TRT1 - 0100283-79.2024.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:20
Distribuído por sorteio
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 279dfc4 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do AGRAVO DE PETIÇÃO interpostos, sendo ele adequado e tempestivo, as matérias se encontram delimitadas e: Recorrente: LUIZ FELIPE DE MELLO NEVES JUNIOR ID 24c0918 Data do recurso: 17/02/2025 Data da ciência: 06/02/2025 Representação processual: ID 7426768 À conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 Luís Otávio Garcia Jacuru Assistente CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto. Após, intimem-se para contra-minutar o agravo de petição, por 8 dias.
No decurso dos prazos, com ou sem contraminuta, subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do AGRAVO DE PETIÇÃO interpostos, sendo ele adequado e tempestivo, as matérias se encontram delimitadas e: Recorrente: ID Data do recurso: 17/02/2025 Data da ciência: 04/02/2025 Representação processual: ID 4f86015 À conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 Luís Otávio Garcia Jacuru Assistente CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto.
Após, intimem-se para contra-minutar o agravo de petição, por 8 dias.
No decurso dos prazos, com ou sem contraminuta, subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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