TRT1 - 0100088-35.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:17
Arquivados os autos definitivamente
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08/07/2025 18:43
Expedido(a) alvará a(o) MICHELLE TORRES RODRIGUES
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02/07/2025 13:24
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 292,69)
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01/07/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/05/2025 13:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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05/05/2025 20:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA NITEROI LTDA. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de MICHELLE TORRES RODRIGUES em 11/04/2025
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01/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d1d0f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT 1.
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC; 2.
Intimem-se as partes para ciência; 3. Promova-se o lançamento dos pagamentos e verbas no Sistema PJe; 4.
Por fim, em não havendo saldo nas contas judiciais, dê-se baixa e arquive-se. TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE TORRES RODRIGUES -
28/03/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA NITEROI LTDA.
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28/03/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE TORRES RODRIGUES
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28/03/2025 08:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/03/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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27/03/2025 12:48
Iniciada a liquidação
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27/03/2025 12:47
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/03/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MICHELLE TORRES RODRIGUES em 12/03/2025
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10/03/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cf6b8d proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Os litigantes pugnam pela homologação do acordo noticiado por meio de petição, que envolve direitos trabalhistas de índole contratual e rescisório.
O conteúdo do acordo consiste no seguinte: 1.1.
DOS TERMOS E VALORES DA TRANSAÇÃO Pela presente transação, e na melhor forma de direito, as partes resolvem pôr fim ao litígio mediante o pagamento pela reclamada, DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA NITERÓI LTDA., da quantia total de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), líquido à reclamante. 1.2.
DA FORMA DE PAGAMENTO O valor acima ajustado será integralmente realizado na conta do escritório do patrono do reclamante ora informado à empresa, conforme os dados a seguir, e quitado em até 10 dias úteis, contados após a ciência da decisão homologatória integral do acordo, por meio de publicação no diário oficial: Banco: Santanter Agência: 4218 Conta Corrente: 01051456-7 CPF: *26.***.*22-30 Titularidade: MICHELLE TORRES RODRIGUES Valor: R$2.500,00 1.3.
DO INADIMPLEMENTO E CLÁUSULA PENAL Após a homologação deste acordo, em caso de descumprimento do avençado, resta estipulada cláusula penal de 1% (um por cento) ao dia, limitado ao valor máximo de 30% sobre o montante líquido inadimplido. 1.3.1.
DA BAIXA NA CTPS DIGITAL Conforme reconhecido em sentença de #id:abb228f, será dada baixa na CTPS DIGITAL da reclamante, com data de 07/02/2023.
A reclamada se compromete a realizar a baixa na CTPS DIGITAL da reclamante, nos termos da sentença.
Tal anotação na CTPS será feita no prazo de 30 dias após a homologação do acordo. 1.4.
DA QUITAÇÃO Com o recebimento da importância acima ajustada, as partes dão a mais ampla, rasa, geral e irrevogável quitação quanto aos objetos da presente reclamação trabalhista em face da reclamada, DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA NITERÓI LTDA., dos honorários sucumbenciais e ao extinto contrato de trabalho, à relação jurídica havida entre as partes, bem como eventuais diferenças decorrentes da aplicação dos índices de atualização monetária diversos, para nada mais dela reclamar, seja a que título for, em juízo ou fora dele, em qualquer instância ou tribunal, contra a reclamada ou qualquer outra empresa com a qual esteja ligada, seja consorciada, sucedida, vinculada, afiliada e/ou coligada, além de respectivos representantes e gestores, referente a qualquer título rubrica, diferenças, inclusive decorrentes de quaisquer outros eventuais critérios de correção monetária, pretexto ou fundamento, em juízo ou fora dele, perante qualquer órgão, instância ou tribunal.
Fica esclarecido que a presente quitação não impede a parte autora de continuar exercendo suas atividades na empresa, conforme previamente acordado entre as partes, mantendo os direitos e deveres decorrentes da sua posição na empresa. 1.5.
DAS CUSTAS PROCESSUAIS Custas de R$50,00, calculadas sobre o valor do acordo, pela parte autora, que fica dispensada em razão da gratuidade de justiça, que ora defiro. 1.6.
DA ESPECIFICAÇÃO DAS VERBAS Verbas que compõe o acordo discriminadas na planilha de #id:81822a5, que passa a integrar o presente acordo, observando-se os respectivos valores e especificação das contribuições previdenciárias e fiscais devidas, sendo a reclamada, DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA NITERÓI LTDA., responsável pelo recolhimento previdenciário referente ao INSS cota parte empregado/empresa, que serão recolhidas e comprovadas no prazo de 30 dias contados da homologação deste acordo. 1.7.
DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO A reclamante ratifica os termos da negociação do acordo, declarando ter lido e compreendido o inteiro teor do termo de conciliação de #id:849cec9.
Para tanto, assinou-o ao final juntamente com o seu advogado, o qual é responsável pela conferência da autenticidade da assinatura do primeiro, sendo esta a tradução da vontade das partes.
Declaram as partes que, após a homologação do presente ajuste, ambas desistem dos embargos de declaração e qualquer outro recurso pendente.
Quanto a eventuais prazos em curso, as partes convencionam que o processo ficará suspenso até a homologação deste acordo. 1.8.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Quanto aos honorários advocatícios, estabelecem as partes, de comum acordo, que cada parte arcará com os honorários dos seus respectivos patronos.
No presente caso, constato que: - foram juntados aos autos os documentos de identificação das partes; - as partes encontram-se devidamente representadas, conforme se verifica das procurações adunadas, e os patronos que noticiam o acordo possuem poder para transigir; - o patrono da parte autora tem poder para receber e dar quitação; - o negócio jurídico é firmado por partes capazes (art. 104, CC), revelando-se, em princípio, lícito o objeto da transação, até porque sem indício de fraude ou vício de consentimento, presumindo-se ter havido pela parte autora plena ciência dos termos do acordo, com compreensão dos efeitos dele decorrentes; - o valor pactuado é proporcional aos direitos estabelecidos como objeto de transação.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos seus estritos termos, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Natureza das parcelas conforme acordo noticiado, devendo a ré realizar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes em até 30 dias após a homologação deste acordo, sob pena de execução de ofício.
Eventual inadimplemento deve ser noticiado em cinco dias, valendo o silêncio como cumprimento da obrigação.
Cumpridas as providências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada mais.
NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE TORRES RODRIGUES -
24/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA NITEROI LTDA.
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24/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE TORRES RODRIGUES
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24/02/2025 15:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/02/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/02/2025 12:02
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/01/2025 15:20
Recebidos os autos para apreciar acordo
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26/06/2024 16:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2024 15:34
Encerrada a conclusão
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25/06/2024 16:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/06/2024 14:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA NITEROI LTDA.
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12/06/2024 13:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHELLE TORRES RODRIGUES sem efeito suspensivo
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11/06/2024 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA NITEROI LTDA. em 10/06/2024
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05/06/2024 10:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/05/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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23/05/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA NITEROI LTDA.
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23/05/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE TORRES RODRIGUES
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23/05/2024 20:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 58,98
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23/05/2024 20:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELLE TORRES RODRIGUES
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23/05/2024 20:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a MICHELLE TORRES RODRIGUES
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23/05/2024 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/05/2024 14:54
Encerrada a conclusão
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23/05/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/05/2024 10:39
Convertido o julgamento em diligência
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08/04/2024 16:21
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2024 15:27
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/03/2024 15:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/03/2024 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/10/2023 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/10/2023 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 16:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/03/2024 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/10/2023 16:40
Audiência una por videoconferência realizada (10/10/2023 09:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/10/2023 16:08
Juntada a petição de Contestação
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05/10/2023 11:34
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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17/07/2023 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2023 19:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de MICHELLE TORRES RODRIGUES em 30/03/2023
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23/03/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 15:34
Expedido(a) notificação a(o) DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA NITEROI LTDA.
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15/02/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE TORRES RODRIGUES
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14/02/2023 14:04
Audiência una por videoconferência designada (10/10/2023 09:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/02/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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