TRT1 - 0100106-19.2019.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de DIMENSIONAL ENGENHARIA LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de DIMENSIONAL ENGENHARIA LTDA em 12/09/2025
-
10/09/2025 12:31
Juntada a petição de Contraminuta
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01/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba86e7d proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA - DIMENSIONAL ENGENHARIA LTDA -
29/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA
-
29/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) DIMENSIONAL ENGENHARIA LTDA
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29/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) DIMENSIONAL ENGENHARIA LTDA
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29/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA
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29/08/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de DIMENSIONAL ENGENHARIA LTDA em 28/08/2025
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28/08/2025 14:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dc0e15 proferida nos autos.
RORSum 0100106-19.2019.5.01.0044 - 7ª Turma Recorrente: 1.
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Recorrente: 2.
DIMENSIONAL ENGENHARIA LTDA Recorrido: DIMENSIONAL ENGENHARIA LTDA Recorrido: LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA Recorrido: PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES Recorrido: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE RECURSO DE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2025 - Id 24ba417; recurso apresentado em 03/04/2025 - Id 360f671).
Representação processual regular. Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RR, id 5134424 ; Custas processuais pagas no RR: id7d3f0ed . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item V da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; artigo 97 da Constituição Federal. - violação da(o) Lei nº 8666/1993. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: DIMENSIONAL ENGENHARIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2025 - Id f8b5192; recurso apresentado em 03/04/2025 - Id 89083d9).
Representação processual regular. Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RR, id 73d0bb0 ; Custas processuais pagas no RR: id57a93c1 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DIMENSIONAL ENGENHARIA LTDA -
14/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
14/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) DIMENSIONAL ENGENHARIA LTDA
-
14/08/2025 17:24
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
14/08/2025 17:24
Não admitido o Recurso de Revista de DIMENSIONAL ENGENHARIA LTDA
-
04/04/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/04/2025 12:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA em 03/04/2025
-
03/04/2025 20:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/04/2025 18:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/03/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100106-19.2019.5.01.0044 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA, DIMENSIONAL ENGENHARIA LTDA, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE RECORRIDO: DIMENSIONAL ENGENHARIA LTDA, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela segunda ré, e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, para sanar a omissão, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA -
20/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
20/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) DIMENSIONAL ENGENHARIA LTDA
-
20/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA
-
17/03/2025 15:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
11/03/2025 11:23
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 13:00 Em Mesa2 13h ()
-
10/03/2025 13:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/03/2025 20:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
08/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de DIMENSIONAL ENGENHARIA LTDA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA em 07/03/2025
-
07/03/2025 09:43
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
26/02/2025 14:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/02/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100106-19.2019.5.01.0044 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA, DIMENSIONAL ENGENHARIA LTDA, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE RECORRIDO: DIMENSIONAL ENGENHARIA LTDA, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, aos recursos das rés, e DAR PARCIAL PROVIMENTO, ao recurso obreiro, para condenar as rés, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento de horas extras, considerando a jornada de segunda a sexta de 7h às 17h, sendo 3 vezes na semana até às 19h, com apenas 20 minutos de intervalo intrajornada, exceto em um dia na semana em que usufruía de 1h, sendo estas as ultrapassarem a 8ª diária e a 44ª semanal, acrescidas dos adicionais de 50%, que, por habituais, integrarão o salário para fins de cálculo do repouso semanal remunerado e este, já majorado, refletirá no cálculo de aviso prévio, 13º salários, férias, acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização dos 40% deste, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Majoro as custas para R$ 400,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 20.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIMENSIONAL ENGENHARIA LTDA -
10/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
10/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) DIMENSIONAL ENGENHARIA LTDA
-
10/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA
-
07/02/2025 15:45
Conhecido o recurso de DIMENSIONAL ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 e não provido
-
07/02/2025 15:45
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
-
07/02/2025 15:45
Conhecido o recurso de LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*07-75 e provido em parte
-
11/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2024
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09/12/2024 20:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
09/12/2024 20:28
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
-
10/10/2024 14:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/09/2024 08:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
23/08/2024 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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