TRT1 - 0101409-94.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:17
Arquivados os autos definitivamente
-
31/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMILDO ALVES DE OLIVEIRA
-
14/07/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMILDO ALVES DE OLIVEIRA
-
11/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de BAR E MERCEARIA PORTO ALEGRE DE CAXIAS LTDA - ME em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de M.R SERVICOS E PAPELARIA LTDA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSEMILDO ALVES DE OLIVEIRA em 08/07/2025
-
30/06/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
27/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) BAR E MERCEARIA PORTO ALEGRE DE CAXIAS LTDA - ME
-
27/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) M.R SERVICOS E PAPELARIA LTDA
-
27/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMILDO ALVES DE OLIVEIRA
-
27/06/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de BAR E MERCEARIA PORTO ALEGRE DE CAXIAS LTDA - ME em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de M.R SERVICOS E PAPELARIA LTDA em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSEMILDO ALVES DE OLIVEIRA em 18/06/2025
-
05/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de JOSEMILDO ALVES DE OLIVEIRA em 04/06/2025
-
04/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) BAR E MERCEARIA PORTO ALEGRE DE CAXIAS LTDA - ME
-
03/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) M.R SERVICOS E PAPELARIA LTDA
-
03/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMILDO ALVES DE OLIVEIRA
-
03/06/2025 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
02/06/2025 10:53
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 13,65)
-
02/06/2025 10:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 10,64)
-
02/06/2025 10:53
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 25,35)
-
02/06/2025 10:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 260,00)
-
02/06/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
30/05/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) BAR E MERCEARIA PORTO ALEGRE DE CAXIAS LTDA - ME
-
26/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) M.R SERVICOS E PAPELARIA LTDA
-
26/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMILDO ALVES DE OLIVEIRA
-
26/05/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
22/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de M.R SERVICOS E PAPELARIA LTDA em 21/05/2025
-
08/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de BAR E MERCEARIA PORTO ALEGRE DE CAXIAS LTDA - ME em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de JOSEMILDO ALVES DE OLIVEIRA em 07/05/2025
-
25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) BAR E MERCEARIA PORTO ALEGRE DE CAXIAS LTDA - ME
-
24/04/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) M.R SERVICOS E PAPELARIA LTDA
-
24/04/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMILDO ALVES DE OLIVEIRA
-
24/04/2025 20:09
Homologada a liquidação
-
24/04/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOSEMILDO ALVES DE OLIVEIRA em 09/04/2025
-
30/03/2025 21:02
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
26/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) BAR E MERCEARIA PORTO ALEGRE DE CAXIAS LTDA - ME
-
26/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) M.R SERVICOS E PAPELARIA LTDA
-
26/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMILDO ALVES DE OLIVEIRA
-
26/03/2025 14:21
Homologada a liquidação
-
26/03/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de BAR E MERCEARIA PORTO ALEGRE DE CAXIAS LTDA - ME em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de M.R SERVICOS E PAPELARIA LTDA em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSEMILDO ALVES DE OLIVEIRA em 28/02/2025
-
17/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ce4105 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO: Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: a – Em obediência aos princípios da clareza e da razoabilidade, os cálculos têm que ser apresentados com os valores históricos e, devidamente atualizados, mês a mês, em planilha estruturada e com o demonstrativo do cálculos das verbas apuradas, com dedução do INSS. b - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. c - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". d - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços, observando-se os termos do julgado. e - a atualização do INSS deverá ser efetuada, de acordo com a Súmula 66 deste E.TRT 1ªRegião; f - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. g - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária, nos termos da coisa julgada, e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M.R SERVICOS E PAPELARIA LTDA - BAR E MERCEARIA PORTO ALEGRE DE CAXIAS LTDA - ME -
14/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) BAR E MERCEARIA PORTO ALEGRE DE CAXIAS LTDA - ME
-
14/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) M.R SERVICOS E PAPELARIA LTDA
-
14/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMILDO ALVES DE OLIVEIRA
-
14/02/2025 11:01
Homologada a liquidação
-
14/02/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
14/02/2025 10:22
Iniciada a liquidação
-
14/02/2025 10:21
Transitado em julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de BAR E MERCEARIA PORTO ALEGRE DE CAXIAS LTDA - ME em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de M.R SERVICOS E PAPELARIA LTDA em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSEMILDO ALVES DE OLIVEIRA em 11/02/2025
-
29/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) BAR E MERCEARIA PORTO ALEGRE DE CAXIAS LTDA - ME
-
28/01/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) M.R SERVICOS E PAPELARIA LTDA
-
28/01/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMILDO ALVES DE OLIVEIRA
-
28/01/2025 17:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
28/01/2025 17:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSEMILDO ALVES DE OLIVEIRA
-
28/01/2025 17:19
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEMILDO ALVES DE OLIVEIRA
-
12/12/2024 23:23
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 17:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
11/12/2024 11:13
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/12/2024 09:41 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/12/2024 18:34
Juntada a petição de Contestação
-
10/12/2024 17:24
Juntada a petição de Contestação
-
10/12/2024 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/12/2024 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 11:44
Expedido(a) notificação a(o) JOSEMILDO ALVES DE OLIVEIRA
-
05/11/2024 11:44
Expedido(a) notificação a(o) BAR E MERCEARIA PORTO ALEGRE DE CAXIAS LTDA - ME
-
05/11/2024 11:44
Expedido(a) notificação a(o) M.R SERVICOS E PAPELARIA LTDA
-
02/11/2024 22:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/12/2024 09:41 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/11/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
01/11/2024 20:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
01/11/2024 15:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
23/10/2024 20:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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