:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2023 16:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2023 16:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2023 16:08
Expedido(a) mandado a(o) DISTRIBUIDORA COMERCIAL CAMPISTA LTDA - ME
-
09/05/2023 16:08
Expedido(a) mandado a(o) ROSANA MARIA RIBEIRO BARRETO GOMES FREIRE
-
09/05/2023 16:08
Expedido(a) mandado a(o) GUILHERME GOMES FREIRE
-
29/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de PJP SANTOS & BITTENCOURT IMOBILIARIA LTDA - ME em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de RENATA VIEIRA FERREIRA em 28/04/2023
-
20/04/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PJP SANTOS & BITTENCOURT IMOBILIARIA LTDA - ME
-
18/04/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIEIRA FERREIRA
-
18/04/2023 11:28
Proferida decisão
-
18/04/2023 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
18/04/2023 10:03
Encerrada a conclusão
-
14/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de RENATA VIEIRA FERREIRA em 13/04/2023
-
10/04/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
01/04/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIEIRA FERREIRA
-
31/03/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
30/03/2023 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de RENATA VIEIRA FERREIRA em 22/03/2023
-
01/03/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 19:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIEIRA FERREIRA
-
07/02/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
14/09/2022 01:59
Decorrido o prazo de PJP SANTOS & BITTENCOURT IMOBILIARIA LTDA - ME em 13/09/2022
-
03/09/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 09:22
Expedido(a) intimação a(o) PJP SANTOS & BITTENCOURT IMOBILIARIA LTDA - ME
-
02/09/2022 09:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIEIRA FERREIRA
-
02/09/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
02/09/2022 09:18
Encerrada a conclusão
-
18/08/2022 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
10/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de RENATA VIEIRA FERREIRA em 09/08/2022
-
24/03/2022 01:54
Decorrido o prazo de PJP SANTOS & BITTENCOURT IMOBILIARIA LTDA - ME em 23/03/2022
-
16/03/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 07:46
Expedido(a) intimação a(o) PJP SANTOS & BITTENCOURT IMOBILIARIA LTDA - ME
-
15/03/2022 07:46
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIEIRA FERREIRA
-
15/03/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
22/02/2022 03:13
Decorrido o prazo de RENATA VIEIRA FERREIRA em 21/02/2022
-
25/01/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 17:29
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIEIRA FERREIRA
-
21/01/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
15/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de RENATA VIEIRA FERREIRA em 14/12/2021
-
20/11/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
-
20/11/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIEIRA FERREIRA
-
19/11/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
25/10/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
21/10/2021 15:59
Juntada a petição de Manifestação (Requer o prosseguimento do feito com penhora via SISBAJUD)
-
13/10/2021 13:38
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2013
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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