TRT1 - 0100237-51.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 18:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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14/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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11/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDILENE DAS MERCES MARTINS
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11/05/2025 15:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEOLINDA RODRIGUES PEREZ sem efeito suspensivo
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08/05/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDILENE DAS MERCES MARTINS em 24/04/2025
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23/04/2025 03:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) DEOLINDA RODRIGUES PEREZ
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03/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDILENE DAS MERCES MARTINS
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03/04/2025 10:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DEOLINDA RODRIGUES PEREZ
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01/04/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDILENE DAS MERCES MARTINS em 24/03/2025
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17/03/2025 19:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b088b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista proposta por CLAUDILENE DAS MERCES MARTINS em face de DEOLINDA RODRIGUES PEREZ, nos termos da fundamentação a qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, DECIDO: - Reconhecer a prescrição quinquenal e declarar prescritas as pretensões anteriores a 5 anos do ajuizamento da ação, acrescido do período de suspensão de 141 dias, extinguindo o feito, no particular em relação a tais parcelas, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, artigo 7º, XXIX da CF e art. 11 da CLT. - JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista para: a) declarar o vínculo de emprego entre as partes a partir de 22/11/2016, na função de cuidadora, com salário mensal inicial de R$ 1.300,00 e evolução salarial conforme mencionado na inicial, eis que não elidido por qualquer outra prova em contrário; b) condenar a ré a proceder à retificação da CTPS da obreira para constar como data de início 22/11/2016 e como data de término do contrato 22/03/2023, acrescida do período de 48 dias do aviso prévio, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 50,00 por dia, limitada a R$ 500,00.
Caso o réu não cumpra a obrigação de fazer, deverá a Secretaria proceder a respectiva anotação, nos termos do artigo 39 da CLT. Neste caso, observe-se a Secretaria que a anotação deverá ser feita sem aposição no documento de qualquer referência ao presente processo; c) condeno a ré ao pagamento das férias dos seguintes períodos: férias vencidas dos períodos aquisitivos de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e férias proporcionais de 2022/2023 (05/12), todas acrescidas do terço constitucional; d) condenar a ré a realizar o depósito de FGTS no montante de 8% da remuneração mensal auferida pela reclamante durante o pacto laboral, na conta vinculada da parte autora.
Deve ser feito, ainda, o depósito da indenização de 3,2% (art. 22 da LC 150/15) pela ruptura sem justa causa do pacto por iniciativa do reclamado, tudo no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$50,00, limitada a R$ 500,00 (art. 536, §1º do CPC), devendo comprovar nos autos o depósito.
No mesmo prazo e sob incidência da mesma multa, deverá o réu comprovar a entrega das guias para liberação do FGTS à autora; e) condenar a ré ao pagamento das horas extras consideradas aquelas laboradas além da 8ª diária e/ou 44ª semanal, com os devidos reflexos e parâmetros estabelecidos na fundamentação, na forma da fundamentação. Tudo nos termos e limites da fundamentação. Concedido à autora e à ré os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais pela ré em favor do patrono da parte autora no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Fica suspensa a exigibilidade da parcela honorária devida pela parte ré. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos (art. 879 da CLT), com observância de todos os parâmetros constantes da fundamentação. Para fins do previsto no artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverá ser observado os termos do artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91. Custas, pela ré, no importe de R$ 1.000,00 sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 50.000,00, isenta em razão da gratuidade de justiça conferida. Intimem-se as partes. Intime-se a União, observada a Portaria 582/2013. Nada mais. ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEOLINDA RODRIGUES PEREZ -
07/03/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) DEOLINDA RODRIGUES PEREZ
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07/03/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDILENE DAS MERCES MARTINS
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07/03/2025 16:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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07/03/2025 16:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CLAUDILENE DAS MERCES MARTINS
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07/03/2025 16:48
Concedida a gratuidade da justiça a DEOLINDA RODRIGUES PEREZ
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07/03/2025 16:48
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDILENE DAS MERCES MARTINS
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07/03/2025 16:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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01/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de CLAUDILENE DAS MERCES MARTINS em 28/02/2025
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28/02/2025 10:56
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2025 19:58
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 20:01
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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19/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDILENE DAS MERCES MARTINS
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17/02/2025 15:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/02/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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16/02/2025 10:57
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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14/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cbe96e proferido nos autos. Considerando-se que o atestado médico juntado no #id:a13f1ef não atende aos requisitos da Resolução CFM nº 2.382/2024, indefiro o adiamento da audiência requerido pela reclamada.
Registre-se ainda que, diante das condições de saúde da reclamada referidas no atestado, esta deverá ser representada em audiência por procurador, por outra pessoa do núcleo familiar - dada a natureza doméstica da relação de trabalho que é objeto da presente ação - ou por curador.
Notifiquem-se as partes para ciência.
No mais, aguarde-se a audiência designada. BARRA DO PIRAI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEOLINDA RODRIGUES PEREZ -
13/02/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DEOLINDA RODRIGUES PEREZ
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13/02/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDILENE DAS MERCES MARTINS
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13/02/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/02/2025 22:05
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
04/10/2024 17:32
Juntada a petição de Impugnação
-
19/09/2024 12:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/02/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
19/09/2024 12:18
Audiência una por videoconferência realizada (19/09/2024 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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18/09/2024 19:47
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2024 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 13:27
Expedido(a) notificação a(o) DEOLINDA RODRIGUES PEREZ
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13/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDILENE DAS MERCES MARTINS em 12/07/2024
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02/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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30/06/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDILENE DAS MERCES MARTINS
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30/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/06/2024 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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19/05/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDILENE DAS MERCES MARTINS
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19/05/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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06/04/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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18/03/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDILENE DAS MERCES MARTINS
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28/02/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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25/02/2024 16:59
Audiência una por videoconferência designada (19/09/2024 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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25/02/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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