TRT1 - 0101257-46.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 12:11
Arquivados os autos definitivamente
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13/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/03/2025 11:42
Transitado em julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ERIC ARRUDA VILLELA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE ARRUDA VILLELA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MIGUEL DE ARRUDA VILLELA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALBERTO ARRUDA VILLELA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de VICTOR DE SOUZA SILVA em 11/03/2025
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21/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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21/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 812feaa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1.
No mérito, julgar improcedentes os pedidos da ação trabalhista movida por Victor de Souza Silva em face de Alberto Arruda Villela, Miguel de Arruda Villela, André Arruda Villela e de Eric Arruda Villela. 2.
Conceder ao Reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 593,77, calculadas sobre o valor da causa de R$ 29.688,54, pela reclamante, dispensadas.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MIGUEL DE ARRUDA VILLELA - ANDRE ARRUDA VILLELA - ALBERTO ARRUDA VILLELA - ERIC ARRUDA VILLELA -
19/02/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ERIC ARRUDA VILLELA
-
19/02/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ARRUDA VILLELA
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19/02/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL DE ARRUDA VILLELA
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19/02/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO ARRUDA VILLELA
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19/02/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SOUZA SILVA
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19/02/2025 10:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 476,22
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19/02/2025 10:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VICTOR DE SOUZA SILVA
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19/02/2025 10:56
Concedida a gratuidade da justiça a VICTOR DE SOUZA SILVA
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18/02/2025 23:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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18/02/2025 00:46
Decorrido o prazo de VICTOR DE SOUZA SILVA em 17/02/2025
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12/02/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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07/02/2025 12:38
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SOUZA SILVA
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06/02/2025 13:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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30/01/2025 06:32
Decorrido o prazo de ERIC ARRUDA VILLELA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:32
Decorrido o prazo de ANDRE ARRUDA VILLELA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:32
Decorrido o prazo de MIGUEL DE ARRUDA VILLELA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:32
Decorrido o prazo de ALBERTO ARRUDA VILLELA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:32
Decorrido o prazo de VICTOR DE SOUZA SILVA em 29/01/2025
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16/12/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ERIC ARRUDA VILLELA
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13/12/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ARRUDA VILLELA
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13/12/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL DE ARRUDA VILLELA
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13/12/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO ARRUDA VILLELA
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13/12/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SOUZA SILVA
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13/12/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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13/12/2024 12:17
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 12:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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13/12/2024 12:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/01/2025 08:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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13/12/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/12/2024 18:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/12/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ERIC ARRUDA VILLELA
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26/11/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ARRUDA VILLELA
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26/11/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL DE ARRUDA VILLELA
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26/11/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO ARRUDA VILLELA
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26/11/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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25/11/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SOUZA SILVA
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19/11/2024 12:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 08:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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19/11/2024 12:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/11/2024 11:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MIGUEL ARRUDA VILLELA em 08/11/2024
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09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ERICK ARRUDA VILLELA em 08/11/2024
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09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE ARRUDA VILLELA em 08/11/2024
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09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALBERTO ARRUDA VILLELA em 08/11/2024
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08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de VICTOR DE SOUZA SILVA em 07/11/2024
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28/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ARRUDA VILLELA
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25/10/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ERICK ARRUDA VILLELA
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25/10/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ARRUDA VILLELA
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25/10/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO ARRUDA VILLELA
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25/10/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SOUZA SILVA
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25/10/2024 13:52
Audiência inicial por videoconferência designada (19/11/2024 11:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/10/2024 15:48
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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24/10/2024 12:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/10/2024 12:30 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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23/10/2024 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 13:42
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2024 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SOUZA SILVA
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27/09/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ARRUDA VILLELA
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27/09/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ERICK ARRUDA VILLELA
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27/09/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ARRUDA VILLELA
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27/09/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO ARRUDA VILLELA
-
27/09/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SOUZA SILVA
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27/09/2024 14:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/10/2024 12:30 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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30/08/2024 14:08
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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30/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/08/2024 14:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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30/08/2024 14:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/08/2024 13:14
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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