TRT1 - 0101559-57.2023.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
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                                            10/09/2025 11:26 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES 
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                                            06/09/2025 00:04 Decorrido o prazo de ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA em 05/09/2025 
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                                            06/09/2025 00:04 Decorrido o prazo de ROMILDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 05/09/2025 
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                                            02/09/2025 18:41 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            25/08/2025 03:39 Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2025 
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                                            25/08/2025 03:39 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 03:39 Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2025 
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                                            25/08/2025 03:39 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101559-57.2023.5.01.0481 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: ROMILDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA, ROMILDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para, sanando a omissão da r. sentença, (i) acrescer à condenação o pagamento da diferença da média de reflexos em horas extras e adicionais nas férias vencidas, a ser apurada em liquidação, e (ii) determinar a manutenção do bloqueio cautelar de créditos até a integral satisfação do crédito exequendo; e, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da segunda reclamada, nos termos da fundamentação.
 
 Diante do resultado, fixo as custas em R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, novo valor arbitrado à condenação, pelas reclamadas.
 
 Pelo reclamante, compareceu a Dra.
 
 Vitória Duarte (OAB/RJ 254666).
 
 Id f331d0b RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
 
 MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROMILDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR
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                                            22/08/2025 13:53 Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA 
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                                            22/08/2025 13:53 Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 
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                                            22/08/2025 13:53 Expedido(a) intimação a(o) ROMILDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR 
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                                            14/08/2025 17:32 Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido 
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                                            14/08/2025 17:31 Conhecido o recurso de ROMILDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *46.***.*41-15 e provido em parte 
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                                            03/08/2025 16:22 Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes 
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                                            18/07/2025 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2025 
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                                            17/07/2025 13:50 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            17/07/2025 13:50 Incluído em pauta o processo para 12/08/2025 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 12-08-2025 () 
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                                            15/07/2025 09:50 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            19/05/2025 14:03 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES 
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                                            22/04/2025 23:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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