TRT1 - 0100935-03.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 14:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de PIONEIRA KM SERVICOS LTDA em 02/04/2025
-
22/03/2025 17:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
19/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PIONEIRA KM SERVICOS LTDA
-
19/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO ROSA
-
19/03/2025 13:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA sem efeito suspensivo
-
17/03/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
15/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 14/03/2025
-
28/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de PIONEIRA KM SERVICOS LTDA em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOSE GERALDO ROSA em 27/02/2025
-
21/02/2025 09:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
14/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78ceeb7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, concedo a gratuidade de justiça, acolho a prescrição de verbas anteriores a 05/11/2019 e julgo procedentes em parte os pedidos contidos na presente demanda propostas pela Reclamante (JOSE GERALDO ROSAS) em face das Reclamadas (PIONEIRA KM SERVIÇOS LTDA E MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA), senda a última de forma subsidiária, consoante fundamentação supra, que passa a integrar tal dispositivo, prazo para cumprimento em oito dias, do rol abaixo discriminado: - não preenchidos os requisitos para a validade da composição arbitral, declaro-o nulo. - diferença de aviso prévio indenizado.
Autorizo a dedução de valores pagos a título desta rubrica indicado no TRCT id 12032ad. - fixo a jornada de 07h às 17H, sem intervalo para refeição, nos dias registrados nos controles juntados.
De acordo com a previsão disposta no art. 7º , inciso XIII , da CF/88 e do art. 58 da CLT , o limite máximo da jornada de trabalho é 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Assim, julgo procedente o pedido de horas extras, a partir oitava hora diária e/ou quadragésima quarta semanal, observada a jornada acima fixada. Para o cômputo das horas extras deve-se observar: a) a evolução salarial do autor; b) o pagamento do adicional de 50% e 100%; c) os dias efetivamente trabalhados; d) divisor de 220 horas mensais; e) a dedução dos valores já pagos a idêntico título; f) a base de cálculo na forma da súmula 264 do C.
TST.
Pela habitualidade, as horas extras deferidas deverão refletir em DSRs e feriados, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS. - 60 minutos diários pela frustração do intervalo intrajornada (art. 71, § 4º da CLT - alterado pela Lei nº 13.467), com adicional legal, utilizando os seguintes parâmetros: divisor de 220, a globalidade salarial, os dias efetivamente trabalhados e a evolução salarial do reclamante, devido a natureza eminentemente indenizatória. - multa do art. 477 da CLT. - 15% sobre o valor da condenação, em desfavor da reclamada.
E honorários advocatícios para o patrono das rés no importe de 15% sobre o valor da causa (7,5%, para cada), deduzidos os pedidos julgados procedentes.
Todavia, quanto aos honorários devidos pela parte autora, considerando: 1) o art. 927, V, que estabelece eficácia vinculante em relação à orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados o juiz; 2) que o Tribunal Pleno deste Regional, nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), declarou a inconstitucionalidade do trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT que faz ressalva quanto à gratuidade (desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa), as obrigações decorrentes da sucumbência da autora devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, somente permitida a execução se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, no prazo de 2 anos, tudo conforme dispositivo remanescente do artigo 791-A, §4º, da CLT, após extração da parte em que se verificou ofensa à constituição, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas decorrentes de demanda judicial.
Com efeito, o mero fato de o autor vir a receber créditos em juízo não faz com que deixe de ser hipossuficiente, pois o valor da condenação não é tão significativo a ponto de mudar a situação econômica do trabalhador.
Juros e correção monetária conforme acima disciplinado, na forma da ADC 58.
Declaro que tem natureza indenizatória para efeito previdenciário, as seguintes parcelas: honorários advocatícios, FGTS e 477 da CLT.
Custas de R$800,00 pela primeira Reclamada, calculadas sobre o valor de R$40.000,00, arbitrado à condenação; dispensada a 2ª Reclamada, na forma do art. 790 - A, da CLT.
Intimem-se as partes.
Não há remessa obrigatória, corrobora tal entendimento a súmula 303 do C.
TST.
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PIONEIRA KM SERVICOS LTDA -
13/02/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
13/02/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) PIONEIRA KM SERVICOS LTDA
-
13/02/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO ROSA
-
13/02/2025 10:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
13/02/2025 10:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE GERALDO ROSA
-
13/02/2025 10:58
Concedida a gratuidade da justiça a MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
13/02/2025 10:58
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE GERALDO ROSA
-
07/02/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE GERALDO ROSA em 05/02/2025
-
31/01/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO ROSA
-
30/01/2025 12:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2025 11:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
19/12/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
05/12/2024 14:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 14:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 11:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
05/12/2024 13:25
Audiência una realizada (05/12/2024 10:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
04/12/2024 09:53
Juntada a petição de Contestação
-
23/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de PIONEIRA KM SERVICOS LTDA em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE GERALDO ROSA em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
18/11/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO ROSA
-
18/11/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PIONEIRA KM SERVICOS LTDA
-
18/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/11/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/11/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO ROSA
-
11/11/2024 10:15
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
11/11/2024 10:15
Expedido(a) notificação a(o) PIONEIRA KM SERVICOS LTDA
-
11/11/2024 10:13
Audiência una designada (05/12/2024 10:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
11/11/2024 10:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
07/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
05/11/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101639-33.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edson Vander Costa Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/10/2024 11:27
Processo nº 0101167-20.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Augusto Lopes Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2024 08:50
Processo nº 0100985-08.2017.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tarcisio Abreu Ladeira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2024 09:43
Processo nº 0100525-38.2024.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eliane Macedo Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/05/2024 10:13
Processo nº 0100525-38.2024.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eliane Macedo Martins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2025 19:01