TRT1 - 0101534-83.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 09:13
Arquivados os autos definitivamente
-
17/03/2025 09:13
Transitado em julgado em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAMIGOS SUPERMERCADOS LTDA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de GEISA REBELO DE SANTANA em 13/03/2025
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24/02/2025 10:24
Encerrada a conclusão
-
24/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e98fd34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, esta Vara do Trabalho EXTINGUE SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido formulado GEISA REBELO DE SANTANA em face RAMIGOS SUPERMERCADOS LTDA, nos fundamentos supra, integrantes do dispositivo.
Custas pela reclamante de R$ 548,21, calculadas sobre o valor atribuído à causa na inicial.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEISA REBELO DE SANTANA -
21/02/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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21/02/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) RAMIGOS SUPERMERCADOS LTDA
-
21/02/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) GEISA REBELO DE SANTANA
-
21/02/2025 09:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 548,21
-
21/02/2025 09:30
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
20/02/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
19/02/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
16/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) GEISA REBELO DE SANTANA
-
16/02/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:39
Audiência una realizada (14/02/2025 10:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 22:38
Juntada a petição de Contestação
-
13/02/2025 22:19
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 21:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 18:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2025 13:15
Expedido(a) mandado a(o) RAMIGOS SUPERMERCADOS LTDA
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04/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) GEISA REBELO DE SANTANA
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04/02/2025 07:34
Audiência una designada (14/02/2025 10:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 07:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/12/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
12/12/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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