TRT1 - 0101153-28.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
-
29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de VENTURA PETROLEO S.A. em 28/08/2025
-
22/08/2025 10:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/08/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
-
14/08/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS
-
14/08/2025 09:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
14/08/2025 09:10
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
14/08/2025 09:10
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS
-
08/08/2025 17:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
30/07/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
26/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
-
24/07/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS
-
24/07/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
17/07/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de VENTURA PETROLEO S.A. em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS em 14/07/2025
-
14/07/2025 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/07/2025 06:38
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
-
14/07/2025 06:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS
-
05/07/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
05/07/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
02/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
-
02/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS
-
02/07/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
01/07/2025 18:47
Convertido o julgamento em diligência
-
26/05/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
26/05/2025 12:26
Encerrada a conclusão
-
21/05/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
28/04/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 08/04/2025
-
07/04/2025 15:07
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/04/2025 11:27 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 09:32
Juntada a petição de Contestação
-
03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS em 02/04/2025
-
28/03/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 13:30
Juntada a petição de Contestação
-
25/03/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
24/03/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f635fc0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Fica designada a AUDIÊNCIA INICIAL, no modelo TELEPRESENCIAL, no dia 07/04/2025 às 11:27, sob as cominações do art. 844 da CLT, ou seja, o não comparecimento do reclamante à audiência importará o arquivamento do processo e, o não comparecimento do reclamado, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, através do link de acesso à audiência conforme abaixo: https://bit.ly/3COvzGH 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24100717122627700000212168653?instancia=1 .2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Intimem-se e aguarde-se a audiência RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VENTURA PETROLEO S.A. -
21/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
21/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
-
21/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS
-
21/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
21/03/2025 11:18
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/04/2025 11:27 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
19/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 04:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
15/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS em 14/03/2025
-
10/03/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 820bc30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, acolhê-los, nos termos da fundamentação, parte integrante dessa decisão.
Intimem-se as partes para ciência.
Intime-se o MPT.
Após, inclua-se o feito em pauta.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VENTURA PETROLEO S.A. -
28/02/2025 17:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 820bc30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, acolhê-los, nos termos da fundamentação, parte integrante dessa decisão.
Intimem-se as partes para ciência.
Intime-se o MPT.
Após, inclua-se o feito em pauta.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS -
24/02/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
-
24/02/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS
-
24/02/2025 10:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS
-
04/02/2025 08:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
03/02/2025 10:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
29/12/2024 00:17
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
-
13/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de VENTURA PETROLEO S.A. em 12/12/2024
-
05/12/2024 15:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
-
29/11/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS
-
19/11/2024 00:26
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/12/2024 11:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2024 12:30
Acolhida a exceção de incompetência
-
11/11/2024 13:30
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
11/11/2024 13:30
Encerrada a conclusão
-
04/11/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
04/11/2024 13:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS
-
23/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/10/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
21/10/2024 22:46
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
21/10/2024 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS em 17/10/2024
-
11/10/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
-
09/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS
-
08/10/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:31
Audiência inicial por videoconferência designada (09/12/2024 11:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2024 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
07/10/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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