TRT1 - 0010658-08.2015.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff751c3 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando a informação de que a recuperação judicial foi encerrada, bem como tendo em vista que a primeira ré, intimada, não realizou o pagamento espontâneo, determino: 1.
Ative-se o SISBAJUD em face da 1ª ré, pelo valor integral da execução, conforme ID 58814ef (R$30.178,52). 2.
Caso positivo o SISBAJUD, intime-se na forma do artigo 884 da CLT.
Decorrido sem manifestações, expeça-se alvará, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para sentença de extinção. 3.
Caso negativo o SISBAJUD em face da 2ª ré, intime-se a 2ª ré para pagamento da diferença devida, conforme ID de2a38d: "(...) Frustrada a tentativa de execução em face da ré originária, a cobrança deverá ser direcionada a 2ª ré, nos termos da Súmula 12 deste Egrégio Tribunal.
Assim, intime-se a LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE SA para que proceda ao pagamento espontâneo da diferença devida (vide Id 58814ef/29bbbda) (R$ 2.542,82), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. (...)". 4.
Vindo o depósito da 2ª ré, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará (dados bancários ao Id ad6d40d), registrem-se os pagamentos e façam conclusos para EXTINÇÃO. 5.
No silêncio da 2ª ré, determino a ativação do SISBAJUD. 6.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência nos termos do art. 884 da CLT. 7.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará, registrem-se os pagamentos e façam conclusos para EXTINÇÃO.
BARRA MANSA/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) -
18/12/2023 15:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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18/12/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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08/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA J. M. TERRA LTDA - EPP em 07/12/2023
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05/12/2023 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2023
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25/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2023
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25/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA J. M. TERRA LTDA - EPP
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24/11/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CLAUDIO MOREIRA DE OLIVEIRA
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17/11/2023 14:49
Conhecido o recurso de JORGE CLAUDIO MOREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*97-33 e provido
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19/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/10/2023
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18/10/2023 13:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 13:20
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 10:00 SALA 2 (10h) ()
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11/09/2023 21:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2023 18:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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27/06/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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