TRT1 - 0100064-59.2023.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100768-29.2022.5.01.0027 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: NIVALDO CORREA PEREIRA, AMBEV S.A., FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA RECORRIDO: NIVALDO CORREA PEREIRA, AMBEV S.A., FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA DESTINATÁRIO: AMBEV S.A. INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos, por presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, negar provimento aos recursos das reclamadas; e dar provimento parcial ao recurso do reclamante, para condenar as reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00; juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); e, a partir da publicação deste acórdão, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Em atenção à Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, arbitro as custas em R$ 100,00 (cem reais) calculadas sobre o valor da condenação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelas rés.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A. -
05/02/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 31/01/2025
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29/01/2025 00:12
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 28/01/2025
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17/12/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação (União )
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07/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 06/12/2024
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07/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE ALMEIDA SILVA em 06/12/2024
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02/12/2024 02:57
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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25/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/11/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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22/11/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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22/11/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE ALMEIDA SILVA
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22/11/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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21/11/2024 17:43
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL (AGU) - CNPJ: 26.***.***/0001-23 e não provido
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17/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2024
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16/10/2024 08:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/10/2024 08:58
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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15/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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09/10/2024 12:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 11:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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06/09/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/09/2024 16:03
Proferida decisão
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05/09/2024 12:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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30/08/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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